quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
domingo, 22 de abril de 2012
Banda larga nas escolas
Escolas com banda larga quase triplicam em cinco anos
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Em 2012, 86% da rede pública urbana têm o serviço
Neste ano foram feitas 730 novas conexões de banda larga em escolas públicas urbanas, o que elevou o número de instituições de ensino atendidas para 59,9 mil - 2,7 vezes mais que as 21,5 mil conectadas no primeiro ano do programa (2008). O levantamento, do final de março, é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Hoje, a cobertura é de 86% das 69,6 mil instituições de ensino que atendem aos critérios do programa, segundo o censo escolar de 2010, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação. Em 2008, essa proporção era de 38,3%, considerando que a quantidade de escolas da época era de 56 mil.
Programa - O Programa Banda Larga nas Escolas resulta de um compromisso voluntário das concessionárias de telefonia fixa firmado durante a mudança do Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU) do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
Na época, as operadoras e o Ministério das Comunicações concordaram em instalar Postos de Serviços de Telecomunicações (uma espécie de Lan house das operadoras) pela obrigação de levar a rede de telecomunicações de alta velocidade, o chamado backhaul, a todos os municípios até o fim de 2010. Por meio de aditivos contratuais, a mudança assegurou também a conexão das escolas públicas urbanas. Conforme o compromisso assumido pelas empresas, mesmo as novas escolas que surgirem durante a execução do programa estarão conectadas até o fim de 2010. Essa quantidade de escolas é dinâmica, não só porque são construídas novas unidades como também porque mais delas passaram a ser consideradas urbanas pelas prefeituras.
Conexões de internet popular chega a 1,2 milhão
sábado, 21 de abril de 2012
Mais de um milhão de jovens estão presos no ensino fundamental, mostra Censo Escolar 2011
Rafael Targino - UOL Educação, 18/04/2012 - São Paulo, SP
Mais de um milhão de jovens estão presos no ensino fundamental, mostra o Censo Escolar 2011. Esses alunos têm mais de 14 anos e, por conta de reprovações ou outros fatores, não conseguem passar de ano e, consequentemente, ir para o ensino médio.
No Brasil, você tem uma forte defasagem idade-série. Boa parte não conclui o ensino fundamental na idade correta. Uma das causas disso é a forte reprovação, diz Tufi Machado
Soares, professor da UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora) e especialista em fluxo escolar. Evidente que o sistema é falho. Se um aluno é reprovado, isso ocorre, pelo menos, porque ele não aprendeu o que deveria.
Esse contingente - os mais de um milhão de estudantes empacados no fundamental - é a diferença entre a população com mais de 14 anos e o número de matriculados no ensino fundamental, que atende justamente o público entre 6 e 14. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), há 29.204.148 pessoas nesta faixa etária e 30.358.640 estudantes registrados entre o 1º e o 9º ano das escolas brasileiras.
O fato de o estudante não conseguir ser aprovado gera a chamada distorção idade-série . No 8º ano, por exemplo, a idade média dos estudantes já supera os 14 anos, ficando em 14,3.
No 9º ano, última série do fundamental, a idade média é de 15,2.
Esse movimento entre um nível e outro é chamado de fluxo escolar. O cálculo do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) leva em conta, entre outros fatores, o fluxo.
Histórico do fluxo Porém, a situação já foi pior. Estamos melhorando, mas está muito devagar. As políticas que foram planejadas foram se esgotando. Uma das causas para não se ter um bom fluxo é a reprovação e o abandono. É preciso combater isso melhorando a qualidade , disse Soares.
Segundo o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), no início dos anos 2000, a diferença entre matriculados e população chegava a 20% contra os atuais 3,9%. Os números de 2011 mostram também que hoje, afirma o governo, existe uma tendência a que os alunos consigam passar dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano).
A correção de fluxo, diz o especialista, é um processo que vem desde a década de 80 no Brasil. Num determinado momento da nossa história, lá na década de 80, pensava-se que garantir a matrícula era o suficiente ara melhorar os níveis. Com o tempo, percebeu que isso não era suficiente. Construir escola não bastava , afirma. Na década de 90, ele diz, houve um aumento na política de correção de fluxo, que, no entanto, tem dado resultados menos efetivos atualmente.
Soares aponta a progressão continuada nos primeiros anos do fundamental como umas maneiras para reduzir a distorção: A reprovação deve ser uma opção extrema a ser adotada pela escola. Sou contra a reprovação nos primeiros anos escolares, não vejo motivo para reprovar um aluno.
