quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

A Constituição e a Educação-Preliminares

Ao se propor a realizar estudos sobre a Educação e sua Legislação, cada membro da comunidade, no caso a educacional, não pode desconhecer o que reza a Constituição Federativa do Brasil a respeito de matéria educacional, para que inadvertidamente, não se cometam atos que se revistam de alguma irregularidade.

Também é de suma importância, pelas mesmas razões, que se tome ciência, em complementação ao estudo pretendido, de preceitos da Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como dos apresentados no Estatuto da Criança e do Adolescente , no Estatuto do Idoso e em outros que ainda venham se constituir normas de novas leis.

Completa o quadro dos documentos de conhecimento imprescindível a Lei nº 9394/96, editada oito anos após a Constituição, que dita as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e outras leis ainda  relativas à educação que foram sendo publicadas posteriormente. Bem como pronunciamentos de órgãos públicos analisando e orientando a aplicação correta de seus dispositivos e que criaram ou costumam criar jurisprudência.

A Constituição Brasileira, de 05 de outubro de 1988, é nossa mais importante Lei que é a base de todas as outras e de onde foram destacados alguns pontos que ou foram regulamentados ou geraram medidas provisórias (temporárias e, após, transformadas em lei  ou  em normas complementares) e que se apresentam, consequentemente , como algumas Emendas à Constituição editadas nesses mais de 20 anos de vigência  de nossa Carta Magna.

O artigo 1º da Constituição, afirmando que “a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e constitui um Estado Democrático de Direito”, estabelece seus fundamentos que são: a soberania; a cidadania; a dignidade humana; os valores sociais do trabalho e o pluralismo político.  Esses fundamentos perpassam toda a Constituição e embasam as demais leis editadas posteriormente,

É de se notar a importância do termo” indissolúvel” apresentado no artigo, visto que ele traduz uma unidade que se quer conservar e cultivar, presumindo uma integração efetiva entre as esferas federativas.

A Constituição apresenta como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil como: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação,

Dessa forma, a Constituição estabelece os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como determina garantias sociais que têm a ver com as diversas áreas de atuação do cidadão, inclusive a da educação.

Todos pela Educação Resultados

Da Redação do Todos Pela Educação
O Brasil pode não atingir as metas de conclusão do Ensino Fundamental e Médio até 2022, caso não resolva o problema do atraso escolar, causado principalmente pelo ingresso tardio, pela repetência e pelo abandono. A conclusão integra o relatório De Olho nas Metas 2011, lançado nesta terça-feira (7) pelo Todos Pela Educação.
Confira aqui a situação do aprendizado em seu município

De acordo com o professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Tufi Machado Soares, que elaborou a análise "Correção do atraso escolar é fundamental", a taxa de conclusão do Ensino Fundamental, com até um ano de atraso, deve ser de 76,9%, em 2022. Já a do Ensino Médio, também prevendo um ano de atraso para os alunos, tende a alcançar os 65,1%, naquele ano.
Os percentuais apontados estão bastante aquém da Meta 4 do Todos Pela Educação, que estabelece que até 2022, 95% ou mais dos jovens brasileiros de 16 anos tenham completado o Ensino Fundamental, e 90% ou mais dos de 19 anos tenham completado o Ensino Médio. Assim, afirma Soares, há fortes indícios de que a Meta 4 não seja cumprida no ano do Bicentenário da Independência do Brasil.
De acordo com os últimos dados disponíveis, que fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2009, o Brasil atingiu a meta intermediária de conclusão para o Ensino Fundamental e a superou para o Ensino Médio. Entretanto, isso não garante que as Metas sejam atingidas em 2022.
Lançamento do De Olho nas Metas 2011 no Sesc Vila Mariana (Foto: Alexandre Ondir/TPE)

