sexta-feira, 16 de março de 2012

USP

USP aparece no 'top 100' das melhores universidades do mundo Ranking da Times Higher Education é feito a partir da opinião de acadêmicos. Universidade de São Paulo está na faixa do 61º ao 70º lugar. Do G1, em São Paulo A Universidade de São Paulo (USP) aparece entre as 100 melhores instituições de ensino superior do mundo em reputação no meio acadêmico, segundo o ranking divulgado nesta quinta-feira (15) pela instituição londrina Times Higher Education (THE). O ranking foi montado a partir de uma pesquisa com mais de 17,5 mil professores convidados de 137 países. Única universidade brasileira entre o “top 100” do ranking, a USP aparece na faixa entre o 61º e o 70º lugar. O resultado mostra uma evolução da USP no ranking. No ano passado, nenhuma instituição brasileira apareceu entre as 100 melhores na lista que leva em conta a reputação da universidade entre os pesquisadores do meio acadêmico. A USP já havia aparecido com destaque em outro ranking produzido pela THE, o ranking mundial das universidades, quando apareceu em 178º lugar. A Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, obteve a pontuação máxima no ranking divulgado nesta quinta-feira. A pesquisa pediu aos acadêmicos experientes para destacar o que eles acreditavam ser o mais forte das universidades para o ensino e a pesquisa em seus próprios campos. Harvard obteve 100 pontos. As outras cinco melhores classificadas foram Instituto de Tecnologia de Massachusetts – MIT (EUA); Universidade de Cambridge (Reino Unido); Universidade Stanford (EUA), Universidade da Califórnia, em Berkeley (EUA); e Universidade de Oxford (Reino Unido). Veja as 10 primeiras universidades no ranking de melhor reputação Posição Instituição País Pontuação 1º) Universidade de Harvard EUA 100,0 2º) Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) EUA 87,2 3º) Universidade de Cambridge Reino Unido 80,7 4º) Universidade da Stanford EUA 72,1 5º) Universidade de Califórnia - Berkeley EUA 71,6 6º) Universidade de Oxford Reino Unido 71,2 7º) Universidade de Princeton EUA 37,9 8º) Universidade de Tóquio Japão 35,6 9º) Universidade da Califórnia - Los Angeles EUA 33,8 10º) IUniversidade de Yale EUA 32,4 61º-70º) Universidade de São Paulo Brasil N/A Fonte: Times Higher Education, Top Universities by Reputation 2011

quinta-feira, 15 de março de 2012

Esferas administrativas e seus órgãos responsáveis pela Educação 1.

Neste momento vamos passar a comentar a legislação da educação propriamente dita.Que tal meus seguidores levantarem perguntas para que dúvidas sejam esclarecidas?

Esferas administrativas
A Constituição estabelece as esferas administrativas da educação – Federal, Estadual e Municipal – e suas competências, as quais são melhor detalhadas na lei da educação.
Na organização dos respectivos sistemas, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal estabelecem entre si um regime de colaboração, necessário para o bom andamento das políticas e dos projetos educacionais. Porém os sistemas de ensino têm liberdade de organização, observada a legislação em vigor.
. A cada sistema de ensino, representado por seu Conselho de Educação, incumbe, sobretudo com relação á educação básica:
1) definir as normas de gestão democrática do ensino público, consideradas suas peculiaridades, e em conformidade com os seguintes princípios: a) participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; b) participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
2) assegurar às unidades escolares públicas integrantes de seu sistema progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
Em cada uma dessas esferas, há um sistema de ensino, autônomo, independente em sua área de jurisdição, não havendo linha de subordinação administrativa entre cada um deles. Mas, no que tange à educação, cada sistema deve observar a Legislação Federal e Estadual vigente, quando for o caso.
O projeto pedagógico de cada escola há que ser efetivamente participativo, não podendo ser elaborado pela Direção e por seus Coordenadores. Os professores de todas as disciplinas têm que refletir sobre um planejamento interdisciplinar, já que na época presente a fragmentação de conteúdos e de áreas não corresponde às características de nosso planeta, de nosso mundo educacional, cultural e acadêmico. Há que se apelar para a criatividade que leve às inovações necessárias, para se possa considerá-las em conjunto e deduzir seus reflexos em todas áreas
. Por outro lado, há que se ter em mente que uma instituição de ensino público não pode permanecer encastelada, indiferente ao contexto em que se situam os alunos.
Os mesmos motivos exigem que esta comunidade faça parte dos diversos Conselhos que acompanham os processos e ações educativas, pois seu olhar crítico nada tem a ver com seu despreparo. Aos poucos seu espírito crítico e democrático vai-se se formado.
Em conjunto, profissionais da escola e comunidade escolar poderão certamente contribuir para alcançar a autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira que se recomenda como forma de se testar várias novas ações e estratégias.