Matrículas
Pelo quarto ano seguido, o Brasil teve uma redução no número de matrículas no ensino básico, com uma queda de 1,1% em relação a 2010. O censo identificou 194.932 escolas no país em 2011, com 50.972.619 alunos - 84,5% deles em escolas públicas. No ano passado, havia 51.549.889 estudantes.
A queda no número de matrículas foi puxada pela redução na rede pública fundamental (-2,1% em relação ao ano anterior) e na educação de jovens e adultos (-6,6% no nível fundamental e -4,4% no nível médio). Houve crescimento em praticamente todos os outros níveis.
O Inep atribui a redução à acomodação do sistema educacional e no aperfeiçoamento do método de coleta dos dados. Neste ano, para evitar duplicidades, o governo exigiu a comprovação documental de matrícula e de frequência para os estudantes com mais de um vínculo escolar (matrículas em mais de uma unidade). A distribuição de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) leva em conta o número de alunos dos municípios e Estados.
O Censo Escolar da Educação Básica é realizado anualmente pelo Inep. Estabelecimentos públicos e privados de educação básica são obrigados por lei a oferecer as informações.
Informática e enfermagem são os cursos técnicos mais populares, segundo Censo Escolar
segunda-feira, 16 de abril de 2012
Fórum Nacional de Educação, que fiscaliza o PNE, faz críticas ao Ideb
O GLOBO - JORNAL O GLOBO, 15/04/2012 - BRASÍLIA, DF
Principal baliza para medir a qualidade do ensino brasileiro, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), criado no governo Lula, está sob ataque. O Fórum Nacional de Educação, grupo de entidades encarregado de fiscalizar a execução do Plano Nacional de Educação (PNE), é contra o uso dele como parâmetro para aferir a melhoria da aprendizagem.
Em março, o fórum pediu formalmente ao relator do projeto de lei do PNE, o deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), que alterasse a redação da meta 7 — uma das 20 previstas no plano. O pedido vai na contramão do que pretendia o Ministério da Educação em 2007, quando o então presidente Lula lançou o Plano de Desenvolvimento da Educação. Baseado no Ideb, o plano traçou metas de qualidade para 2021, quando o governo espera que os estudantes brasileiros atinjam o nível médio de aprendizagem demonstrado pelos países desenvolvidos em 2003.
O Ideb é a soma de dois indicadores: os resultados da Prova Brasil, teste de português e matemática aplicado na rede pública, e a taxa de aprovação dos alunos.
Um dos integrantes do fórum, o coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, diz que o Ideb tem aspectos positivos, mas também falhas:
— É um instrumento válido, mas dá uma fotografia muito distorcida. Precisa ser aperfeiçoado, com a construção de um sistema nacional de avaliação da educação básica que inclua outros elementos, como variáveis socioeconômicas dos alunos, o lugar onde as escolas funcionam e os insumos que existem em cada escola.
Se depender do fórum, o novo PNE continuará fazendo referência ao Ideb, mas a meta 7 ganhará nova redação. O substitutivo de Vanhoni diz: Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb . Já o fórum defende que a qualidade da educação não deve ser vinculada a um único índice, como o Ideb . A redação proposta pelo fórum substitui o Ideb por diretrizes operacionais e conceituais da avaliação que visem à melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a alcançar o padrão de qualidade e equidade constitucionalmente determinados.
PLANOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO
Plano Nacional de Educação- 2001/2010
Observando a mesma ordem de apresentação dos temas na Constituição Federal de 1988, cabe-nos agora expor o que é dito sobre o Plano Nacional De Educação, acrescido de alguns comentários.
O Plano Nacional de Educação (PNE), previsto na Constituição, foi instituído pela Lei nº 10172, de 9 de janeiro de 2001, com validade de 10 anos, o que equivale a dizer que é iminente a aprovação e implementação de novo plano para o novo decênio.
Na realidade, o Primeiro PNE fez parte das conjecturas do governo desde 1962, havendo revisão em 1958 e depois, em 1966. Com a edição da Constituição, em 1988, foi ele instituído obrigatoriamente.