Para Soares, algumas medidas podem ser adotadas para mudar o curso desta história: "O mais razoável é atuar continuamente desde a Pré-Escola, monitorando e recuperando os níveis de aprendizado dos alunos, evitando ao máximo o atraso escolar. Isto pode ser feito por meio de programas continuados de recuperação da aprendizagem, critérios de reprovação padronizados e acompanhamento constante dos alunos mais propensos ao abandono escolar. A reprovação deve ser adotada como último recurso, e nunca nas séries iniciais", aponta em trecho de sua análise.
“Os dados e as análises dos especialistas desta edição do De Olho nas Metas apontam que mudanças estruturais precisam acontecer com urgência para que as Metas possam ser plenamente atingidas até 2022. Os próximos anos demandarão dos gestores educacionais e de toda a sociedade políticas eficazes que garantam o direito à educação de qualidade para todos”, afirma Priscila Cruz, diretora-executiva do Todos Pela Educação.
Nenhuma unidade da federação superou a Meta 1
A Meta 1 do Todos Pela Educação estabelece que crianças e jovens de 4 a 17 anos estejam na escola. Em outras palavras, até 2022, 98% deste grupo etário deve estar matriculado e frequentando as aulas. Com este foco em mente, o Todos Pela Educação estabeleceu metas intermediárias que, em 2010, não foram cumpridas por nenhuma das unidades da federação.
De acordo com os dados, 3,8 milhões de indivíduos de 4 a 17 anos estão fora da escola. Em números absolutos, o estado que tem mais crianças e jovens a incluir no sistema de ensino é também o mais populoso, São Paulo, com mais de 607 mil potenciais estudantes fora da escola. Na sequência, aparecem Minas Gerais (363.981 crianças e jovens fora da escola) e Bahia (277.690).
Além disso, as taxas de acesso à Pré-Escola permanecem em patamares muito mais baixos que os estabelecidos pelas metas do Todos Pela Educação. Rondônia, em particular, tem a menor taxa de atendimento nesse nível de ensino, com 57,1% das crianças de 4 e 5 anos com acesso aos sistemas de ensino e mais de 23 mil fora da escola. O atendimento às crianças e jovens de 6 a 14 anos, no País, já se encontra em patamares mais elevados: 96,7% daqueles nesta faixa etária estão na escola. Entre os jovens de 15 a 17 anos, idade regular para o Ensino Médio, 83,3% frequentam a escola. O menor percentual de acesso, novamente, é de Rondônia (77,8%).
Diferenças de gênero no início da vida escolar
A Prova ABC (Avaliação Brasileira do Final do Ciclo de Alfabetização), realizada em 2011, trouxe dados inéditos sobre a alfabetização das crianças brasileiras. Aplicada em todas as capitais do País, a 6 mil alunos do início do 4º ano (que concluíram com êxito o 3º ano) de escolas públicas e privadas, a prova avaliou o desempenho das crianças em matemática, leitura e escrita.
Dentre os principais resultados, a Prova ABC revelou que, na média Brasil, apenas 56,1% atingiram o conhecimento esperado em leitura, 53,3% em escrita e 42,8% em matemática. No DeOlho nas Metas 2011, novos dados sobre a avaliação foram publicados, e eles apontam para uma diferença entre o aprendizado de meninos e meninas no início da vida escolar.
Em escrita, a proporção de meninas com nível igual ou superior ao esperado foi 16,4 pontos percentuais maior que a dos meninos. A diferença em leitura foi de 9,4 pontos percentuais, favorável às meninas. Em matemática, não houve diferença estatística.
Defasagem idade-série
O que mais chama a atenção nos dados por idade, da Prova ABC, é a situação dos alunos com defasagem idade-série. De acordo com os resultados, o percentual de alunos que atingiu o desempenho esperado em qualquer uma das disciplinas é sempre menor do que o dos alunos na idade correta. Alunos com defasagem idade-série são os que repetiram algum ano ou ingressaram tardiamente no sistema escolar. Este fato é preocupante e mostra que a reprovação não garante que o aluno aprenda futuramente.
Meta de investimento não cumprida
Em 2010, o percentual do Produto Interno Bruto (PIB) investido em Educação Básica foi de 4,3%, o que mostra que o Brasil não cumpriu a Meta 5 do Todos Pela Educação, que estabelecia investimento de 5,0% do PIB neste nível educacional. As informações são do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Para Amaury Gremaud, professor da Universidade de São Paulo (USP), há duas questões a serem enfrentadas: “Uma discussão importantíssima é melhorar o gasto brasileiro, pois já gastamos um recurso que não é pequeno. Mas também há espaço para ampliar os investimentos. E, em certas situações, os recursos fazem muita diferença”, afirma.

