segunda-feira, 26 de março de 2012

Origem: CONSAE Diplomas virtuais

SIC 09/2012* Belo Horizonte, 26 de março de 2012. DIPLOMA DIGITAL Profs. Abigail França Ribeiro e Tiago Muriel O CLIPPING EDUCACIONAL divulgou reportagem publicada pelo Jornal O Estado de São Paulo, no dia 21 do corrente: > O Estado de São Paulo, 21/03/2012 - São Paulo SP USP vai adotar diploma virtual antifraude para reduzir falsificação Aluno formado receberá senha; sistema foi aprovado pelo Conselho Estadual de Educação - Paulo Saldaña A Universidade de São Paulo (USP) vai adotar um dispositivo inédito de diplomas com certificação digital. O sistema vai agilizar o acesso aos certificados, além de reduzir a quase zero as possibilidades de falsificação dos documentos. O diploma virtual da USP foi aprovado ontem pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), o que possibilita que outras instituições adotem a tecnologia. O modelo estará disponível até o início do próximo ano. Os formandos receberão uma assinatura digital logo após a colação de grau. O sistema funciona como a certificação já usada no sistema judiciário ou no Cadastro da Pessoa Física (e-CPF), por exemplo. "A USP fornece um número e o egresso entra no site e acessa o documento", explica secretário-geral da USP, Rubens Beçak. "Com isso, vamos conseguir zerar as falsificações." Só em 2011, a secretaria-geral da USP descobriu em torno de 20 casos de diplomas falsos. Em um dos episódios, uma candidata tentava vaga em um instituto da USP com um título falso de mestrado. A falsificação era quase perfeita, mas, como o número de registro não batia, foi descoberta. No início do mês, o Estado revelou 48 casos de professores que tentaram apresentar títulos falsos de várias instituições na rede pública de ensino. Ministério Público e Polícia Civil investigam as denúncias. Futuro. A vice-presidente do CEE, Nina Ranieri, diz acreditar que a virtualização pode se tornar a realidade de todas as certificações. "O futuro será esse, pela celeridade e documentação fidedigna." A USP não necessitava da aprovação do CEE, por conta da autonomia universitária. Mas, como preferiu consultá-lo, obteve resolução do conselho que possibilita a outras instituições adotar a virtualização. A agilidade do sistema resolve o drama de muitos formandos que precisam apresentar com urgência os títulos para trabalhar. Isso ocorre em concursos públicos, exame da OAB e na residência médica, por exemplo. Na USP, quando a documentação chega à secretaria-geral - muitas vezes após três meses depois da colação de grau -, o órgão ainda leva um mês para finalizar o certificado. Só em 2011, a secretaria fez 37.227 títulos de graduação, extensão e pós-graduação. O diploma em papel não vai acabar. "A vantagem é que a certificação digital é intransferível e pode servir como comprovação do curso a vida toda", diz Beçak. Ainda permanece em estudo se haverá acesso também ao histórico escolar e se todos os ex-alunos da USP poderão obter seu certificado oficial digital. Sobre o assunto, entendemos ser necessário conhecer a legislação a respeito de diplomas e de certificação digital. Vejamos essa legislação: Portaria DAU/MEC 33, de 2 de agosto de 1978 4 - DIPLOMA. O Diploma de Curso de Graduação deverá ser uniforme para todas as instituições de Ensino Superior e obedecerá ao seguinte: b) Material: papel apergaminhado, ou pergaminho natural ou trabalhado; A Portaria aprovou as recomendações apresentadas pelo Grupo de Trabalho designado do Encontro dos Chefes dos Setores de Registro de diplomas das Universidades Oficiais realizado em Brasília, em agosto de 1977, com a finalidade de dinamizar o registro dos diplomas de curso superior nas mesmas Universidades. A recomendação de utilização de papel apergaminhado ou pergaminho animal destinava-se, já, a prevenir fraudes e falsificações. Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 Art. 1o Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. § 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil antigo) Art. 131. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários. Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais, ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las. (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919) Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil novo) Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários. Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las. Conhecida a legislação, passamos a comentar partes da notícia. “A Universidade de São Paulo (USP) vai adotar um dispositivo inédito de diplomas com certificação digital.” O Estado de São Paulo já noticiara, em sua edição de 07 de setembro de 2011 (abaixo), que universidade do Estado de São Paulo, desde junho de 2010, expedia diploma digital. “O sistema vai agilizar o acesso aos certificados, além de reduzir a quase zero as possibilidades de falsificação dos documentos.” Pela notícia destacada acima não temos como garantir que o documento gerado pela Universidade será antifraude. Acreditamos que existem melhores mecanismos de segurança para o documento eletrônico. Hoje a melhor prática não é a utilização de códigos verificadores. O ideal seria a universidade trabalhar com seu e-CNPJ para validar os documentos no formato eletrônico. Infelizmente a reportagem não demonstra nada neste sentido. “O diploma virtual da USP foi aprovado ontem pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), o que possibilita que outras instituições adotem a tecnologia. .. A USP não necessitava da aprovação do CEE, por conta da autonomia universitária. Mas, como preferiu consultá-lo, obteve resolução do conselho que possibilita a outras instituições adotar a virtualização.” Como se viu na legislação, não é a autonomia universitária, nem são os conselhos de educação, que possibilitam às