sexta-feira, 16 de março de 2012
USP
USP aparece no 'top 100' das melhores universidades do mundo
Ranking da Times Higher Education é feito a partir da opinião de acadêmicos. Universidade de São Paulo está na faixa do 61º ao 70º lugar.
Do G1, em São Paulo
A Universidade de São Paulo (USP) aparece entre as 100 melhores instituições de ensino superior do mundo em reputação no meio acadêmico, segundo o ranking divulgado nesta quinta-feira (15) pela instituição londrina Times Higher Education (THE). O ranking foi montado a partir de uma pesquisa com mais de 17,5 mil professores convidados de 137 países. Única universidade brasileira entre o “top 100” do ranking, a USP aparece na faixa entre o 61º e o 70º lugar.
O resultado mostra uma evolução da USP no ranking. No ano passado, nenhuma instituição brasileira apareceu entre as 100 melhores na lista que leva em conta a reputação da universidade entre os pesquisadores do meio acadêmico. A USP já havia aparecido com destaque em outro ranking produzido pela THE, o ranking mundial das universidades, quando apareceu em 178º lugar.
A Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, obteve a pontuação máxima no ranking divulgado nesta quinta-feira. A pesquisa pediu aos acadêmicos experientes para destacar o que eles acreditavam ser o mais forte das universidades para o ensino e a pesquisa em seus próprios campos. Harvard obteve 100 pontos. As outras cinco melhores classificadas foram Instituto de Tecnologia de Massachusetts – MIT (EUA); Universidade de Cambridge (Reino Unido); Universidade Stanford (EUA), Universidade da Califórnia, em Berkeley (EUA); e Universidade de Oxford (Reino Unido).
Veja as 10 primeiras universidades no ranking de melhor reputação
Posição
Instituição
País
Pontuação
1º)
Universidade de Harvard
EUA
100,0
2º)
Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT)
EUA
87,2
3º)
Universidade de Cambridge
Reino Unido
80,7
4º)
Universidade da Stanford
EUA
72,1
5º)
Universidade de Califórnia - Berkeley
EUA
71,6
6º)
Universidade de Oxford
Reino Unido
71,2
7º)
Universidade de Princeton
EUA
37,9
8º)
Universidade de Tóquio
Japão
35,6
9º)
Universidade da Califórnia - Los Angeles
EUA
33,8
10º)
IUniversidade de Yale
EUA
32,4
61º-70º)
Universidade de São Paulo
Brasil
N/A
Fonte: Times Higher Education, Top Universities by Reputation 2011
quinta-feira, 15 de março de 2012
Esferas administrativas e seus órgãos responsáveis pela Educação 1.
Neste momento vamos passar a comentar a legislação da educação propriamente dita.Que tal meus seguidores levantarem perguntas para que dúvidas sejam esclarecidas?
Esferas administrativas
A Constituição estabelece as esferas administrativas da educação – Federal, Estadual e Municipal – e suas competências, as quais são melhor detalhadas na lei da educação.
Na organização dos respectivos sistemas, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal estabelecem entre si um regime de colaboração, necessário para o bom andamento das políticas e dos projetos educacionais. Porém os sistemas de ensino têm liberdade de organização, observada a legislação em vigor.
. A cada sistema de ensino, representado por seu Conselho de Educação, incumbe, sobretudo com relação á educação básica:
1) definir as normas de gestão democrática do ensino público, consideradas suas peculiaridades, e em conformidade com os seguintes princípios: a) participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; b) participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
2) assegurar às unidades escolares públicas integrantes de seu sistema progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
Em cada uma dessas esferas, há um sistema de ensino, autônomo, independente em sua área de jurisdição, não havendo linha de subordinação administrativa entre cada um deles. Mas, no que tange à educação, cada sistema deve observar a Legislação Federal e Estadual vigente, quando for o caso.
O projeto pedagógico de cada escola há que ser efetivamente participativo, não podendo ser elaborado pela Direção e por seus Coordenadores. Os professores de todas as disciplinas têm que refletir sobre um planejamento interdisciplinar, já que na época presente a fragmentação de conteúdos e de áreas não corresponde às características de nosso planeta, de nosso mundo educacional, cultural e acadêmico. Há que se apelar para a criatividade que leve às inovações necessárias, para se possa considerá-las em conjunto e deduzir seus reflexos em todas áreas
. Por outro lado, há que se ter em mente que uma instituição de ensino público não pode permanecer encastelada, indiferente ao contexto em que se situam os alunos.
Os mesmos motivos exigem que esta comunidade faça parte dos diversos Conselhos que acompanham os processos e ações educativas, pois seu olhar crítico nada tem a ver com seu despreparo. Aos poucos seu espírito crítico e democrático vai-se se formado.