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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Atos administrativos

ATOS ADMINISTRATIVOS 



Como as leis são os documentos que determinam princípios, deveres, direitos e competências dos membros de uma sociedade, faz-se mister citar e comentar alguns dispositivos daquelas que regem nossa educação, pois devem eles ser conhecidos e observados por todos os educadores, não só pelos que ocupam cargos em nível do sistema público, como os que militam nas escolas: gestores, docentes, pelo secretário escolar e pelos supervisores/ inspetores,

Também os Atos Administrativos por fazerem parte do Direito Administrativo (Direito Público)- entendido, segundo Meirelles (1999), “como conjunto de princípios jurídicos que regem e disciplinam órgãos, agentes e atividades públicas”- devem ser identificados pela comunidade escolar. São eles que orientam a aplicação de leis e normas.

Convém assim, apresentar alguns deles neste início de trabalho.

- Decreto: ato normativo, da competência exclusiva do Chefe do Executivo (federal, estadual e municipal), hierarquicamente inferior à lei e que por isso mesmo não pode alterá-la.

- Resolução: ato normativo expedido por alta autoridade do Executivo (Ministro da Educação e do Desporto; Secretário de Educação etc.) ou pelo presidente de órgão colegiado (Conselhos de Educação e outros), para disciplinar matéria de sua competência exclusiva, tendo também a função de complementar ou explicar o Regimento do órgão, sem poder, no entanto, alterá-lo.

.- Deliberação: ato normativo emitido por órgãos colegiados (exemplo: Conselhos de Educação) sobre matéria de sua competência e que só pode ser alterado através de nova Deliberação, após homologação da autoridade maior.

- Portarias: atos administrativos internos (quando determinam ações para serem executadas pelos servidores do órgão) ou externos, tendo efeitos mais amplos. Na Educação, são de importância as Portarias do Ministério de Educação ou de outros órgãos da estrutura das Secretarias  de cada sistema.

- Indicação: consiste, como o próprio nome está dizendo, em uma fala feita por Conselheiro, em sessão Plenária, sugerindo que o órgão (exemplo: Conselho de Educação) analise determinada matéria de importância, pronunciando-se, ou não, sobre a mesma, através de parecer ou deliberação, conforme decisão de todo o Colegiado;

- Parecer: corresponde à manifestação de componente de órgão técnico ou colegiado, sobre matéria de sua competência, podendo, ou não, revestir-se de caráter normativo, caso em que é criada jurisprudência sobre a mesma matéria (Conselhos de Educação).

- Autorização: de acordo com Meirelles é ato “pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de determinada atividade ou serviço.” (1999, pág. 170).

- Apostilas: atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei; ao apostilar um título, a Administração não cria um direito, uma vez que apenas reconhece a existência de um direito criado por lei, equivalendo-se, pois, a uma averbação.

- Regimento: ato normativo que contém normas disciplinares relativas ao funcionamento dos serviços do próprio órgão (ex: Secretarias de Educação, Conselhos, escolas públicas etc.) Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimental daquele órgão, sem obrigar particulares em geral.

- Homologação: ato pelo qual a autoridade superior examina e declara a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, para dar-lhe eficácia.

- Aprovação: ato administrativo pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato, ou de situações e/ou realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção.

- Certidão: “Cópia ou fotocópia fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas” (Meirelles, p.175, 1999), devendo ser expedida, gratuitamente, no prazo máximo de 15 dias, após o pedido, que deve conter justificativa fundamentada.

Revogação: supressão de um ato administrativo perfeito, legítimo e eficaz, realizada pela Administração e somente por ela (jamais pelo Poder Judiciário), por não mais lhe convir. Revogado será o ato que a Administração julgar não mais ser conveniente ao interesse público. Em princípio, todo ato administrativo é revogável, respeitados determinados limites e restrições. O ato é válido até a data da revogação, tanto para a administração pública, como em relação a terceiros que com ela se relacionem, não tendo, automaticamente, efeito  retroativo.

- Anulação: ato que contém a declaração de invalidade de um outro administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as conseqüências passadas, presentes e futuras do ato anulado, porque o ato é nulo ou inexistente, não gerando direitos ou obrigações para as partes. 