instituições de ensino superior (universidades, centros universitários, faculdades ou institutos, escolas e centros superiores) expedir seus diplomas pela via digital. É a Medida Provisória 2.200-2/2001. “O modelo estará disponível até o início do próximo ano. Os formandos receberão uma assinatura digital logo após a colação de grau. O sistema funciona como a certificação já usada no sistema judiciário ou no Cadastro da Pessoa Física (e-CPF), por exemplo.” Há algum equívoco na informação: o documento eletrônico certamente estará assinado por pessoas portadoras de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) expedido por autoridade certificadora credenciada junto ao Governo Federal. Os formandos não terão que ter uma assinatura digital para ler ou acessar o documento, assim como terceiros também não. Assim, não há motivo para que o aluno possua a tecnologia, tornando essa burocracia, neste caso, desnecessária. "A USP fornece um número e o egresso entra no site e acessa o documento", explica secretário-geral da USP, Rubens Beçak. "Com isso, vamos conseguir zerar as falsificações." Esse é um modelo que não garante privacidade ou segurança, e não é “inovador”. Difícil garantir que qualquer sistema possa “zerar” falsificações. O próprio título da reportagem refere-se a “reduzir falsificações”. Nesse momento não está sendo utilizada a Certificação Digital como cita a reportagem. O que está sendo utilizado é um código verificador/rastreador, que é uma prática já ultrapassada, tecnologia que se encontra em abandono. É triste ver iniciar-se um projeto com tecnologia defasada. “A agilidade do sistema resolve o drama de muitos formandos que precisam apresentar com urgência os títulos para trabalhar. Isso ocorre em concursos públicos, exame da OAB e na residência médica, por exemplo. Na USP, quando a documentação chega à secretaria-geral - muitas vezes após três meses depois da colação de grau -, o órgão ainda leva um mês para finalizar o certificado.” Na verdade, a demora não está na expedição do documento digital ou na utilização da certificação digital. A demora está no fato de que as IES ainda utilizam documentos físicos (em papel) e não têm sistemas informatizados adequados para abreviar o tempo de conferência das informações necessárias para elaboração do histórico escolar que antecede a confecção do diploma. Para expedir-se um diploma é preciso checar se o aluno cursou com aproveitamento todo o currículo proposto para o curso, nos limites mínimos e máximos previstos formalmente para sua integralização, aí incluídos todos os componentes curriculares mínimos estabelecidos pela legislação, inclusive o ENADE. É aí que se perdem os meses; não na expedição do diploma! "A vantagem é que a certificação digital é intransferível e pode servir como comprovação do curso a vida toda, diz Beçak.” “O diploma em papel não vai acabar.” O documento eletrônico, certificado digitalmente, é autentico, integro e apresenta-se eternamente como original. O documento estará sim garantido com o uso dessa tecnologia. Uma verdade: - certamente o diploma em papel não vai acabar. Organizações e profissionais liberais tradicionalmente apresentam seus títulos em suas salas, escritórios, clínicas, consultórios. Mas é necessário ressaltar que, desde a edição da Portaria Normativa nº 40, em dezembro de 2007, o próprio MEC provocou o aumento da possibilidade de fraude e falsificação de diplomas. Vejamos o dispositivo legal e suas conseqüências: Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 Art. 32 ... § 4º A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno. “Apresentação decorativa”? Desde 1978 as IES confeccionam seus diplomas com material de segurança, segundo dispositivo legal expedido pelo próprio MEC – a Portaria DAU/MEC nº 33. E a segurança se faz mais desejável hoje, do que em 1978! Pelo dispositivo da Portaria Normativa 40, as IES ministrantes dos cursos devem arcar com todos os ônus de elaboração e registro dos diplomas que expedem, incluindo as taxas de registro cobradas por universidades registradoras - públicas e privadas. Valores que, nas universidades federais variam entre pouco mais de R$ 10,00 e algo mais de R$ 200,00! Sem nenhum controle pelo MEC... Como o dispositivo prevê a possibilidade de as IES oferecerem aos formandos um diploma com utilização de papel especial, com tratamento gráfico especial, cobrando por esse serviço, muitas resolvem cobrar valores altos por esse tipo de serviço e outras emitem diplomas em papel tipo sulfite – sem qualquer mecanismo de segurança contra fraudes e falsificações, para tornar o custo menor. Infelizmente – nos dois casos. A verdade é que o correto seria que as IES oferecessem aos formandos os dois tipos de diploma: um mais simples, gratuito; e outro, opcional, mais elaborado, confeccionado em pergaminho animal ou papel especial, com custo a ser assumido pelo formando. As IES precisam conhecer mecanismos de segurança que garantam a impossibilidade de fraudes e falsificações – tanto no caso da expedição de diplomas digitais, como no caso da expedição de diplomas em papel. > O Estado de São Paulo, 07/09/2011 - São Paulo SP Universidade emite diploma digital e cobra R$ 400 pelo impresso Formados em Jornalismo pela Univap, de São José (SP), não conseguem registro profissional porque Ministério do Trabalho não aceita documento - FERNANDA BASSETTE Há pouco mais de um ano, formandos da Universidade do Vale do Paraíba (Univap), em São José dos Campos (SP), não recebem mais o diploma na versão impressa. Desde junho de 2010, a instituição optou por entregar uma versão digital do documento – o que não é regulamentado pelo Ministério da Educação. A versão digital do diploma é entregue gratuitamente ao aluno em um CD, junto com o histórico escolar. Caso o estudante opte por receber a versão impressa, a