Em conjunto, profissionais da escola e comunidade escolar poderão certamente contribuir para alcançar a autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira que se recomenda como forma de se testar várias novas ações e estratégias.
I- ESFERA FEDERAL
Na Esfera Federal, temos a própria União, o Ministério de Educação e do Desporto e o Conselho Nacional de Educação.
1) Compete à União:
- organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios:
- financiar as instituições de ensino públicas federais; e
- exercer, em matéria educacional, a função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
- coordenar a política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
- elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, Municípios e o Distrito Federal;
- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
- prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Municípios e Distrito Federal, para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória,. exercendo sua função redistributiva e supletiva;
- estabelecer, em colaboração com os Estados, Municípios e Distrito Federal, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, as quais nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;.
- coletar, analisar, e divulgar informações sobre educação, para que todos os educadores sintam-se embasados para definir ações prioritárias;
- assegurar processo nacional de avaliação nacional do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os demais sistemas de ensino, com o objetivo de definir prioridades e de atingir melhoria na qualidade do ensino;os dados resultantes servirão, forçosamente, como ricos subsídios para traçar linhas de ação com vista àquela qualidade;
- autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos de instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, podendo tais atribuições ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal.
2) Compete ao Ministério de Educação e Desporto (Lei n º 9131, de 24 de Novembro de 1995 - altera dispositivos da Lei n º 4024, de 20 de dezembro de 1964).
- exercer as atribuições do Poder Público Federal em matéria de educação;
- velar pelo cumprimento das leis que a regem (para tal, o Ministério conta com a colaboração do Conselho Nacional de Educação e das Câmaras que o compõem), observados os dispositivos da Lei 9394/96.
-formular a política nacional da Educação, avaliando-a permanentemente
-zelar pela qualidade do ensino ministrado em todo o território nacional
- homologar deliberações e pronunciamentos emitidos pelo Conselho Nacional de Educação (do Conselho Pleno e das Câmaras);
- realizar avaliações periódicas das instituições e dos cursos superiores, fazendo uso de procedimentos e critérios abrangentes dos diversos fatores que determinam a qualidade e a eficiência das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
- determinar os cursos a serem avaliados em cada ano.
- utilizar-se dos resultados das avaliações para orientação das ações do próprio Ministério, no sentido de estimular e fomentar iniciativas voltadas para a melhoria da qualidade de ensino, principalmente aquelas que visem a elevação da qualificação dos docentes.
Esferas administrativas
A Constituição estabelece as esferas administrativas da educação – Federal, Estadual e Municipal – e suas competências, as quais são melhor detalhadas na lei da educação.
Na organização dos respectivos sistemas, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal estabelecem entre si um regime de colaboração, necessário para o bom andamento das políticas e dos projetos educacionais. Porém os sistemas de ensino têm liberdade de organização, observada a legislação em vigor.
. A cada sistema de ensino, representado por seu Conselho de Educação, incumbe, sobretudo com relação á educação básica:
1) definir as normas de gestão democrática do ensino público, consideradas suas peculiaridades, e em conformidade com os seguintes princípios: a) participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; b) participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
2) assegurar às unidades escolares públicas integrantes de seu sistema progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
Em cada uma dessas esferas, há um sistema de ensino, autônomo, independente em sua área de jurisdição, não havendo linha de subordinação administrativa entre cada um deles. Mas, no que tange à educação, cada sistema deve observar a Legislação Federal e Estadual vigente, quando for o caso.
O projeto pedagógico de cada escola há que ser efetivamente participativo, não podendo ser elaborado pela Direção e por seus Coordenadores. Os professores de todas as disciplinas têm que refletir sobre um planejamento interdisciplinar, já que na época presente a fragmentação de conteúdos e de áreas não corresponde às características de nosso planeta, de nosso mundo educacional, cultural e acadêmico. Há que se apelar para a criatividade que leve às inovações necessárias, para se possa considerá-las em conjunto e deduzir seus reflexos em todas áreas
. Por outro lado, há que se ter em mente que uma instituição de ensino público não pode permanecer encastelada, indiferente ao contexto em que se situam os alunos.
Os mesmos motivos exigem que esta comunidade faça parte dos diversos Conselhos que acompanham os processos e ações educativas, pois seu olhar crítico nada tem a ver com seu despreparo. Aos poucos seu espírito crítico e democrático vai-se se formado.
Em conjunto, profissionais da escola e comunidade escolar poderão certamente contribuir para alcançar a autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira que se recomenda como forma de se testar várias novas ações e estratégias.
I- ESFERA FEDERAL
Na Esfera Federal, temos a própria União, o Ministério de Educação e do Desporto e o Conselho Nacional de Educação.