I- ESFERA FEDERAL

Na Esfera Federal, temos a própria União, o Ministério de Educação e do Desporto e o Conselho Nacional de Educação.
1) Compete à União:
- organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios:
- financiar as instituições de ensino públicas federais; e
- exercer, em matéria educacional, a função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
- coordenar a política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
- elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, Municípios e o Distrito Federal;
- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
- prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Municípios e Distrito Federal, para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória,. exercendo sua função redistributiva e supletiva;
- estabelecer, em colaboração com os Estados, Municípios e Distrito Federal, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, as quais nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;.
- coletar, analisar, e divulgar informações sobre educação, para que todos os educadores sintam-se embasados para definir ações prioritárias;
- assegurar processo nacional de avaliação nacional do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os demais sistemas de ensino, com o objetivo de definir prioridades e de atingir melhoria na qualidade do ensino;os dados resultantes servirão, forçosamente, como ricos subsídios para traçar linhas de ação com vista àquela qualidade;
- autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos de instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, podendo tais atribuições ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal.

2) Compete ao Ministério de Educação e Desporto (Lei n º 9131, de 24 de Novembro de 1995 - altera dispositivos da Lei n º 4024, de 20 de dezembro de 1964).
- exercer as atribuições do Poder Público Federal em matéria de educação;
- velar pelo cumprimento das leis que a regem (para tal, o Ministério conta com a colaboração do Conselho Nacional de Educação e das Câmaras que o compõem), observados os dispositivos da Lei 9394/96.
-formular a política nacional da Educação, avaliando-a permanentemente
-zelar pela qualidade do ensino ministrado em todo o território nacional
- homologar deliberações e pronunciamentos emitidos pelo Conselho Nacional de Educação (do Conselho Pleno e das Câmaras);
- realizar avaliações periódicas das instituições e dos cursos superiores, fazendo uso de procedimentos e critérios abrangentes dos diversos fatores que determinam a qualidade e a eficiência das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
- determinar os cursos a serem avaliados em cada ano.
- utilizar-se dos resultados das avaliações para orientação das ações do próprio Ministério, no sentido de estimular e fomentar iniciativas voltadas para a melhoria da qualidade de ensino, principalmente aquelas que visem a elevação da qualificação dos docentes.

ENADE

Enade: portaria que amplia número de alunos que serão avaliados em 2012 sai nesta 5a feira
14/03/2012 às 23h24
O Diário Oficial da União publica, nesta quinta-feira (15), portaria normativa do gabinete do ministro da Educação dispondo sobre a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), em 2012. O documento refere-se aos concluintes dos cursos de administração, ciências contábeis, ciências econômicas, comunicação social, design, direito, psicologia, relações internacionais, secretário executivo e turismo. Além das habilitações em tecnologia das áreas de gestão comercial, gestão de recursos humanos, gestão financeira, logística, marketing e processos gerenciais.

Ao regulamentar o Enade deste ano, o ministro Aloizio Mercadante muda a definição de estudante concluinte, ou seja, aqueles que devem responder a prova. Agora, além dos formandos em 2012, estão obrigados também os estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso até agosto de 2013, assim como aqueles que tiverem concluído, até o término das inscrições, mais de 80% da carga horária mínima do currículo do curso da instituição de educação superior.