universidade entende que se trata de uma segunda via e, para isso, cobra R$ 400. Alunos formados em jornalismo, por exemplo, já enfrentam problemas com esse modelo – eles não conseguiram tirar o registro profissional no Ministério do Trabalho porque o órgão não aceita esse diploma como documento oficial. “Consegui tirar um registro provisório porque apresentei o documento da colação de grau. Mas só vale por um ano e não é definitivo. Quando vencer, não sei como vou fazer”, diz o jornalista Pedro Augusto Barbosa Pereira de Almeida, de 26 anos, que se formou em março. Assim como ele, o jornalista Felipe Melo da Silva, de 24, também não conseguiu tirar o registro profissional. Os ex-alunos procuraram o Procon (órgão de defesa do consumidor) para reclamar, mas nem assim conseguiram resolver o problema. “Trabalho com comunicação institucional, mas não posso assinar o material que produzo como jornalista responsável. Se um dia a empresa exigir o registro, provavelmente terei de pagar os R$ 400”, diz Silva. Os estudantes reclamam também que para visualizar o diploma digital é necessário instalar um programa no computador, o que torna inviável apresentá-lo no Ministério do Trabalho ou em entrevistas de emprego. “Vou pedir para eles instalarem o programa para verem que é autêntico?”, pergunta Almeida. Segundo Alberto Canhoto, secretário-geral da Univap, a instituição deve ser a primeira do Brasil a adotar esse tipo de diploma com assinatura digital. “O procedimento foi autorizado pelo órgão máximo da universidade em maio do ano passado. Já emitimos mais de 1,6 mil diplomas nesse modelo”, afirmou. A CONSAE realizará, em São Paulo/SP, nos dias 21 e 22 de junho de 2012, o 15º Curso sobre Processo e Registro de Certificados e Diplomas de Instituições de Ensino Superior. Para mais informações acesse http://consae.net.br/cursos/prdca/. Se você tem alguma dúvida, entre em contato. Saudações, Profª. Abigail França Ribeiro Diretora Geral CONSAE abigail@consae.com.br *Distribuído a Assessorados da CONSAE e CONSAEjur. SIC – Serviço de Informação ao Cliente.

Publicação de artigos científicos

Especialistas dão dicas para a publicação de artigos científicos 22/03/2012 Por Karina Toledo Agência FAPESP – Editores de revistas científicas procuram trabalhos com resultados inéditos, escritos em inglês claro e conciso e que despertem interesse em seu grupo de leitores. Artigos que abordam temas quentes do momento levam vantagem, pois têm mais chance de serem citados em futuras pesquisas e de contribuírem para aumentar o fator de impacto do periódico. Essas foram algumas das dicas apresentadas por Daniel McGowan, diretor do Grupo Edanz, durante o workshop “How to Write for and Get Published in Scientific Journals”, realizado no dia 16 de março pela FAPESP e pela editora científica Springer. Desde 1990, o número de artigos submetidos para revisão teve um aumento 100% superior ao do número de novos periódicos, segundo dados do Grupo Edanz, empresa de consultoria na área. Com o crescimento da competição, de acordo com McGowan, “o mínimo que os editores esperam é ciência de qualidade e linguagem adequada”. “A pesquisa brasileira é boa, mas vejo dois grandes desafios a serem superados pelos pesquisadores do país: a dificuldade com a língua inglesa e a falta de entendimento de como deve se estruturado um artigo científico. Muitos parecem não saber o que colocar na introdução, na discussão e na conclusão do trabalho”, disse McGowan à Agência FAPESP. Durante sua apresentação no workshop, McGowan explorou o tema e deu exemplos de como estruturar um resumo, como inserir tabelas, gráficos e figuras no texto, como formatar referências e escolher o título e como elaborar uma carta de apresentação ao editor. Deu também dicas sobre o tempo verbal mais adequado nas diferentes situações e recomendou aos cientistas redigir frases na voz ativa e deixar sempre o sujeito da oração perto do verbo. “Grande parte das pessoas que vão ler o artigo científico também não tem o inglês como primeira língua. O que elas desejam é ler rapidamente, apenas uma vez e conseguir entender a lógica do pesquisador”, destacou. Para McGowan, ex-editor associado da Nature Reviews Neuroscience, o primeiro passo para melhorar a qualidade da produção científica é a leitura do maior número possível de artigos publicados. “Isso ajuda o pesquisador a saber se está fazendo as perguntas certas, usando os métodos adequados, interpretando os resultados no contexto apropriado, citando os estudos mais relevantes da área e escolhendo o periódico com o perfil indicado para sua pesquisa”, disse. Como cada publicação tem regras próprias para estruturar o texto e citar referências, a redação do artigo só deve começar após estar definida a revista para a qual ele será submetido. “O pesquisador deve ser honesto ao avaliar o grau de relevância e novidade da pesquisa e escolher um periódico com fator de impacto compatível. Ela traz um avanço incremental ou conceitual? Afeta a vida de uma pequena população ou de milhares de pessoas? Melhora o conhecimento sobre um fenômeno ou apresenta uma nova tecnologia?”, exemplificou McGowan. O pesquisador deve ainda considerar fatores como o perfil do público a ser atingido, o prestígio da publicação e se ela trabalha como sistema de acesso aberto ou assinatura. “Acesso aberto permite alcançar um número maior de leitores e, portanto, gera mais citações. Mas também tem um custo muito maior”, disse. Segundo McGowan, um artigo nunca deve ser enviado a mais de um periódico ao mesmo tempo. “Por outro lado, se um pesquisador demora muito para publicar suas descobertas, pode ocorrer de outro grupo publicar antes. Recomendo, portanto, entrar em contato com o editor caso não receba retorno após seis semanas. Se depois de dois meses ainda não houver resposta, sugiro cancelar formalmente a