1) Compete à União:
- organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios:
- financiar as instituições de ensino públicas federais; e
- exercer, em matéria educacional, a função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
- coordenar a política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
- elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, Municípios e o Distrito Federal;
- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
- prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Municípios e Distrito Federal, para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória,. exercendo sua função redistributiva e supletiva;
- estabelecer, em colaboração com os Estados, Municípios e Distrito Federal, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, as quais nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;.
- coletar, analisar, e divulgar informações sobre educação, para que todos os educadores sintam-se embasados para definir ações prioritárias;
- assegurar processo nacional de avaliação nacional do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os demais sistemas de ensino, com o objetivo de definir prioridades e de atingir melhoria na qualidade do ensino;os dados resultantes servirão, forçosamente, como ricos subsídios para traçar linhas de ação com vista àquela qualidade;
- autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos de instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, podendo tais atribuições ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal.
2) Compete ao Ministério de Educação e Desporto (Lei n º 9131, de 24 de Novembro de 1995 - altera dispositivos da Lei n º 4024, de 20 de dezembro de 1964).
- exercer as atribuições do Poder Público Federal em matéria de educação;
- velar pelo cumprimento das leis que a regem (para tal, o Ministério conta com a colaboração do Conselho Nacional de Educação e das Câmaras que o compõem), observados os dispositivos da Lei 9394/96.
-formular a política nacional da Educação, avaliando-a permanentemente
-zelar pela qualidade do ensino ministrado em todo o território nacional
- homologar deliberações e pronunciamentos emitidos pelo Conselho Nacional de Educação (do Conselho Pleno e das Câmaras);
- realizar avaliações periódicas das instituições e dos cursos superiores, fazendo uso de procedimentos e critérios abrangentes dos diversos fatores que determinam a qualidade e a eficiência das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
- determinar os cursos a serem avaliados em cada ano.
- utilizar-se dos resultados das avaliações para orientação das ações do próprio Ministério, no sentido de estimular e fomentar iniciativas voltadas para a melhoria da qualidade de ensino, principalmente aquelas que visem a elevação da qualificação dos docentes.
ENADE
Enade: portaria que amplia número de alunos que serão avaliados em 2012 sai nesta 5a feira
14/03/2012 às 23h24
O Diário Oficial da União publica, nesta quinta-feira (15), portaria normativa do gabinete do ministro da Educação dispondo sobre a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), em 2012. O documento refere-se aos concluintes dos cursos de administração, ciências contábeis, ciências econômicas, comunicação social, design, direito, psicologia, relações internacionais, secretário executivo e turismo. Além das habilitações em tecnologia das áreas de gestão comercial, gestão de recursos humanos, gestão financeira, logística, marketing e processos gerenciais.
Ao regulamentar o Enade deste ano, o ministro Aloizio Mercadante muda a definição de estudante concluinte, ou seja, aqueles que devem responder a prova. Agora, além dos formandos em 2012, estão obrigados também os estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso até agosto de 2013, assim como aqueles que tiverem concluído, até o término das inscrições, mais de 80% da carga horária mínima do currículo do curso da instituição de educação superior.
A medida, além de ser mais abrangente, por permitir que estudantes que se formarão até agosto do ano seguinte também sejam avaliados, inibe a prática de manipulação dos estudantes nos dois últimos semestres. Dessa forma, a avaliação das instituições, que se inicia a partir do exame, se torna mais efetiva e conclui com a elaboração dos indicadores e conceitos de avaliação de cada curso superior e de cada instituição.
Ao regulamentar o Enade deste ano, o ministro Aloizio Mercadante muda a definição de estudante concluinte, ou seja, aqueles que devem responder a prova. Agora, além dos formandos em 2012, estão obrigados também os estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso até agosto de 2013, assim como aqueles que tiverem concluído, até o término das inscrições, mais de 80% da carga horária mínima do currículo do curso da instituição de educação superior.
A medida, além de ser mais abrangente, por permitir que estudantes que se formarão até agosto do ano seguinte também sejam avaliados, inibe a prática de manipulação dos estudantes nos dois últimos semestres. Dessa forma, a avaliação das instituições, que se inicia a partir do exame, se torna mais efetiva e conclui com a elaboração dos indicadores e conceitos de avaliação de cada curso superior e de cada instituição.
Fonte: Ministério da Educação
quarta-feira, 14 de março de 2012
APRENDIZ . HÁ MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO
Menor Aprendiz é um programa que foi fundado pelo Governo Federal do Brasil e tem como objetivo oferecer oportunidades de trabalho aos jovens que ainda não possuem experiência profissional. Vale citar que a dificuldade de obter um bom emprego está cada vez mais crescente e a comum falta de experiência profissional do jovem atrapalha todo o processo de busca pelo emprego ideal.
Por isso, o Programa Menor Aprendiz 2012 é uma ótima oportunidade de você conseguir conquistar uma boa colocação no mercado de trabalho, mesmo sem ter algum tipo de experiência profissional. Saiba que o programa conta com um contrato diferenciado, em que o servidor deve ter uma carga horária de trabalho que compreende no máximo 6 horas por dia.