O Plano estabeleceu que os Estados, os Municípios, e o Distrito Federal deveriam, a partir da data de sua publicação, também apresentar seus planos decenais de educação. Em síntese, o Plano tinha objetivos que englobavam metas auspiciosas mas que não foram quantificadas; sua implementação estaria a cargo dos Estados e dos Municípios, cujos recursos eram insuficientes
Ao Senado e à Câmara Federais, através de suas Comissões de Educação, foi atribuída a competência de avaliar periodicamente a implementação do Plano, tendo sido criado para esse fim o Sistema Nacional de Educação de Avaliação (SINAE). Porém, tornam-se necessárias ações de controle locais, pela distância da capital federal.
Foram destacadas como prioridades:
1. Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino. Essa prioridade inclui o necessário esforço dos sistemas de ensino para que todas obtenham a formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da sociedade moderna. O processo pedagógico deverá ser adequado às necessidades dos alunos e corresponder a um ensino socialmente significativo, com prioridade de tempo integral para as crianças das camadas sociais mais necessitadas.
2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram. A erradicação do analfabetismo faz parte dessa prioridade, considerando-se a alfabetização de jovens e adultos como ponto de partida e parte intrínseca desse nível de ensino. A alfabetização dessa população é entendida no sentido amplo de domínio dos instrumentos básicos da cultura letrada, das operações matemáticas elementares, da evolução histórica da sociedade humana, da diversidade do espaço físico e político mundial e da constituição da sociedade brasileira. Envolve, ainda, a formação do cidadão responsável e consciente de seus direitos e deveres.
3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino – a educação infantil, o ensino médio e a educação superior. Está prevista a extensão da escolaridade obrigatória para crianças de seis anos de idade, quer na educação infantil, quer no ensino fundamental, e a gradual extensão do acesso ao ensino médio para todos os jovens que completam o nível anterior, como também para os jovens e adultos que não cursaram os níveis de ensino nas idades próprias. Para as demais séries e para os outros níveis, são definidas metas de ampliação dos percentuais de atendimento da respectiva faixa etária. A ampliação do atendimento, neste plano, significa maior acesso, ou seja, garantia crescente de vagas e, simultaneamente, oportunidade de formação que corresponda às necessidades das diferentes faixas etárias, assim como, nos níveis mais elevados, às necessidades da sociedade, no que se refere a lideranças científicas e tecnológicas, artísticas e culturais, políticas e intelectuais, empresariais e sindicais, além das demandas do mercado de trabalho. Faz parte dessa prioridade a garantia de oportunidades de educação profissional complementar à educação básica, que conduza ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia.
4. Valorização dos profissionais da educação. Particular atenção deverá ser dada à formação inicial e continuada, em especial dos professores. Faz parte dessa valorização a garantia das condições adequadas de trabalho, entre elas o tempo para estudo e preparação das aulas, salário digno, com piso salarial e carreira de magistério.
5. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive educação profissional, contemplando também o aperfeiçoamento dos processos de coleta e difusão dos dados, como instrumentos indispensáveis para a gestão do sistema educacional e melhoria do ensino
Torna-se importante ressaltar que todas as ações que vêm sendo desenvolvidas pela União estão definidas no Plano de 2001, não sendo a recíproca exatamente verdadeira, pois, como se sabe, todo plano se reveste de uma certa flexibilidade, diante dos novos insumos surgidos.
O Plano não se concretizou embora tenham havido alguns avanços.As metas traçadas não foram atingidas. Não se alcançou nem a universalização do fundamental nem algum progresso no Ensino médio, não concluído por muitos alunos. Foram poucos os recursos e as autoridades competentes se omitiram, não acompanhando sua execução
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.(2011-2020)
DIRETRIZES PRELIMINARES
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação; e
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
(CONTINUA)
segunda-feira, 26 de março de 2012
Origem: CONSAE Diplomas virtuais
SIC 09/2012*
Belo Horizonte, 26 de março de 2012.
DIPLOMA DIGITAL
Profs. Abigail França Ribeiro e Tiago Muriel
O CLIPPING EDUCACIONAL divulgou reportagem publicada pelo Jornal O Estado de São Paulo, no dia 21 do corrente:
> O Estado de São Paulo, 21/03/2012 - São Paulo SP
USP vai adotar diploma virtual antifraude para reduzir falsificação
Aluno formado receberá senha; sistema foi aprovado pelo Conselho Estadual de Educação - Paulo Saldaña
A Universidade de São Paulo (USP) vai adotar um dispositivo inédito de diplomas com certificação digital. O sistema vai agilizar o acesso aos certificados, além de reduzir a quase zero as possibilidades de falsificação dos documentos. O diploma virtual da USP foi aprovado ontem pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), o que possibilita que outras instituições adotem a tecnologia.