submissão e só então enviar para outra revista”, afirmou. Outra dica do consultor é relatar no fim do artigo os financiamentos recebidos de agências de fomento ou de outras instituições e empresas, descrever possíveis conflitos de interesse e as limitações do trabalho, como tamanho pequeno da amostra por exemplo. “Os editores percebem quando há falhas ou limitações na pesquisa, mas ainda assim podem publicá-la se os resultados forem interessantes. Não mencionar esses fatores, porém, pode ser um motivo para rejeição”, disse. Pesquisa brasileira Na abertura do workshop, o vice-presidente da editora Springer, Paul Manning, contou que o motivo que levou a empresa a abrir um escritório no Brasil foi o crescimento expressivo da produção científica do país. “A Springer surgiu na Alemanha no século 19 e foi para Nova York após a Segunda Guerra, pois era onde a ciência estava acontecendo. Nos anos 1970, fomos para o Japão pelo mesmo motivo. Agora, percebemos que havia muita coisa interessante aqui no Brasil”, disse. A Springer atualmente está presente em 20 países. Segundo dados apresentados pelo diretor da Springer Brasil, Harry Blom, a produção científica brasileira cresce a uma taxa de 17% ao ano – enquanto a média mundial é de 3% – e já corresponde a 55% da produção científica da América Latina. Mariana Biojone, editora da Springer Brasil, apresentou as ferramentas gratuitas oferecidas no site da empresa para apoiar pesquisadores. Uma delas é o Author Mapper, que mostra os temas mais pesquisados do momento e em quais centros. “Isso pode ajudar o cientista a encontrar colaboradores para seu projeto”, afirmou. As apresentações do evento estão disponíveis em: www.fapesp.br/6848 Buscar SIGA A AGÊNCIA FAPESP Boletim Facebook Twitter RSS Notícias

domingo, 25 de março de 2012

Esferas Administrativas Estadual e Municipal/Atribuições de instituições de ensino e de professores

Ainda Esferas Administrativas Esfera Administrativa Estadual Competências dos estados previstas na Constituição: I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; II – definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional . Estados e Distrito Federal têm como atribuição cuidar do ensino fundamental e médio. O órgão normativo do sistema estadual é o Conselho Estadual de Educação A Lei 9394/ 96, detalha mais suas competências que podem assim ser resumidas: - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seu sistema de ensino; - definir com os Municípios formas de colaboração na oferta do ensino fundamental as quais deve, assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma das esferas do Poder Público; - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios; - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos de seu sistema de ensino; - baixar normas complementares para seu sistema; - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio. Esfera Administrativa Municipal Os Municípios têm como incumbência manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental, áreas em que atuarão prioritariamente. Os demais níveis só devem ser ministrados após atendimento integral de alunos na faixa de escolaridade obrigatório (até 14 anos) competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Os Municípios poderão optar por se integrar ao sistema estadual de ensino e com ele compor um sistema único de educação básica . São atribuições do Município: - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus sistemas, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos estados; - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de seu sistema; - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental. *** Ainda são dispositivos da Constituição e da Lei 9394/96 Atribuições das instituições das atribuições das instituições de Ensino Básico As atribuições dos estabelecimentos de ensino também são tema das LEIS. Elas podem ser públicas e privadas(particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas), devendo ser autorizadas a funcionar pelos órgãos próprios do sistema local (exceto as instituições públicas, que são autorizadas pelo próprio governo, federal, estadual e municipal), bem como cada curso que adicionarem ao já autorizado inicialmente. Seu funcionamento se dará em qualquer turno, desde que sejam cumpridas as normas referentes à carga horária e aos dias letivos. São competências das instituições de ensino, determinadas na lei da Educação(lei 9394/96 ): - respeitar as normas comuns e as de seu sistema de ensino; - elaborar e executar sua proposta pedagógica; - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula fixadas em lei; - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. Estas atribuições são de grande importância para se atingir a qualidade do ensino Atribuições dos professores Pela primeira vez uma lei da educação determina competências dos professores, que assim foram apresentadas: - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento no qual atuem; - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; - zelar pela aprendizagem dos alunos; - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Vejam quanta coisa se espera dos professores,em relação aos alunos, à família, à comunidade e à escola! As leis lhes oportunizam liberdade de atuação, sem muita interveniência dos órgãos superiores da educação.É só se esforçarem e revestirem de suma responsabilidade na execução de suas tarefas que, aliás, são as mesmas para o professor público e o privado

Ainda Área Administrativa Federal