O contrato do Menor Aprendiz 2012 não deve ultrapassar um prazo de dois anos. Vale ressaltar que uma empresa deve ter ao menos 5% de vagas reservadas para os aprendizes. Essa é uma ótima forma para que você possa ter uma boa colocação no tão concorrido e disputado mercado de trabalho, e assim posteriormente conquistar melhores chances profissionais.
Por isso, o Programa Menor Aprendiz 2012 é uma ótima oportunidade de você conseguir conquistar uma boa colocação no mercado de trabalho, mesmo sem ter algum tipo de experiência profissional. Saiba que o programa conta com um contrato diferenciado, em que o servidor deve ter uma carga horária de trabalho que compreende no máximo 6 horas por dia.
O contrato do Menor Aprendiz 2012 não deve ultrapassar um prazo de dois anos. Vale ressaltar que uma empresa deve ter ao menos 5% de vagas reservadas para os aprendizes. Essa é uma ótima forma para que você possa ter uma boa colocação no tão concorrido e disputado mercado de trabalho, e assim posteriormente conquistar melhores chances profissionais.
APRENDIZ . HÁ MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO
terça-feira, 13 de março de 2012
segunda-feira, 12 de março de 2012
O dever do estado com a educação
A
Constituição confirma o direito de todos e o dever do estado de promover a
educação, com o apoio da família, e incentivo e colaboração da sociedade, objetivando
o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
Também está presente na Constituição que o
dever do estado é efetivado pela garantia de ações, como:
- ensino fundamental obrigatório e
gratuito, às crianças, da creche até o final do ensino fundamental obrigatório,
com duração de 9 anos, iniciando-se aos
6 anos, assegurada, inclusive, sua gratuidade para todos os que a ele não
tiverem acesso na idade própria (isto é, aos jovens e adultos);
- progressiva universalização do
ensino médio gratuito, meta ainda longe de ser atendida plenamente, devido a
enorme evasão verificada após conclusão do ensino fundamental e que as
autoridades têm se esforçado para suplantar, ora com novidades no currículo
escolar, ora com ajuda financeira específica, ora com introdução de conteúdos
profissionalizantes;
- atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino; há o esforço de muitos para atender a este dispositivo, mas as
dificuldades são variadas, inclusive aquelas que decorrem do conceito e
preconceito de pessoas que são decididamente contrários à medida. A adaptação
física e estrutural dos prédios escolares é de difícil solução. Para abrigar
esses alunos há que se providenciar uma estrutura física, de funcionamento e
logística, senão vejamos: salas com material didático específico e
multifuncionais; ausência dos obstáculos apresentados pelas construções comuns,
como escadas, portas estreitas, banheiros, corredores, pátios sem as barras
necessárias e adaptações aos vários tipos de deficiências; professores bem
preparados para lidar com as anomalias dos alunos, sempre auxiliados por outros
dois ou três professores, conforme o número de alunos na turma;
- dever dos pais ou responsáveis de efetuar
matrícula dos menores a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental, e
consequentemente, na educação infantil, anteriormente a essa idade; para isso, sendo
necessária a oferta de vagas suficientes;
- acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de
cada um, que poderá ser avaliada por diversas formas, preferentemente com algum
cunho científico, certamente com a ajuda das universidades;
- oferta de ensino regular
noturno, adequado às condições do educando;
- desenvolvimento de programas
suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à
saúde, ao aluno, no ensino fundamental.
O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo e no caso de não ser oferecido, ou o for
de forma irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Em vista das afirmativas
constitucionais acima expostas, fica evidente que a responsabilidade pela ação educativa recai , vamos repetir,não só sobre o estado,
mas também sobre a sociedade
e a família.
Forma-se um tripé no qual cada uma de
suas partes tem deveres a assumir e ações importantes a desenvolver, devendo haver
um esforço comum e integrado no
sentido de assegurar o direito à educação a cada
indivíduo, seu preparo para o trabalho e seu desenvolvimento como pessoa.
Ao estado cabe o compromisso de
oferecer educação, seja através da escola e de professores qualificados, seja
por meio de programas sociais correlatos, como o de alimentação, de saúde, de
transporte, de habitação, de oferta de postos de trabalho, de combate a
desigualdades, de políticas democráticas, enfim, de um conjunto de insumos que
venham a garantir â população um mínimo de dignidade de sobrevivência e o
direito de cada um como cidadão.