A medida, além de ser mais abrangente, por permitir que estudantes que se formarão até agosto do ano seguinte também sejam avaliados, inibe a prática de manipulação dos estudantes nos dois últimos semestres. Dessa forma, a avaliação das instituições, que se inicia a partir do exame, se torna mais efetiva e conclui com a elaboração dos indicadores e conceitos de avaliação de cada curso superior e de cada instituição.

quarta-feira, 14 de março de 2012

APRENDIZ . HÁ MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO

Menor Aprendiz é um programa que foi fundado pelo Governo Federal do Brasil e tem como objetivo oferecer oportunidades de trabalho aos jovens que ainda não possuem experiência profissional. Vale citar que a dificuldade de obter um bom emprego está cada vez mais crescente e a comum falta de experiência profissional do jovem atrapalha todo o processo de busca pelo emprego ideal.
Por isso, o Programa Menor Aprendiz 2012 é uma ótima oportunidade de você conseguir conquistar uma boa colocação no mercado de trabalho, mesmo sem ter algum tipo de experiência profissional. Saiba que o programa conta com um contrato diferenciado, em que o servidor deve ter uma carga horária de trabalho que compreende no máximo 6 horas por dia.
O contrato do Menor Aprendiz 2012 não deve ultrapassar um prazo de dois anos. Vale ressaltar que uma empresa deve ter ao menos 5% de vagas reservadas para os aprendizes. Essa é uma ótima forma para que você possa ter uma boa colocação no tão concorrido e disputado mercado de trabalho, e assim posteriormente conquistar melhores chances profissionais.

APRENDIZ . HÁ MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO

> Folha de São Paulo, 09/03/2012 - São Paulo SP
É difícil para setor privado cumprir Lei do Aprendiz
Norma exige cota de ao menos 5% por função a jovens em grande empresa. Um problema é falta de qualificação do jovem; função perigosa, como em indústria química, pode expor a risco
MAELI PRADO DE BRASÍLIA / CAROLINA MATOS DE SÃO PAULO
A legislação sobre jovens aprendizes, que prevê que ao menos 5% dos contratados por empregadores de maior porte sejam estudantes de cursos profissionalizantes entre 14 e 24 anos, tornou-se uma dor de cabeça para empresas de alguns segmentos. Isso porque, especialmente nos casos em que o trabalho a ser exercido é considerado insalubre, perigoso ou quando só pode ser realizado por maiores de idade, é difícil encontrar mão de obra que atenda aos requisitos da lei. Os casos que mais acabam na Justiça são os de transportadoras, cuja mão de obra é formada basicamente por motoristas, e de indústrias químicas, nas quais algumas funções são consideradas insalubres ou arriscadas. O argumento dos responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho, é o de que um decreto de 2005, que estendeu a definição de jovem aprendiz para até 24 anos, facilitou o preenchimento das cotas. Antes, a faixa etária era de 14 anos a 18 anos. "Em geral, quem participa do programa está no primeiro emprego. É difícil achar alguém mais velho, de 23 ou 24 anos, nessa situação", diz o advogado especializado
em trabalho Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro.

A adequação à lei muitas vezes termina nos tribunais, aponta Silva, em razão da dificuldade de definir o que é uma função que demande formação profissional. "Há modelos de cotas em outros países, mas nenhum tão incisivo quanto o brasileiro, em que o mínimo de 5% de aprendizes é estabelecido por função [e não sobre o número total de empregados]." Isso impede que as companhias distribuam as vagas nas atividades que julguem mais adequadas. As empresas também dizem que, em muitos casos, não há cursos profissionalizantes próximos aos seus endereços -condição importante, já que os aprendizes precisam estudar e trabalhar. "Uma coisa é encontrar aprendizes em São Paulo. Outra, no Norte", diz Theresa Cristina Carneiro, advogada especializada em trabalho do escritório Pinheiro Neto.

PUNIÇÕES - As punições à empresa que desrespeitar a lei podem ser dadas por meio de multas, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou ações judiciais de indenização por danos morais
coletivos, feitas pelo Ministério Público do Trabalho. Nesse último caso, a Justiça é acionada quando o procedimento administrativo determinado pelo órgão não foi cumprido pela empresa. Na esfera judicial, uma decisão em 2ª instância de janeiro de 2012, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, foi considerada bom sinal por advogados das empresas. Nela, a desembargadora Sueli Gil El-Rafihi recusa um pedido de pagamento de indenização por avaliar que o fato de a empresa ré ter contratado aprendizes em número inferior a 5% não configura danos morais coletivos.