Escolha dos membros do CNE Os membros do CNE são indicados por entidades determinadas pelo Ministro e nomeados pelo Presidente da República. Como o assunto é polêmico surgiram muitas críticas na mídia sobre as entidades que devem indicar os Conselheiros. De acordo com algumas reportagens soube-se que fora abolido o direito de entidades representantes de universidades públicas e privadas serem responsáveis pela indicação dos membros a serem indicados para o CNE, reservando-se esta prerrogativa aos membros de associações de ensino, das carreiras e de dirigentes da área educacional. O ato que estipulou essas condições à época não foi amplamente divulgado. Como se sabe, o CNE dita as normas para o funcionamento dos cursos, procede à avaliação do credenciamento de novos cursos, ao recredenciamento dos já existentes, libera novas vagas para as faculdades,e determina o descredenciamento dos cursos que não apresentem qualidade. ”O problema” que se daí decorre , segundo alguns educadores,“não é propriamente ético, mas sim funcional”. Portaria anterior de 2006, referida na mídia de São Paulo, foi criticada porque já se previa a manutenção de algumas associações indo, por outro lado, mais longe do que a proposta do governo Fernando Henrique Cardoso ao acrescentar instituições como as centrais sindicais CUT( Central Única dos Trabalhadores) e CGT, sindicatos, as confederações do Comércio, Indústria, Agricultura e Transporte, além de todas as associações e entidades de ensino possíveis de serem encontradas. É bem verdade que em muitas daquelas associações, seus membros indicados para o Conselho, faziam lembrar os antigos ocupantes de cátedras, sendo difícil um educador mais jovem penetrar nesse meio. Os quadros sempre foram muito pouco renovados. Porém,ao final, parece que todas aquelas entidades ficaram de fora. Foi dada prioridade a associações de áreas, como de história, geografia, letras e outras, da área de pós-graduação, o Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME). Ficaram, ainda, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES). Ao todo, eram 32 entidades com poder de indicação, ao invés de 40 Quanto à legislação ou às regulamentações, bem como ao estudo de processos de Educação Superior e da Educação Básica pelos Conselheiros de Educação, iniciaram-se questionamentos sobre a correção e moralidade de “mantenedores de estabelecimentos de ensino”, com livre trânsito pelos órgãos das Secretarias de Educação, mesmo sendo eles, em sua maioria, oriundos da escola privada, serem os responsáveis pelas decisões. Aí há o temor de estabelecer-se um corporativismo exagerado. Por outro lado, afirmou-se que são usados artifícios para reeleições e reconduções de Conselheiros que acabam sendo nefastas ao órgão e à educação, sem que nem o Executivo nem o Legislativo prestem contas à sociedade das razões dessas vantagens, pois os jetons, nos Conselhos Nacional e Estaduais, não são desprezíveis. Para os Conselhos Municipais, que não atribuem, em sua maioria, jetons aos Conselheiros, não existe letra de lei regulamentando a matéria Será que nos Municípios a responsabilidade dos Conselheiros não se iguala a dos demais Conselhos por tratarem, principalmente, da Educação Infantil, etapa da Educação Básica que se julga desimportante? Há que haver maior transparência sobre o assunto para evitar generalizações e também alguma retribuição financeira. E quanto às ausências dos membros em cada sessão ordinária dos conselhos,as normas regimentais existentes, ao que se diz, são um tanto esquecidas, bem como o são também no tocante à observância à cronologia de entrada dos processos e aos prazos determinados para estudo dos mesmos. Há casos, raros é verdade, em que estabelecimentos da rede particular têm suas solicitações atendidas sem análises mais profundas de seus processos, não havendo exigências severas como conviria. Há outros que Conselheiros nunca aparecem para as reuniões e ainda são reconduzidos para o período subsequente Nos Conselhos Estaduais e Municipais não é muito diferente. Os regimentos desses Conselhos deveriam também ser revistos e discutidos a cada dois anos e aprovados pelo titular da pasta de Educação, ao menos para se evitar que se descumpram suas regras, como, por exemplo, as relacionadas a Conselheiros e Presidentes de Câmaras, cujas faltas excedem às previstas nas normas regimentais que prevêem sanções não aplicadas em tais casos.Esta situação permite que determinados membros se eternizem nos cargos, sendo sempre reconduzidos sem uma análise aprofundada de suas atuações e sem emprestarem caráter inovador às suas funções.Cristalizam-se as idéias, acabando-se com o pluralismo recomendado por lei. Os poderes Executivo e Legislativo não prestam contas à sociedade da atuação dos Conselheiros, nem das razões de seu favorecimento. Ainda, sem generalizar, pode-se arriscar a afirmativa de que, comumente, há um número pequeno e insuficiente de reuniões das Câmaras e das Comissões nos Conselhos de Educação dos Estados. Não é exequível que num único turno semanal de quatro horas, haja reuniões produtivas para que se discuta e se decida sobre os temas tão importantes da educação. Vários decretos foram editados regulando os critérios de escolha dos membros do Conselho Nacional de Educação. O de 1995 (de nº 1716/95) foi revogado pelo de nº 3295/99. Sempre os documentos provocam discussões. Do Jornal do Estado de São Paulo, pôde-se reunir os excertos transcritos a seguir: a matéria tem levantado muitos questionamentos com relação a quais entidades caberá a indicação de pessoas para assumirem a função de Conselheiros. Há sempre correlação com forças políticas nessas instituições. E a forma com a qual conselheiros são escolhidos ainda é, segundo seus críticos, um entrave para a autonomia do colegiado, fazendo da instituição quase sempre uma instância corroborante das decisões ministeriais. “Os conselhos de educação são órgãos-chave dos sistemas de ensino porque funcionam como uma espécie de legislativo e judiciário da educação. No entanto, eles têm uma estrutura que os situa na dependência direta do executivo", aponta o pesquisador Dermeval