O preparo para a cidadania, com
efeito, exige esforços no sentido de
politizar o indivíduo, através de
uma educação igualitária e de excelência, onde predominem conceitos éticos e morais assim traduzidos:
- que tornem o educando um ser
consciente de seus direitos e deveres dentro
da sociedade;
- que o façam capaz de refletir
sobre o que lhes foi atribuído, formando sua própria opinião;
- que o tornem capaz de reconhecer
os efeitos da multi-culturalização em nosso país, ou seja,
das contribuições de diferentes grupos étnicos que
formam nossa população;
- que o preparem para a necessidade de redução de preconceitos e para o respeito às diferenças individuais, de maneira que modelem seu comportamento e criem atitudes de tolerância e boa convivência, desenvolvendo-lhes uma consciência social de onde esteja alijada qualquer idéia de desigualdade ou superioridade / inferioridade, em relação ao outro;
- que o preparem para a necessidade de redução de preconceitos e para o respeito às diferenças individuais, de maneira que modelem seu comportamento e criem atitudes de tolerância e boa convivência, desenvolvendo-lhes uma consciência social de onde esteja alijada qualquer idéia de desigualdade ou superioridade / inferioridade, em relação ao outro;
- e que, em sentido inverso, haja
também a consciência e respeito do outro a essa cidadania, para que o
indivíduo, não tolhido de sua liberdade, tenha voz, em todos os campos e áreas,
e seja capaz de emitir opiniões reflexivas e refletidas, sensatas, dignas de
serem observadas, ouvidas, anotadas, aceitas e implementadas por quem de
direito.
Observa-se
que vêm sendo inúmeras as iniciativas das esferas administrativas, desde a
promulgação da Constituição, reforçada pela lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, visando considerar aquelas
garantias previstas em seu texto.
Entretanto, nem sempre seus resultados se
tornam reais, pois com frequência revestem-se eles de caráter bastante polêmico
e, o que é mais lamentável, também demagógico.
Princípios a serem observados na oferta e desenvolvimento do ensino
12 - Respeito à liberdade e apreço à tolerância
Este princípio presume a máxima reflexão por
parte dos educadores.
Completando-se a redação,
poder-se-ia reescrevê-lo dessa forma: respeito à liberdade que deve ser
atribuída ao aluno e apreço à tolerância para com o aluno e suas debilidades.
Isto porque o educando há de estar sempre no centro do processo educativo,
cabendo ao educador ouvi-lo atentamente com paciência, desculpando-lhe as
falhas, mesmo dele discordando, no momento em que expõe generalidades ou
particularidades de sua bagagem
cultural, de seu meio social, aí incluindo sua família, suas idéias, opiniões e
opções, seu pensamento com relação ao mundo exterior e suas dificuldades e
problemas.
É certo que liberdade e tolerância são
princípios que em outras situações que não a abordada, tornam-se perigosos,
sobretudo quando se trata de escola. Mas seus níveis de extensão na instituição
escolar não diferem dos adotados pela sociedade como um todo.
É, portanto, um princípio ético que deve ser
levado em conta em todas as situações em que grupos se encontrem. E o aluno deve
ser orientado no sentido de cultivá-las, respeitando os demais atores
envolvidos.
Todos devem estar cientes da liberdade
que gozam seus colegas e professores e que a tolerância mútua é única forma de se estabelecer um positivo e
harmonioso entendimento entre as pessoas.
Princípios a serem observados na oferta e desenvolvimento do ensino
11
- Vinculação entre educação escolar,
trabalho
e as práticas sociais
Atualmente, com os avanços
tecnológicos que influenciam todas as áreas de conhecimento,transformando-o
devido às inovações introduzidas, a educação escolar deve acompanhar todas as
mudanças que vem sofrendo a área do trabalho e conseqüentes práticas sociais, sob pena de continuar
defasada do que há de novo no mundo moderno, não podendo bem orientar os
educandos.
De certa forma, eles devem ser
educados com foco não só na atualidade, mas também no futuro, antecipando a
época em que ele realizar-se-á como cidadão. Está surgindo um número
incomensurável de novas profissões que devem ser bem explicadas aos alunos, se
é que isso já é possível ,para que não se surpreendam e se preparem para as
novas exigências em termos não só de conhecimentos,como também de habilidades. Há
que se desenvolver a criatividade do educando, pois,conhecimento, habilidade e
criatividade serão as qualidades a serem exigidas do futuro profissional.
Percorrer-se-á um longo caminho
durante o qual a sabedoria do professor será quase sempre deficiente visto as
constantes mudanças que aportam os progressos tecnológicos.Ele terá que se
aliar aos alunos, ouvindo como eles as vêm entendendo, bem como conseguem fazer
a interligação de suas propostas de vida com esse mundo novo que está surgindo.Esta
ação deverá ser efetuada com muita paciência e flexibilidade, para que se
permita uma análise imparcial dos progressos dos alunos, trazendo assim efeitos
positivos.