LEI DO ESTÁGIO - À exigência da lei de jovens aprendizes soma-se a dos estágios, que determina que, a cada 10 estagiários que a empresa contratar, 1 precisa ter algum tipo de deficiência. Não é raro as empresas não encontrarem pessoal qualificado, já que esses 10% não podem englobar os que precisam ser contratados por outra lei, a do deficiente. Esta prevê de cotas de 2%, para empresas com entre 100 e 200 funcionários, a até 5%, para os empregadores cujo quadro supera mil empregados.

segunda-feira, 12 de março de 2012

O dever do estado com a educação


A Constituição confirma o direito de todos e o dever do estado de promover a educação, com o apoio da família, e incentivo e colaboração da sociedade, objetivando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

           Também está presente na Constituição que o dever do estado é efetivado pela garantia de ações, como:

           - ensino fundamental obrigatório e gratuito, às crianças, da creche até o final do ensino fundamental obrigatório, com duração de 9  anos, iniciando-se aos 6 anos, assegurada, inclusive, sua gratuidade para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria (isto é, aos jovens e adultos);

            - progressiva universalização do ensino médio gratuito, meta ainda longe de ser atendida plenamente, devido a enorme evasão verificada após conclusão do ensino fundamental e que as autoridades têm se esforçado para suplantar, ora com novidades no currículo escolar, ora com ajuda financeira específica, ora com introdução de conteúdos profissionalizantes;

            - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; há o esforço de muitos para atender a este dispositivo, mas as dificuldades são variadas, inclusive aquelas que decorrem do conceito e preconceito de pessoas que são decididamente contrários à medida. A adaptação física e estrutural dos prédios escolares é de difícil solução. Para abrigar esses alunos há que se providenciar uma estrutura física, de funcionamento e logística, senão vejamos: salas com material didático específico e multifuncionais; ausência dos obstáculos apresentados pelas construções comuns, como escadas, portas estreitas, banheiros, corredores, pátios sem as barras necessárias e adaptações aos vários tipos de deficiências; professores bem preparados para lidar com as anomalias dos alunos, sempre auxiliados por outros dois ou três professores, conforme o número de alunos na turma;

           - dever dos pais ou responsáveis de efetuar matrícula dos menores a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental, e consequentemente, na educação infantil, anteriormente a essa idade; para isso, sendo necessária a oferta de vagas suficientes;

          - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, que poderá ser avaliada por diversas formas, preferentemente com algum cunho científico, certamente com a ajuda das universidades;

         - oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do educando;

          - desenvolvimento de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde, ao aluno, no ensino fundamental.

         O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e no caso de não ser oferecido, ou o for de forma irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.      

         Em vista das afirmativas constitucionais acima expostas, fica evidente que a responsabilidade pela ação educativa  recai , vamos repetir,não só sobre o estado, mas também  sobre a  sociedade  e a família.

         Forma-se um tripé no qual cada uma de suas partes tem deveres a assumir e ações importantes a desenvolver, devendo haver um esforço comum e integrado no  sentido  de  assegurar o direito à educação a cada indivíduo, seu preparo para o trabalho e seu desenvolvimento como pessoa.

         Ao estado cabe o compromisso de oferecer educação, seja através da escola e de professores qualificados, seja por meio de programas sociais correlatos, como o de alimentação, de saúde, de transporte, de habitação, de oferta de postos de trabalho, de combate a desigualdades, de políticas democráticas, enfim, de um conjunto de insumos que venham a garantir â população um mínimo de dignidade de sobrevivência e o direito de cada um  como cidadão.

           O preparo para a cidadania, com efeito, exige esforços no sentido de  politizar  o indivíduo, através de uma educação igualitária e de excelência, onde predominem conceitos  éticos e morais assim traduzidos:

            - que tornem o educando um ser consciente de seus direitos e deveres dentro  da sociedade;            

            - que o façam capaz de refletir sobre o que lhes foi atribuído, formando sua própria opinião;

            - que o tornem capaz de reconhecer os efeitos da multi-culturalização em nosso país,   ou seja,   das  contribuições de diferentes grupos étnicos que formam nossa população;  
            - que o preparem para a necessidade de redução de preconceitos e para o respeito  às diferenças individuais, de maneira que modelem seu comportamento e criem atitudes de tolerância e boa convivência, desenvolvendo-lhes uma consciência social de onde esteja  alijada qualquer idéia de desigualdade ou superioridade / inferioridade, em relação ao outro;

            - e que, em sentido inverso, haja também a consciência e respeito do outro a essa cidadania, para que o indivíduo, não tolhido de sua liberdade, tenha voz, em todos os campos e áreas, e seja capaz de emitir opiniões reflexivas e refletidas, sensatas, dignas de serem observadas, ouvidas, anotadas, aceitas e implementadas por quem de direito.                                      


            Observa-se que vêm sendo inúmeras as iniciativas das esferas administrativas, desde a promulgação da Constituição, reforçada pela lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, visando considerar aquelas  garantias previstas em seu texto.