da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Em 2010, 32 entidades estiveram aptas a indicar nomes para participar do ConselhoNacional. Cada uma delas sugeriu o nome de seis candidatos, três para cada uma das câmaras, a de Educação Básica (CEB) e a de Ensino Superior (CES). O último governo federal, concluído em 2010, ampliou o leque de entidades que participam das indicações, mas não mudou efetivamente o processo porque a escolha final ainda é do ministro. Para o ex-presidente da CEB, Cesar Callegari , o sistema da lista tríplice com a decisão final do ministro se justifica por um dos papéis do CNE é o de assessorar o ministério. "Esse também é um papel do conselho e acho natural que o próprio ministro tenha algo a dizer em relação às indicações", diz. Callegari acredita que a chegada de novos conselheiros não deve alterar os trabalhos do órgão: "Minha impressão pessoal é de que haverá sempre pouca mudança.” A caixa-preta do CNE( ESCOLA BRITÂNIA(São Paulo) Afinal, quem indica quem para o Conselho Nacional de Educação? “Sob a justificativa de tornar o Conselho Nacional de Educação mais técnico,o MEC limitou, em 2008, o número de entidades com direito a indicar nomes para o órgão. A falta de divulgação dos nomes indicados por cada entidade, porém, coloca em dúvida a transparência do processo de escolha. Assim, fica no ar a pergunta. Entre o perfil técnico e o jogo político, quais critérios norteiam as indicações e a nomeação dos conselheiros? Criado pela lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Conselho Nacional de Educação (CNE) completou doze anos em 2007 com muitos desafios para superar. Vislumbrado durante as discussões da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB, promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso um ano depois, o colegiado teria como principal prerrogativa o assessoramento ao Ministério da Educação nas questões normativas e deliberativas da área educacional. Passada mais de uma década desde o seu nascimento, porém, a comunidade acadêmica continua à espera de uma ação mais eficaz do órgão que, atualmente, destaca-se muito mais pela divulgação de pareceres - recomendando ou não a abertura de novos cursos em solo nacional - do que pelos objetivos descritos na legislação que o criou. No início do ano, o ministro da Educação, Fernando Haddad, iniciou uma mini-reviravolta no funcionamento do conselho. Incomodado pelo que classificou como "corporativismo" no colegiado, Haddad anunciou o afastamento de várias entidades do processo para a indicação de novos conselheiros, entre elas a tradicional Associação Brasileira de Educação (ABE) e a entidade que reúne todos os reitores de universidades federais (Andifes). Coincidência ou não, a lista com os nomes dos indicados para a renovação bianual do CNE, divulgada no último dia 11, trouxe à tona uma polêmica que, muito provavelmente, não era esperada pelo ministro. Atualmente, sabe-se que há 30 entidades com direito a voto. Contudo, a falta de divulgação da autoria das indicações levanta dúvidas sobre um processo que, exatamente pela ação do ministro, tenta dar maiores provas de transparência e objetividade. "A divulgação de quem foi indicado por qual entidade é uma prerrogativa exclusiva do MEC, que era realizada anteriormente. Este tipo de iniciativa aumentaria a transparência do processo de indicação e o próprio controle da sociedade. Do jeito que foi feito, nós ficamos sabendo das escolhas apenas através de boatos, que não colaboram para o debate em torno do papel do CNE", argumenta o presidente do colegiado, professor Edson Nunes. Duas indicações chamaram a atenção dos representantes da comunidade acadêmica, ambas para a Câmara de Educação Superior. Envolvido em um recente escândalo com a compra de móveis caros para o seu apartamento funcional, o reitor da Universidade de Brasília, Timothy Martin Mulholland, aparece na listagem sem que se saiba de onde partiu a indicação. Já Milton Linhares, vice-reitor da Universidade Bandeirante, uma instituição privada do estado de São Paulo, teria sido indicado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), que tem como uma dos seus lemas a luta contra o ensino pago. Contatados pela reportagem, tanto Timothy quanto Lúcia Stumpf, presidente da UNE, não retornaram as ligações para comentar as indicações. O conselho é composto de duas Câmaras, Educação Básica e Superior, ambas constituídas de doze membros cada uma, além do conselho pleno. A cada ano, metade dos conselheiros, que têm mandato de quatro anos, cede lugar a novos educadores, o que garante o processo de renovação do colegiado. Com isso, muito provavelmente em abril, Haddad deve indicar os nomes dos doze novos representantes do CNE, seis em cada Câmara, entre os 56 indicados pela Câmara de Educação Básica e 57 pela Câmara de Educação Superior. Segundo Nunes, que deixa a presidência do órgão em maio e volta a ocupar uma cadeira na Câmara de Educação Superior, existe uma certa contradição nas ações do MEC com relação ao colegiado. "Ao limitar a participação de determinadas entidades a título de combater um certo corporativismo e, ao mesmo tempo, não divulgar abertamente as indicações, existe uma certa contradição. Desta forma, você acaba não sabendo se houve ou não corporativismo nas escolhas. Eu até defendo a posição do MEC de limitar o número de entidades que indicam os nomes, mas acredito que a crítica feita pelo ministro da Educação e pelo secretário de Educação Superior do MEC, Ronaldo Mota, a respeito de corporativismo, não pode recair sobre os conselheiros, mas sobre o governo, que é quem nomeia os conselheiros", explica o dirigente. Para o educador, único representante do estado do Rio de Janeiro no órgão, com estas ações, o MEC dá todas as pistas de que vai influir de forma mais incisiva na composição do CNE. "Até pelas críticas do ministro, eu acredito que o MEC deve se utilizar mais da prerrogativa de indicar até metade dos novos conselheiros por conta própria, o que até seria coerente com a posição de tornar o conselho mais técnico e qualificado."