Como já foi dito, é sempre de suma
importância que se ouça o aluno, pois só assim poder-se-á acompanhar o estágio no qual se acha com
respeito às ligações do trabalho e com o mundo moderno. Sua auto-avaliação
também o conduzirá, fazendo-o concluir sobre qual o rumo ou estudos que lhe
serão necessários para sua formação integral.
A imaginação do jovem muitas vezes
surpreende os adultos, pela rapidez pela qual se processa, pela certeza da
coerência de suas idéias e de que seus sonhos poderão virar realidade nesse
mundo em constante mutação onde ele nasceu e quer se incluir em sua totalidade.
Princípios a serem observados na oferta e desenvolvimento do ensino
10 - Valorização da experiência
extra-escolar.
É importante para o sucesso da
aprendizagem que seja aproveitada a rica experiência extra-escolar do aluno.
Aliás, para se aplicar um ensino contextualizado, em que os conhecimentos
abordados atraiam o aluno, deve-se partir mesmo dessas experiências que ele traz de casa , da vida, de seu mundo fora
da escola.
Um
ensino desvinculado da realidade do aluno, em termos de nível social e
econômico, de relações comunitárias e familiares, do lazer que lhe é possível, do trabalho no qual almeja se engajar, de seus talentos que o
fazem crescer fora da escola, das possibilidades de sucesso que ele prevê possa
atingir, não é demais repetir, não será profícuo. Ao contrário, o assustará,
cansando-o e provocando sua evasão e
abandono dos estudos, ao passo que, ao
valorizar suas experiências fora da escola, haverá um maior estímulo a seu
interesse pelo conhecimento a ser trabalhado pelo professor, que poderá
transformá-los em base sólida para futuras aquisições de conhecimentos.
Sobretudo, essa valorização é
imprescindível quando se trata de Educação de Jovens e Adultos que trazem
consigo enorme cabedal de conhecimentos, adquiridos na prática, ou informalmente,
pela observação ou pela vivência, nos ambientes de trabalho, nas ações
culturais e na aprendizagem informal
O ponto de partida do professor
estará obrigatoriamente baseado nas experiências dos alunos
Princípios a serem observados na oferta e desenvolvimento do ensino
9 - Coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino
Como sabemos, o estado brasileiro tem a
dimensão de um verdadeiro continente, tanto no que diz respeito a sua extensão quanto a seu contingente populacional.
Não é impossível, mas extremamente
difícil, o estado arcar sozinho com a educação no país. Neste ponto, merece destaque
a importância das escolas privadas que assumem o papel do estado na
responsabilidade pela educação. Seu número é relevante, sobretudo nas grandes
cidades e elas estão embasadas no princípio anterior que admite a pluralidade
de concepções pedagógicas e a liberdade de ensinar.
A problemática que se apresenta com
relação a essas escolas privadas tem a ver com a desigualdade econômica e
social de nossa sociedade, onde há indivíduos que não têm opção de escolha
entre as instituições públicas e privadas, como já se disse acima, por serem
parcos os recursos próprios que não permitem às famílias arcar com as despesas
inerentes ao ensino privado.
Presentemente, já vêm sendo
desenvolvidas políticas públicas tentando remover esse empecilho material, como,
por exemplo, o sistema de cotas nas universidades e as bolsas de estudo do
Prouni. Mas são políticas afirmativas
que contemplam na maioria das vezes o ensino superior.
Embora o Brasil esteja com quase toda população já cursando as etapas iniciais do ensino
básico, um percentual significativo não consegue vencer o Ensino Médio.
Não há planos para estímulo à
matrícula no Ensino Médio, pois são eles de caráter social; é nessa faixa de
idade em que deveriam estar cursando esse nível que os alunos partem em busca
de empregos para não ouvirem, no mínimo, dos pais, “ não quererem vagabundos em
casa”, e “vá trabalhar para ter seu dinheiro próprio
porque o nosso não chega para sustentar marmanjos”. E observe-se que essas
frases não são privilégio das classes menos abastadas, sendo ouvidas no
interior de lares de classe média, também, sobretudo se os jovens apresentam
dificuldades na aprendizagem e não conseguem passar de ano ou concluir a etapa.
Perincipios a serem observados na oferta e desenvovimento do ensino
6
Gestão democrática do ensino público
Não é raro se pensar que a gestão
democrática aqui recomendada se resumiria a eleições de diretores de
estabelecimentos de ensino. Entretanto, a gestão, mesmo não democrática,
abrange na educação um campo muito mais amplo que o das eleições.
Quando democrática ela envolve sobretudo
a participação de todos da escola, em suas atividades de planejamento e execução, na formulação de seus objetivos, na avaliação
permanente de seu alcance, através da análise constante do cumprimento do
Projeto Pedagógico - também construído
por todos que militam na escola, bem como pela comunidade escolar e o Conselho
Escola-Comunidade - levantando-lhe os
pontos a serem reformulados e adequando-os ás necessidades surgidas; nas
melhorias que devem ser efetuadas no prédio escolar, incluindo a aquisição de
bens móveis e imóveis imprescindíveis para o bom andamento dos trabalhos escolares.