O modelo estará disponível até o início do próximo ano. Os formandos receberão uma assinatura digital logo após a colação de grau. O sistema funciona como a certificação já usada no sistema judiciário ou no Cadastro da Pessoa Física (e-CPF), por exemplo. "A USP fornece um número e o egresso entra no site e acessa o documento", explica secretário-geral da USP, Rubens Beçak. "Com isso, vamos conseguir zerar as falsificações."
Só em 2011, a secretaria-geral da USP descobriu em torno de 20 casos de diplomas falsos. Em um dos episódios, uma candidata tentava vaga em um instituto da USP com um título falso de mestrado. A falsificação era quase perfeita, mas, como o número de registro não batia, foi descoberta. No início do mês, o Estado revelou 48 casos de professores que tentaram apresentar títulos falsos de várias instituições na rede pública de ensino. Ministério Público e Polícia Civil investigam as denúncias.
Futuro. A vice-presidente do CEE, Nina Ranieri, diz acreditar que a virtualização pode se tornar a realidade de todas as certificações. "O futuro será esse, pela celeridade e documentação fidedigna." A USP não necessitava da aprovação do CEE, por conta da autonomia universitária. Mas, como preferiu consultá-lo, obteve resolução do conselho que possibilita a outras instituições adotar a virtualização.
A agilidade do sistema resolve o drama de muitos formandos que precisam apresentar com urgência os títulos para trabalhar. Isso ocorre em concursos públicos, exame da OAB e na residência médica, por exemplo. Na USP, quando a documentação chega à secretaria-geral - muitas vezes após três meses depois da colação de grau -, o órgão ainda leva um mês para finalizar o certificado. Só em 2011, a secretaria fez 37.227 títulos de graduação, extensão e pós-graduação.
O diploma em papel não vai acabar. "A vantagem é que a certificação digital é intransferível e pode servir como comprovação do curso a vida toda", diz Beçak. Ainda permanece em estudo se haverá acesso também ao histórico escolar e se todos os ex-alunos da USP poderão obter seu certificado oficial digital.
Sobre o assunto, entendemos ser necessário conhecer a legislação a respeito de diplomas e de certificação digital. Vejamos essa legislação:
Portaria DAU/MEC 33, de 2 de agosto de 1978
4 - DIPLOMA.
O Diploma de Curso de Graduação deverá ser uniforme para todas as instituições de Ensino Superior e obedecerá ao seguinte:
b) Material: papel apergaminhado, ou pergaminho natural ou trabalhado;
A Portaria aprovou as recomendações apresentadas pelo Grupo de Trabalho designado do Encontro dos Chefes dos Setores de Registro de diplomas das Universidades Oficiais realizado em Brasília, em agosto de 1977, com a finalidade de dinamizar o registro dos diplomas de curso superior nas mesmas Universidades.
A recomendação de utilização de papel apergaminhado ou pergaminho animal destinava-se, já, a prevenir fraudes e falsificações.
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
Art. 1o Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.
Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil antigo)
Art. 131. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais, ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las. (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919)
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil novo)
Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.
Conhecida a legislação, passamos a comentar partes da notícia.
“A Universidade de São Paulo (USP) vai adotar um dispositivo inédito de diplomas com certificação digital.”
O Estado de São Paulo já noticiara, em sua edição de 07 de setembro de 2011 (abaixo), que universidade do Estado de São Paulo, desde junho de 2010, expedia diploma digital.
“O sistema vai agilizar o acesso aos certificados, além de reduzir a quase zero as possibilidades de falsificação dos documentos.”
Pela notícia destacada acima não temos como garantir que o documento gerado pela Universidade será antifraude. Acreditamos que existem melhores mecanismos de segurança para o documento eletrônico. Hoje a melhor prática não é a utilização de códigos verificadores. O ideal seria a universidade trabalhar com seu e-CNPJ para validar os documentos no formato eletrônico. Infelizmente a reportagem não demonstra nada neste sentido.
“O diploma virtual da USP foi aprovado ontem pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), o que possibilita que outras instituições adotem a tecnologia. .. A USP não necessitava da aprovação do CEE, por conta da autonomia universitária. Mas, como preferiu consultá-lo, obteve resolução do conselho que possibilita a outras instituições adotar a virtualização.”
Como se viu na legislação, não é a autonomia universitária, nem são os conselhos de educação, que possibilitam às instituições de ensino superior (universidades, centros universitários, faculdades ou institutos, escolas e centros superiores) expedir seus diplomas pela via digital. É a Medida Provisória 2.200-2/2001.