(Fonte: Folha Dirigida). Nos Estados e Municípios, não há determinação de órgãos e de intituições responsáveis pela indicação dos Conselheiros, excetuando-se aqueles que são citados no Decreto de criação do órgão. Conselho de Estado ou de Governo? Esta é uma questão nova que vem sendo discutida em todos os níveis e sistemas porque os Conselhos, em qualquer esfera, pretendem garantia de maior autonomia dos órgãos perante o Executivo. "O grande desafio é dar um salto no sentido de deixar de ser Conselho de governo para ser Conselho de Estado. Isso se coloca para todos os conselhos e estamos buscando esse caminho", admitiu a ex-presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Maria Ieda Nogueira.” “Há fatores que dificultam a independência requerida: o CNE não tem orçamento próprio, mantém-se com recursos e quadro de pessoal do Ministério da Educação. O presidente da CES, Paulo Barone, afirmava que "O CNE tem uma relativa autonomia, até porque toma decisões regulatórias. Mas há uma carência muito forte em termos de sua estrutura operacional. Houve uma decomposição dos quadros do setor público que está sendo revertida muito lentamente", afirma. No Estado do Rio de Janeiro, o Presidente da Comissão de Educação da ALERJ, Deputado Comte Bittencourt, abraça a mesma luta de tornar no Conselho Estadual de Educação , um Conselho de Estado. Saviani, na área federal, destaca ainda o fato que confirma ainda mais a dependência : os pareceres só passam a valer depois de homologados pelo ministro. Mas, para Clélia Brandão, ex-presidente da CEB, o trabalho do conselho precisa ser feito em diálogo com o Ministério. "Autonomia não pressupõe distanciamento", afirma. "Quando vamos estabelecer uma série de diretrizes, que tem impacto no orçamento, por exemplo, é preciso que o diálogo seja muito intenso e articulado com o MEC, mesmo com a autonomia que devemos ter.” Barone (ex-presidente da Câmara de Ensino Superior) , por sua vez, rechaçava a idéia de que “as entidades representativas de setores da educação precisam necessariamente ter um representante no órgão. "A natureza do CNE não é semelhante à de outros conselhos. Ele não tem caráter de representação e é bom que seja assim porque ele precisa representar o pensamento nacional e não os setores, com um formato de vinculação. É como se na seleção brasileira cada jogador representasse um time. Não é assim. Eles vão jogar pela camisa amarela", compara. MUDANÇA DE RUMO Para o presidente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação que funcionou como membro da comissão organizadora da CONAE, Daniel Cara , o processo de composição do CNE "precisa ser mais aberto". "É necessário que ele reflita mais a realidade da educação no Brasil hoje. O CNE não precisa necessariamente ser um conselho de notáveis, mas refletir a realidade da educação e da escola", diz. Daniel Cara ainda levantou uma questão a ser analisada pela CONAE: a incorporação de novas funções ao conselho. "A idéia é que ele passe a ser um órgão que incorpore mais a função social de controle. Hoje ninguém faz o controle social da educação. É preciso acompanhar o FUNDEB, a execução do orçamento pela União, entre outras questões", pondera. O Ministério da Educação costuma publicar no Diário Oficial da União a lista já pronta das entidades que poderão indicar nomes para concorrer ao CNE .Cada uma delas sugere seis pessoas, divididas em duas listas tríplices, para compor cada uma das câmaras. A partir desaas listas são selecionados seis candidatos. O ministro da Educação escolhe outros seis (que podem ter sido indicados pelas entidades ou não). Doze nomes são entregues ao presidente da República, que fica com a decisão final. São entidades que indicaram os últimos Conselheiros: 1 Academia Brasileira de Ciências (ABC) 2 Academia Brasileira de Educação (ABE) 3 Academia Brasileira de Letras (ABL) 4 Academia Nacional de Medicina (ANM) 5 Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) 6 Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA) 7 Associação Brasileira de Ensino de Biologia 8 Associação Brasileira de Ensino de Direito (ABED) 9 Associação Brasileira de Ensino de Engenharia (ABENGE) 10 Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB) 11 Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia (ANPEC) 12 Associação Nacional de História (ANPUH) 13 Associação Nacional dPolíticas e Administração da Educação (ANPAE) 14 Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED) 15 Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia (ANPOF) 16 Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS) 17 Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) 18 Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração (ANGRAD) 19 Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE) 20 Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) 21União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) 22 Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação 23 Sociedade Brasileira de Física (SBF) 24 Sociedade Brasileira de Matemática (SBM) 25 Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP) 26 Sociedade Brasileira de Química (SBQ) 27 Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) 28 União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) 29 União Nacional dos Estudantes (UNE) 30 Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) 31 Associação Brasileira de Avaliação Educacional (ABAVE) 32 União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) Temos dúvidas, por falta de transparência do processo se a relação acima é verdadeira e real.