A Gestão Democrática presume também o
controle dos recursos financeiros recebidos pela escola e sua boa e correta
utilização. É presença na escola em todas as situações.
A apresentação dos temas poderia se
valer do lúdico, com leituras comentadas de algumas situações que para isso se
prestem, com jogos criados pelo próprio professor e ensaio ou apresentação de peças de teatro
e outras manifestações culturais com a participação dos alunos, como atração
para os pais ou responsáveis.
Muito se tem lutado pela qualidade do
ensino. Têm sido ofertados aos professores alguns cursos de treinamento, de
capacitação e até mesmo de formação, com objetivos claros
A presença em Congressos e Seminários,
porém, não é facilitada pelas autoridades e pelas escolas. Os que comparecem
aos treinamentos e a outros eventos costumam não multiplicar o que ouviram ou
aprenderam aos demais colegas ausentes. Não há tempo pois urge que as matérias
do currículo escolar, devem ser completadas
Terminados os eventos, passa a
reinar um silêncio profundo sobre o
evento. Cai tudo no esquecimento. Não há planos para pôr em prática o que de novo foi comentado, nem para se
discutir conjuntamente a matéria.
Por outro lado,custa-se a a crer que em
algumas regiões do Brasil ainda vêm sendo ministradas aulas por professores sem
qualquer formação, os chamados professores leigos.
Por ocasião da edição da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, causou enorme confusão a exigência da
licenciatura aos professores, no caso da abolição dos Cursos Normais, em nível
médio.Mas alguns continuam a funcionar.
Anda-se discutindoe muito os currículos
dos cursos de formação de professores, como responsáveis pela sua má-formação.
Mas talvez o principal entrave esteja nos currículos de todos os cursos de
todos os níveis, acadêmicos, entulhados de saberes ultrapassados, sem qualquer
ligação com a vida real do aluno de hoje. Tais currículos tendem a alimentar o
caráter eliminatório dos vestibulares ao nível superior e a apressar a evasão
de alunos da educação básica.
Pode-se afirmar que o padrão de
qualidade se apresenta quando se sente principalmente estar diante de uma
escola moderna, onde alunos aprendem a pensar e a refletir chegando a suas
próprias conclusões, com relação às quais têm ânsia por colocar e debater com os seus professores e colegas.
Isso só será possível quando se levar
em consideração o contexto de vida do aluno e quando o professor entender com
clarividência a necessidade de dar voz ao aluno, escutando com atenção seus
argumentos sobre assuntos postos em debate.
Princípios a serem observados na oferta e desenvolvimento do ensino
5-
Valorização dos profissionais do ensino
São assegurados planos de
carreira para o magistério público com
piso salarial e ingresso na carreira do magistério somente através de concurso
público de provas e de títulos, como forma de valorização da classe.
Mas cada vez que surgem novos planos são eles
motivo de manifestações contrárias da comunidade, posto que nunca atendem aos
anseios dos professores nem lhes restituem as perdas salariais prometidas há
anos. E as greves de
professores e mesmo do pessoal de apoio surgem de tempos em tempos.
O que se observou também até agora foi a
impropriedade de se pensar, somente, em professores de 40 horas, pois a maioria
exerce suas funções na educação básica
num regime de 22 horas, devido à dificuldade de se implantarem cursos
funcionando em escolas de tempo integral no país inteiro Assim, não foram
agraciados professores que trabalham
nesse sistema.Há que se inventar uma equação justa para fixar seu piso
salarial.
Os profissionais do ensino público, de
qualquer nível, em nosso país, já se sabe , não são valorizados, percebendo
baixíssimos salários Para se manterem, se vestirem adequadamente, escolherem o
tipo de condução que lhes seja mais confortável para ir e vir e lhes permita
tempo necessário para sua locomoção, o que recebem é insuficiente, não basta, é
mínimo, e assim eles se vêem obrigados a tentar complementar seus salários
ministrando aulas em vários estabelecimentos de ensino. Instala-se uma correria
desenfreada porque o professor sabe que é na rede privada que ele tem
oportunidade de crescimento pessoal e que vale a pena se esforçar e se
aprimorar para ser bem retribuído.
Seus horários apertados não lhes
permitem realizar outros cursos que poderiam ajudá-los no aperfeiçoamento de
sua formação Não têm a sua disposição material didático e de pesquisa
suficiente para melhor elaborar suas aulas. Nem sempre têm voz para expor seus
pontos de vista, suas idéias próprias, sua criatividade quanto a novas
propostas, suas experiências bem sucedidas às autoridades locais e assim nunca
são ouvidos
Também são muitas vezes
desprotegidos, quando têm exercício em áreas de difícil acesso ou de violência
criminal.