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> O Estado de São Paulo, 12/02/2012 - São Paulo SP
Entre a hora trabalhada e a hora-aula
Para especialistas, presença do executivo deve ser constante também em cursos para elevar sua chance de obter sucesso na carreira
Márcia Rodrigues
Aos 31 anos, Juliana Abrusio já é sócia do escritório Opice Blum Advogados, professora universitária e já fez mestrado. Juliana faz parte do seleto grupo dos 2% de executivos com título de mestres, segundo levantamento feito pela Catho Online. A pesquisa, feita com 46.067 profissionais que ocupam cargos de gerência e de direção em todo o País, apontou que 71% dos executivos que estão empregados têm formação superior. Desse total, 15% têm pós-graduação. Entre os desempregados, o índice de bacharéis é de apenas 48,7%. "Isso mostra que o mercado está mais exigente e procura profissionais cada vez mais qualificados. Um executivo com mestrado, por exemplo, é visto pelas empresas como um cientista que gosta de pesquisa", conta a presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Leyla Nascimento. Ela afirma que uma especialização pesa na hora da contratação. "As empresas procuram primeiro quem domina a área técnica. Em alguns cargos é mais determinante do que a habilidade de gestão", diz. De acordo com o professor da escola de administração da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Manoel Marcondes, títulos de mestrado e doutorado são essenciais para quem deseja ter sucesso em qualquer área de atuação. Mas ele acredita que são mais exigidos para quem quer investir na carreira na educação. "E isso influencia também na remuneração. Cada título equivale a uma faixa salarial."
O diretor de desenvolvimento Educacional do Grupo Cruzeiro do Sul, Fábio Figueiredo, sabe bem o que é isso. Doutor em ciências sociais, ele acredita que os títulos deram, além de um bom salário, uma bagagem maior de gestão e mais reconhecimento no mercado. "A educação é sempre um ativo precioso do profissional. Devemos investir na nossa formação sempre", ressalta. Figueiredo cita um trecho da sua tese de doutorado, sobre o impacto da formação na remuneração do profissional. "Um trabalhador com ensino médio ganha uma vez e meia a mais do que um com ensino fundamental. Já um trabalhador com educação superior ganha, em média, praticamente três vezes mais do que os que têm ensino médio. Ou seja, o portador de diploma de educação superior tem renda dez vezes maior do que o portador unicamente de um diploma de educação fundamental", afirma.

Na opinião do sócio-diretor do LAB SSJ, Conrado Schlochauer, a qualificação é importante, principalmente para cargos de chefia. Segundo ele, há 20 anos, apenas 3% da população tinha nível superior. Esse índice passou para 11% hoje e já não está satisfazendo mais o mercado, que quer profissionais mais preparados. "Investir no aprendizado demonstra que o executivo tem vontade de aprender e que quer sempre melhorar o seu desempenho profissional", alega. O diretor geral da Ricardo Xavier Recursos
Humanos, João Xavier, acredita que a formação de um executivo é feita ao longo da carreira. "Os títulos ajudam o profissional na medida que ele sobe de cargo e aumenta a complexidade de sua atuação dentro da empresa. Por isso, acredito que o aperfeiçoamento na formação segue junto com a carreira."

Foi o caso do diretor de estratégia, inovação e sustentabilidade do Grupo Fleury, Carlos Alberto Iwata Marinelli. Há quase sete anos na empresa, sentiu que a formação e o reconhecimento profissional estavam ligados diretamente. "Tudo o que investi em educação retornou com ganhos muito superiores ao que gastei. Dá para ver que a empresa valoriza nosso esforço. No meu caso, o título de mestre em administração vem contribuindo bastante para o desempenho de minhas atividades", comenta. A analista de negócios e gerente de projetos da OAS, Viviane Fernandez, acredita que sua formação lhe dá respaldo para sua atuação na empresa. "Atuo na área de tecnologia. Então, preciso sugerir novas soluções para o sistema da empresa. E eu só consigo fazer isso se estiver em constante aprendizado", diz. Atualmente, Viviane está cursando um MBA Executivo na Universidade de Pittsburgh, nos Estados Unidos. Já teve aulas práticas na Índia e na República Tcheca. "Sempre que preciso faltar por causa do curso, a empresa concede os dias. Sabem a importância que ele tem para o meu desempenho."