   Entretanto, nem sempre seus resultados se tornam reais, pois com frequência revestem-se eles de caráter bastante polêmico e, o que é mais lamentável, também demagógico.         

                                
                                              

Princípios a serem observados na oferta e desenvolvimento do ensino


12 -  Respeito à liberdade e apreço à tolerância



           Este princípio presume a máxima reflexão por parte dos educadores.

            Completando-se a redação, poder-se-ia reescrevê-lo dessa forma: respeito à liberdade que deve ser atribuída ao aluno e apreço à tolerância para com o aluno e suas debilidades. Isto porque o educando há de estar sempre no centro do processo educativo, cabendo ao educador ouvi-lo atentamente com paciência, desculpando-lhe as falhas, mesmo dele discordando, no momento em que expõe generalidades ou particularidades de   sua bagagem cultural, de seu meio social, aí incluindo sua família, suas idéias, opiniões e opções, seu pensamento com relação ao mundo exterior e suas dificuldades e problemas.

           É certo que liberdade e tolerância são princípios que em outras situações que não a abordada, tornam-se perigosos, sobretudo quando se trata de escola. Mas seus níveis de extensão na instituição escolar não diferem dos adotados pela sociedade como um todo.

      É, portanto, um princípio ético que deve ser levado em conta em todas as situações em que grupos se encontrem. E o aluno deve ser orientado no sentido de cultivá-las, respeitando os demais atores envolvidos.

        Todos devem estar cientes da liberdade que gozam seus colegas e professores e que a tolerância mútua é  única forma de se estabelecer um positivo e harmonioso entendimento entre as pessoas.


Princípios a serem observados na oferta e desenvolvimento do ensino


11 -  Vinculação entre educação escolar, trabalho

                 e as práticas  sociais



            Atualmente, com os avanços tecnológicos que influenciam todas as áreas de conhecimento,transformando-o devido às inovações introduzidas, a educação escolar deve acompanhar todas as mudanças que vem sofrendo a área do trabalho e  conseqüentes  práticas sociais, sob pena de continuar defasada do que há de novo no mundo moderno, não podendo bem orientar os educandos.

            De certa forma, eles devem ser educados com foco não só na atualidade, mas também no futuro, antecipando a época em que ele realizar-se-á como cidadão. Está surgindo um número incomensurável de novas profissões que devem ser bem explicadas aos alunos, se é que isso já é possível ,para que não se surpreendam e se preparem para as novas exigências em termos não só de conhecimentos,como também de habilidades. Há que se desenvolver a criatividade do educando, pois,conhecimento, habilidade e criatividade serão as qualidades a serem exigidas do futuro profissional.

            Percorrer-se-á um longo caminho durante o qual a sabedoria do professor será quase sempre deficiente visto as constantes mudanças que aportam os progressos tecnológicos.Ele terá que se aliar aos alunos, ouvindo como eles as vêm entendendo, bem como conseguem fazer a interligação de suas propostas de vida com esse mundo novo que está surgindo.Esta ação deverá ser efetuada com muita paciência e flexibilidade, para que se permita uma análise imparcial dos progressos dos alunos, trazendo assim efeitos positivos.

             Como já foi dito, é sempre de suma importância que se ouça o aluno, pois só assim  poder-se-á  acompanhar o estágio no qual se acha com respeito às ligações do trabalho e com o mundo moderno. Sua auto-avaliação também o conduzirá, fazendo-o concluir sobre qual o rumo ou estudos que lhe serão necessários para sua formação integral.

             A imaginação do jovem muitas vezes surpreende os adultos, pela rapidez pela qual se processa, pela certeza da coerência de suas idéias e de que seus sonhos poderão virar realidade nesse mundo em constante mutação onde ele nasceu e quer se incluir em sua totalidade.

Princípios a serem observados na oferta e desenvolvimento do ensino


                     10 - Valorização da experiência extra-escolar.

        É importante para o sucesso da aprendizagem que seja aproveitada a rica experiência extra-escolar do aluno. Aliás, para se aplicar um ensino contextualizado, em que os conhecimentos abordados atraiam o aluno, deve-se partir mesmo dessas experiências  que ele traz de casa , da vida, de seu mundo fora da escola.