Fraudes no ENADE

MEC dá prazo para universidades explicarem variação da nota do Enade Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:28 hs. 24/03/2012 - Além da Unip, outras 30 instituições de ensino superior são suspeitas de inflarem a nota do exame Paulo Saldaña - O Estado de S.Paulo As 30 instituições de ensino superior suspeitas de cometer fraudes para inflar as notas no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) têm até a próxima sexta-feira, dia 30, para encaminhar os esclarecimentos ao Ministério da Educação (MEC). Segundo a pasta, quase metade já cumpriu essa exigência. O MEC diz que não pretende revelar a lista das universidades antes de analisar os relatórios entregues por elas. Também não revelou quanto tempo deve levar para concluir a apuração. A relação inclui grandes grupos de educação e pequenas faculdades. Como o Estado revelou ontem, o MEC descobriu disparidades nas notas dessas universidades de um ano para o outro. Além disso, os registros de formandos do Censo da Educação Superior não batiam com os de participantes do Enade. A participação de parte dos formandos e o salto na nota são indícios de que as instituições possam ter selecionado só alunos com bom desempenho para realizar o exame. A prática seria adotada pela Universidade Paulista (Unip) - como adiantou no começou do mês o Estadão.edu. Quanto menor o número de inscritos, melhor é o resultado da instituição. A Unip manteria estudantes de desempenho acadêmico de médio para baixo com notas em aberto na época em que as instituições devem fazer as inscrições dos alunos para o Enade. Em 2010, por exemplo, só 41% dos formandos de cinco cursos da área de saúde fizeram o exame. O MEC anunciou anteontem que vai intervir na Unip e instaurar uma auditoria. Com prazo de 60 dias, a auditoria inclui análise in loco de todos os cursos da universidade que estejam em fase de renovação de reconhecimento. Atualmente, há cem cursos nessa categoria. A auditoria no local acarretará um custo de R$ 600 mil para a Unip. A universidade nega selecionar alunos para fazer os exames. Em nota, informou que está "tranquila" em relação à notícia da auditoria. As 30 instituições investigadas podem sofrer a mesma intervenção da Unip. A auditoria pode resultar em descredenciamento de cursos. Pior. Especialistas em educação dizem não se espantar com o número de instituições suspeitas de forjar o Enade. "Se o ministério investigar, com certeza encontrará outros", diz o consultor em ensino superior Carlos Monteiro. Segundo ele, a crescente valorização de rankings resulta em uma "tragédia" em função da alta competição. "O Enade precisa ser efetivamente compatível e proporcional com instituições públicas e privadas", diz ele. "Nada justifica as fraudes, mas as particulares trabalham com outro perfil de alunos, muito mais com o noturno, e acabam pressionadas por notas do mesmo nível." O presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), Celso Napolitano, concorda que a realidade pode ser pior. "Muitas instituições nem sequer têm aulas no último semestre, fica só para o exame. Transformam o Enade em um exame de ordem." São Marcos será cobrada sobre mudança de alunos O Ministério da Educação (MEC) vai cobrar da Universidade São Marcos, que foi descredenciada, a transferência dos cerca de 1,8 mil alunos da instituição. A pasta exige que a universidade providencie a entrega da documentação, como histórico escolar e ementas de disciplinas, aos interessados em até 90 dias. Ainda deverá se responsabilizar pela guarda do acervo acadêmico. A oficialização do descredenciamento será publicada na segunda-feira no Diário Oficial da União. As aulas continuavam ontem à noite no câmpus Ipiranga, mas o prédio da Vila Clementino ficou fechado. "Queremos garantir que acabaremos o semestre aqui, nem dá para pedir transferência", diz o estudante Wilson Pereira, de 26 anos. Estudantes planejavam manifestação hoje na Avenida Paulista. A São Marcos diz que vai se reunir com o MEC na segunda e não descarta recorrer à Justiça contra o fechamento. Fonte: O Estado de São Paulo