O governo deve atentar para o fato de
que a valorização do professor pode se efetivar de diferentes formas, não se
resumindo ao salário, merecendo ser citadas: favorecimento de condições para
realização permanente de cursos e treinamentos em serviço, com o fim de
mantê-los atualizados, sem restrições à idade, ao tempo de serviço, à natureza
de sua formação, ao nível em que trabalha e ao seu horário de trabalho. O que
significa que ao professor deve estar garantido um tempo especial, somente seu,
para complementar sua formação ou aprofundar-se num ou em mais aspectos que lhe
parecessem importantes, colaboração real de melhores condições de trabalho com
melhores escolas sob o ponto de vista de sua estrutura física, com espaço
suficiente para alunos, sendo limitado seu número em cada sala.
, A licença para o professor se afastar,
no serviço público, por um período pré-determinado, mas remunerado, para
realizar estudos em cursos específicos é geralmente concedida quando requerida
pelo interessado sem ônus para o estado. O resultado é a ausência de
aperfeiçoamento do professor pela falta de condições materiais e financeiras.
Aqueles que podem, exoneram-se, esvaziando cada vez mais os quadros do estado.
Sabe-se que há carência de docentes de algumas disciplinas, na rede pública. A
iniciativa que vem se iniciando de instituir-se um intercâmbio com sistemas
estrangeiros é bastante eficaz e só trará efeitos positivos à educação.
. Como os estados mais pobres
poderão arcar com a despesa das escolas de tempo integral, sem a ajuda efetiva
do governo federal? Quantas obras serão
necessárias? Onde acomodar alunos que somente caberiam dentro em um turno em um horário integral? Usar o contraturno
somente para atividades físicas ou lúdicas, nada acrescentará São situações a
serem equacionadas pelo governo federal.
Não concordo que horários de aulas
excedentes sejam preenchidos, como horário integral, não havendo aulas. O que
se vê, em geral, no cantra-turno, são alunos desocupados, organizando
brincadeiras que completem o tempo exigido.
Por quê o estado brasileiro não legisla
com base em dados reais? Até quando se vai sonhar, pensando que o povo é
incapaz de descobrir por baixo da letra das leis o engodo que se pretende
instituir?
Só na área federal há professores com salários mais condignos.
O professor somente
ingressa no serviço púbico através de concurso de provas - como acontece com as demais carreiras
- e de títulos. A ordem de chamada
respeita fielmente a classificação dos candidatos e as áreas por eles
escolhidas, tanto físicas como as cognitivas.
O que vem criando muitos problemas
para o bom funcionamento da educação é o surgimento de contratações provisórias
presentes em alguns sistemas, devido à carência de professores para algumas
disciplinas. A estratégia é lucrativa para esses governos que os contrata nos
termos da CLT, mas devido ao prazo que
vige o contrato, seus direitos são mínimos. Sua contratação prejudica os
concursados que estejam em fila de espera, já que os concursos têm validade de
tempo variada.
Considerando-se que a validade do Plano Nacional
de Educação já se expirou, a Comissão
designada (CONAE- Comissão Nacional de Avaliação da Educação) para formular as
alterações necessárias para o novo Plano tratou com cuidado a situação dos
professores e de sua formação. .
“Formação e Valorização dos
Profissionais da Educação” foi o tema de um dos seis eixos debatidos na
primeira Conferência Nacional de Educação (Conae).
A
discussão sobre o piso salarial nacional, aprovado recentemente, ainda renderá
muitas discussões , pois estados e sobretudo os municípios não dispõem de
capital necessário para fazer frente ao novo piso A necessidade de ao menos
“assegurar o cumprimento do piso salarial profissional nacional com plano de
carreira no setor público” foi uma das
deliberações aprovadas no CONAE..
Mais do que isso, seus participantes
aprovaram determinado piso, com a carga horária máxima de 30h semanais de
trabalho, e com, no mínimo, um terço de
atividades extraclasse. Presentemente, já em 2012, a presidente do Brasil,
cedendo ás pressões dos diversos segmentos interessados, concedeu aumento do
Piso Nacional.
Será, entretanto, imprescindível que as demais conclusões da CONAE sejam incorporadas ao Plano Nacional de Educaçãoem análise no Congresso
Nacional.
Será, entretanto, imprescindível que as demais conclusões da CONAE sejam incorporadas ao Plano Nacional de Educação
Idéia recentemente abordada refere-se
à possibilidade de se instituir a
avaliação de professores, para ter-se idéia do seu real preparo para docência.
Também, não será absurdo que o piso dos
professores seja diversificado, regional, como o é o salário mínimo dos demais
trabalhadores.Muitas variáveis poderiam ser consideradas para o estudo dessa
proposta. .
Assinar:
Comentários (Atom)