         Um ensino desvinculado da realidade do aluno, em termos de nível social e econômico, de relações comunitárias e familiares, do lazer que lhe é possível, do  trabalho no qual  almeja se engajar, de seus talentos que o fazem crescer fora da escola, das possibilidades de sucesso que ele prevê possa atingir, não é demais repetir, não será profícuo. Ao contrário, o assustará, cansando-o e provocando sua  evasão e abandono dos estudos, ao passo que,  ao valorizar suas experiências fora da escola, haverá um maior estímulo a seu interesse pelo conhecimento a ser trabalhado pelo professor, que poderá transformá-los em base sólida para futuras aquisições de conhecimentos.

          Sobretudo, essa valorização é imprescindível quando se trata de Educação de Jovens e Adultos que trazem consigo enorme cabedal de conhecimentos, adquiridos na prática, ou informalmente, pela observação ou pela vivência, nos ambientes de trabalho, nas ações culturais e na aprendizagem informal

            O ponto de partida do professor estará obrigatoriamente baseado nas experiências dos alunos

Princípios a serem observados na oferta e desenvolvimento do ensino


           9 - Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino



        Como sabemos, o estado brasileiro tem a dimensão de um verdadeiro continente, tanto no que diz respeito a sua extensão  quanto a seu contingente populacional.

       Não é impossível, mas extremamente difícil, o estado arcar sozinho com a educação no país. Neste ponto, merece destaque a importância das escolas privadas que assumem o papel do estado na responsabilidade pela educação. Seu número é relevante, sobretudo nas grandes cidades e elas estão embasadas no princípio anterior que admite a pluralidade de concepções pedagógicas e a liberdade de ensinar.

        A problemática que se apresenta com relação a essas escolas privadas tem a ver com a desigualdade econômica e social de nossa sociedade, onde há indivíduos que não têm opção de escolha entre as instituições públicas e privadas, como já se disse acima, por serem parcos os recursos próprios que não permitem às famílias arcar com as despesas inerentes ao ensino privado.

         Presentemente, já vêm sendo desenvolvidas políticas públicas tentando remover esse empecilho material, como, por exemplo, o sistema de cotas nas universidades e as bolsas de estudo do Prouni.  Mas são políticas afirmativas que contemplam na maioria das vezes o ensino superior.

         Embora o Brasil esteja com  quase toda população  já cursando as etapas iniciais do ensino básico, um percentual significativo não consegue vencer o Ensino Médio.

          Não há planos para estímulo à matrícula no Ensino Médio, pois são eles de caráter social; é nessa faixa de idade em que deveriam estar cursando esse nível que os alunos partem em busca de empregos para não ouvirem, no mínimo, dos pais, “ não quererem vagabundos em casa”,   e “vá trabalhar para ter seu dinheiro próprio porque o nosso não chega para sustentar marmanjos”. E observe-se que essas frases não são privilégio das classes menos abastadas, sendo ouvidas no interior de lares de classe média, também, sobretudo se os jovens apresentam dificuldades na aprendizagem e não conseguem passar de ano ou concluir a etapa.


Perincipios a serem observados na oferta e desenvovimento do ensino


6  Gestão democrática do ensino público



        Não é raro se pensar que a gestão democrática aqui recomendada se resumiria a eleições de diretores de estabelecimentos de ensino. Entretanto, a gestão, mesmo não democrática, abrange na educação um campo muito mais amplo que o das eleições.

       Quando democrática ela envolve sobretudo a participação de todos da escola, em suas atividades de planejamento e execução,  na formulação de seus objetivos, na avaliação permanente de seu alcance, através da análise constante do cumprimento do Projeto Pedagógico  - também construído por todos que militam na escola, bem como pela comunidade escolar e o Conselho Escola-Comunidade -  levantando-lhe os pontos a serem reformulados e adequando-os ás necessidades surgidas; nas melhorias que devem ser efetuadas no prédio escolar, incluindo a aquisição de bens móveis e imóveis imprescindíveis para o bom andamento dos trabalhos escolares.

        A Gestão Democrática presume também o controle dos recursos financeiros recebidos pela escola e sua boa e correta utilização. É presença na escola em todas as situações.

        A apresentação dos temas poderia se valer do lúdico, com leituras comentadas de algumas situações que para isso se prestem, com jogos criados pelo próprio professor   e ensaio ou apresentação de peças de teatro e outras manifestações culturais com a participação dos alunos, como atração para os pais ou responsáveis.

