A
Constituição confirma o direito de todos e o dever do estado de promover a
educação, com o apoio da família, e incentivo e colaboração da sociedade, objetivando
o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
Também está presente na Constituição que o
dever do estado é efetivado pela garantia de ações, como:
- ensino fundamental obrigatório e
gratuito, às crianças, da creche até o final do ensino fundamental obrigatório,
com duração de 9 anos, iniciando-se aos
6 anos, assegurada, inclusive, sua gratuidade para todos os que a ele não
tiverem acesso na idade própria (isto é, aos jovens e adultos);
- progressiva universalização do
ensino médio gratuito, meta ainda longe de ser atendida plenamente, devido a
enorme evasão verificada após conclusão do ensino fundamental e que as
autoridades têm se esforçado para suplantar, ora com novidades no currículo
escolar, ora com ajuda financeira específica, ora com introdução de conteúdos
profissionalizantes;
- atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino; há o esforço de muitos para atender a este dispositivo, mas as
dificuldades são variadas, inclusive aquelas que decorrem do conceito e
preconceito de pessoas que são decididamente contrários à medida. A adaptação
física e estrutural dos prédios escolares é de difícil solução. Para abrigar
esses alunos há que se providenciar uma estrutura física, de funcionamento e
logística, senão vejamos: salas com material didático específico e
multifuncionais; ausência dos obstáculos apresentados pelas construções comuns,
como escadas, portas estreitas, banheiros, corredores, pátios sem as barras
necessárias e adaptações aos vários tipos de deficiências; professores bem
preparados para lidar com as anomalias dos alunos, sempre auxiliados por outros
dois ou três professores, conforme o número de alunos na turma;
- dever dos pais ou responsáveis de efetuar
matrícula dos menores a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental, e
consequentemente, na educação infantil, anteriormente a essa idade; para isso, sendo
necessária a oferta de vagas suficientes;
- acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de
cada um, que poderá ser avaliada por diversas formas, preferentemente com algum
cunho científico, certamente com a ajuda das universidades;
- oferta de ensino regular
noturno, adequado às condições do educando;
- desenvolvimento de programas
suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à
saúde, ao aluno, no ensino fundamental.
O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo e no caso de não ser oferecido, ou o for
de forma irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Em vista das afirmativas
constitucionais acima expostas, fica evidente que a responsabilidade pela ação educativa recai , vamos repetir,não só sobre o estado,
mas também sobre a sociedade
e a família.
Forma-se um tripé no qual cada uma de
suas partes tem deveres a assumir e ações importantes a desenvolver, devendo haver
um esforço comum e integrado no
sentido de assegurar o direito à educação a cada
indivíduo, seu preparo para o trabalho e seu desenvolvimento como pessoa.
Ao estado cabe o compromisso de
oferecer educação, seja através da escola e de professores qualificados, seja
por meio de programas sociais correlatos, como o de alimentação, de saúde, de
transporte, de habitação, de oferta de postos de trabalho, de combate a
desigualdades, de políticas democráticas, enfim, de um conjunto de insumos que
venham a garantir â população um mínimo de dignidade de sobrevivência e o
direito de cada um como cidadão.
O preparo para a cidadania, com
efeito, exige esforços no sentido de
politizar o indivíduo, através de
uma educação igualitária e de excelência, onde predominem conceitos éticos e morais assim traduzidos:
- que tornem o educando um ser
consciente de seus direitos e deveres dentro
da sociedade;
- que o façam capaz de refletir
sobre o que lhes foi atribuído, formando sua própria opinião;
- que o tornem capaz de reconhecer
os efeitos da multi-culturalização em nosso país, ou seja,
das contribuições de diferentes grupos étnicos que
formam nossa população;
- que o preparem para a necessidade de redução de preconceitos e para o respeito às diferenças individuais, de maneira que modelem seu comportamento e criem atitudes de tolerância e boa convivência, desenvolvendo-lhes uma consciência social de onde esteja alijada qualquer idéia de desigualdade ou superioridade / inferioridade, em relação ao outro;
- que o preparem para a necessidade de redução de preconceitos e para o respeito às diferenças individuais, de maneira que modelem seu comportamento e criem atitudes de tolerância e boa convivência, desenvolvendo-lhes uma consciência social de onde esteja alijada qualquer idéia de desigualdade ou superioridade / inferioridade, em relação ao outro;
- e que, em sentido inverso, haja
também a consciência e respeito do outro a essa cidadania, para que o
indivíduo, não tolhido de sua liberdade, tenha voz, em todos os campos e áreas,
e seja capaz de emitir opiniões reflexivas e refletidas, sensatas, dignas de
serem observadas, ouvidas, anotadas, aceitas e implementadas por quem de
direito.
Observa-se
que vêm sendo inúmeras as iniciativas das esferas administrativas, desde a
promulgação da Constituição, reforçada pela lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, visando considerar aquelas
garantias previstas em seu texto.
Entretanto, nem sempre seus resultados se
tornam reais, pois com frequência revestem-se eles de caráter bastante polêmico
e, o que é mais lamentável, também demagógico.
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