        Muito se tem lutado pela qualidade do ensino. Têm sido ofertados aos professores alguns cursos de treinamento, de capacitação e até mesmo de formação, com objetivos claros

       A presença em Congressos e Seminários, porém, não é facilitada pelas autoridades e pelas escolas. Os que comparecem aos treinamentos e a outros eventos costumam não multiplicar o que ouviram ou aprenderam aos demais colegas ausentes. Não há tempo pois urge que as matérias do currículo escolar, devem ser completadas

          Terminados os eventos, passa a reinar  um silêncio profundo sobre o evento. Cai tudo no esquecimento. Não há planos para pôr em prática  o que de novo foi comentado, nem para se discutir conjuntamente a matéria.

       Por outro lado,custa-se a a crer que em algumas regiões do Brasil ainda vêm sendo ministradas aulas por professores sem qualquer formação, os chamados professores leigos.

         Por ocasião da edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, causou enorme confusão a exigência da licenciatura aos professores, no caso da abolição dos Cursos Normais, em nível médio.Mas alguns continuam a funcionar.

        Anda-se discutindoe muito os currículos dos cursos de formação de professores, como responsáveis pela sua má-formação. Mas talvez o principal entrave esteja nos currículos de todos os cursos de todos os níveis, acadêmicos, entulhados de saberes ultrapassados, sem qualquer ligação com a vida real do aluno de hoje. Tais currículos tendem a alimentar o caráter eliminatório dos vestibulares ao nível superior e a apressar a evasão de alunos da educação básica.

         Pode-se afirmar que o padrão de qualidade se apresenta quando se sente principalmente estar diante de uma escola moderna, onde alunos aprendem a pensar e a refletir chegando a suas próprias conclusões, com relação às quais têm ânsia por colocar e debater  com os seus professores e colegas.

         Isso só será possível quando se levar em consideração o contexto de vida do aluno e quando o professor entender com clarividência a necessidade de dar voz ao aluno, escutando com atenção seus argumentos sobre assuntos postos em debate.


Princípios a serem observados na oferta e desenvolvimento do ensino


5-  Valorização dos profissionais do ensino



                  São assegurados planos de carreira para o magistério  público com piso salarial e ingresso na carreira do magistério somente através de concurso público de provas e de títulos, como forma de valorização da classe.

              Mas cada vez que surgem novos planos são eles motivo de manifestações contrárias da comunidade, posto que nunca atendem aos anseios dos professores nem lhes restituem as perdas salariais prometidas há anos. E as greves de professores e mesmo do pessoal de apoio surgem de tempos em tempos.

            O que se observou também até agora foi a impropriedade de se pensar, somente, em professores de 40 horas, pois a maioria exerce suas funções na educação básica  num regime de 22 horas, devido à dificuldade de se implantarem cursos funcionando em escolas de tempo integral no país inteiro Assim, não foram agraciados  professores que trabalham nesse sistema.Há que se inventar uma equação justa para fixar seu piso salarial.

          Os profissionais do ensino público, de qualquer nível, em nosso país, já se sabe , não são valorizados, percebendo baixíssimos salários Para se manterem, se vestirem adequadamente, escolherem o tipo de condução que lhes seja mais confortável para ir e vir e lhes permita tempo necessário para sua locomoção, o que recebem é insuficiente, não basta, é mínimo, e assim eles se vêem obrigados a tentar complementar seus salários ministrando aulas em vários estabelecimentos de ensino. Instala-se uma correria desenfreada porque o professor sabe que é na rede privada que ele tem oportunidade de crescimento pessoal e que vale a pena se esforçar e se aprimorar para ser bem retribuído.

          Seus horários apertados não lhes permitem realizar outros cursos que poderiam ajudá-los no aperfeiçoamento de sua formação Não têm a sua disposição material didático e de pesquisa suficiente para melhor elaborar suas aulas. Nem sempre têm voz para expor seus pontos de vista, suas idéias próprias, sua criatividade quanto a novas propostas, suas experiências bem sucedidas às autoridades locais e assim nunca são ouvidos

          Também são muitas vezes desprotegidos, quando têm exercício em áreas de difícil acesso ou de violência criminal. 

        O governo deve atentar para o fato de que a valorização do professor pode se efetivar de diferentes formas, não se resumindo ao salário, merecendo ser citadas: favorecimento de condições para realização permanente de cursos e treinamentos em serviço, com o fim de mantê-los atualizados, sem restrições à idade, ao tempo de serviço, à natureza de sua formação, ao nível em que trabalha e ao seu horário de trabalho. O que significa que ao professor deve estar garantido um tempo especial, somente seu, para complementar sua formação ou aprofundar-se num ou em mais aspectos que lhe parecessem importantes, colaboração real de melhores condições de trabalho com melhores escolas sob o ponto de vista de sua estrutura física, com espaço suficiente para alunos, sendo limitado seu número em cada sala.

,        A licença para o professor se afastar, no serviço público, por um período pré-determinado, mas remunerado, para realizar estudos em cursos específicos é geralmente concedida quando requerida pelo interessado sem ônus para o estado. O resultado é a ausência de aperfeiçoamento do professor pela falta de condições materiais e financeiras. Aqueles que podem, exoneram-se, esvaziando cada vez mais os quadros do estado. Sabe-se que há carência de docentes de algumas disciplinas, na rede pública. A iniciativa que vem se iniciando de instituir-se um intercâmbio com sistemas estrangeiros é bastante eficaz e só trará efeitos positivos à educação.

.                  Como os estados mais pobres poderão arcar com a despesa das escolas de tempo integral, sem a ajuda efetiva do governo federal?   Quantas obras serão necessárias? Onde acomodar alunos que somente caberiam dentro em um turno  em um horário integral? Usar o contraturno somente para atividades físicas ou lúdicas, nada acrescentará São situações a serem equacionadas pelo governo federal.

         Não concordo que horários de aulas excedentes sejam preenchidos, como horário integral, não havendo aulas. O que se vê, em geral, no cantra-turno, são alunos desocupados, organizando brincadeiras que completem o tempo exigido.

        Por quê o estado brasileiro não legisla com base em dados reais? Até quando se vai sonhar, pensando que o povo é incapaz de descobrir por baixo da letra das leis o engodo que se pretende instituir?

       Só na área federal há  professores com salários mais condignos.

          O professor somente ingressa no serviço púbico através de concurso de provas  - como acontece com as demais carreiras -  e de títulos. A ordem de chamada respeita fielmente a classificação dos candidatos e as áreas por eles escolhidas, tanto físicas como as cognitivas.

         O que vem criando muitos problemas para o bom funcionamento da educação é o surgimento de contratações provisórias presentes em alguns sistemas, devido à carência de professores para algumas disciplinas. A estratégia é lucrativa para esses governos que os contrata nos termos da CLT, mas devido ao  prazo que vige o contrato, seus direitos são mínimos. Sua contratação prejudica os concursados que estejam em fila de espera, já que os concursos têm validade de tempo variada.

         Considerando-se que a validade do Plano Nacional de  Educação já se expirou, a Comissão designada (CONAE- Comissão Nacional de Avaliação da Educação) para formular as alterações necessárias para o novo Plano tratou com cuidado a situação dos professores e de sua formação.             .

       “Formação e Valorização dos Profissionais da Educação” foi o tema de um dos seis eixos debatidos na primeira Conferência Nacional de Educação (Conae).

      A discussão sobre o piso salarial nacional, aprovado recentemente, ainda renderá muitas discussões , pois estados e sobretudo os municípios não dispõem de capital necessário para fazer frente ao novo piso A necessidade de ao menos “assegurar o cumprimento do piso salarial profissional nacional com plano de carreira no setor público”  foi uma das deliberações aprovadas no CONAE..

Mais do que isso, seus participantes aprovaram determinado piso, com a carga horária máxima de 30h semanais de trabalho,  e com, no mínimo, um terço de atividades extraclasse. Presentemente, já em 2012, a presidente do Brasil, cedendo ás pressões dos diversos segmentos interessados, concedeu aumento do Piso Nacional.
   Será, entretanto, imprescindível que as demais conclusões da CONAE sejam incorporadas ao Plano Nacional de Educação em análise no Congresso Nacional.

Idéia recentemente abordada refere-se à  possibilidade de se instituir a avaliação de professores, para ter-se idéia do seu real preparo para docência.

Também, não será absurdo que o piso dos professores seja diversificado, regional, como o é o salário mínimo dos demais trabalhadores.Muitas variáveis poderiam ser consideradas para o estudo dessa proposta.      .