“O modelo estará disponível até o início do próximo ano. Os formandos receberão uma assinatura digital logo após a colação de grau. O sistema funciona como a certificação já usada no sistema judiciário ou no Cadastro da Pessoa Física (e-CPF), por exemplo.”
Há algum equívoco na informação: o documento eletrônico certamente estará assinado por pessoas portadoras de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) expedido por autoridade certificadora credenciada junto ao Governo Federal. Os formandos não terão que ter uma assinatura digital para ler ou acessar o documento, assim como terceiros também não. Assim, não há motivo para que o aluno possua a tecnologia, tornando essa burocracia, neste caso, desnecessária.
"A USP fornece um número e o egresso entra no site e acessa o documento", explica secretário-geral da USP, Rubens Beçak. "Com isso, vamos conseguir zerar as falsificações."
Esse é um modelo que não garante privacidade ou segurança, e não é “inovador”. Difícil garantir que qualquer sistema possa “zerar” falsificações. O próprio título da reportagem refere-se a “reduzir falsificações”.
Nesse momento não está sendo utilizada a Certificação Digital como cita a reportagem. O que está sendo utilizado é um código verificador/rastreador, que é uma prática já ultrapassada, tecnologia que se encontra em abandono. É triste ver iniciar-se um projeto com tecnologia defasada.
“A agilidade do sistema resolve o drama de muitos formandos que precisam apresentar com urgência os títulos para trabalhar. Isso ocorre em concursos públicos, exame da OAB e na residência médica, por exemplo. Na USP, quando a documentação chega à secretaria-geral - muitas vezes após três meses depois da colação de grau -, o órgão ainda leva um mês para finalizar o certificado.”
Na verdade, a demora não está na expedição do documento digital ou na utilização da certificação digital. A demora está no fato de que as IES ainda utilizam documentos físicos (em papel) e não têm sistemas informatizados adequados para abreviar o tempo de conferência das informações necessárias para elaboração do histórico escolar que antecede a confecção do diploma.
Para expedir-se um diploma é preciso checar se o aluno cursou com aproveitamento todo o currículo proposto para o curso, nos limites mínimos e máximos previstos formalmente para sua integralização, aí incluídos todos os componentes curriculares mínimos estabelecidos pela legislação, inclusive o ENADE. É aí que se perdem os meses; não na expedição do diploma!
"A vantagem é que a certificação digital é intransferível e pode servir como comprovação do curso a vida toda, diz Beçak.” “O diploma em papel não vai acabar.”
O documento eletrônico, certificado digitalmente, é autentico, integro e apresenta-se eternamente como original. O documento estará sim garantido com o uso dessa tecnologia.
Uma verdade:
- certamente o diploma em papel não vai acabar. Organizações e profissionais liberais tradicionalmente apresentam seus títulos em suas salas, escritórios, clínicas, consultórios.
Mas é necessário ressaltar que, desde a edição da Portaria Normativa nº 40, em dezembro de 2007, o próprio MEC provocou o aumento da possibilidade de fraude e falsificação de diplomas. Vejamos o dispositivo legal e suas conseqüências:
Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007
Art. 32 ...
§ 4º A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
“Apresentação decorativa”? Desde 1978 as IES confeccionam seus diplomas com material de segurança, segundo dispositivo legal expedido pelo próprio MEC – a Portaria DAU/MEC nº 33. E a segurança se faz mais desejável hoje, do que em 1978!
Pelo dispositivo da Portaria Normativa 40, as IES ministrantes dos cursos devem arcar com todos os ônus de elaboração e registro dos diplomas que expedem, incluindo as taxas de registro cobradas por universidades registradoras - públicas e privadas. Valores que, nas universidades federais variam entre pouco mais de R$ 10,00 e algo mais de R$ 200,00! Sem nenhum controle pelo MEC...
Como o dispositivo prevê a possibilidade de as IES oferecerem aos formandos um diploma com utilização de papel especial, com tratamento gráfico especial, cobrando por esse serviço, muitas resolvem cobrar valores altos por esse tipo de serviço e outras emitem diplomas em papel tipo sulfite – sem qualquer mecanismo de segurança contra fraudes e falsificações, para tornar o custo menor. Infelizmente – nos dois casos.
A verdade é que o correto seria que as IES oferecessem aos formandos os dois tipos de diploma: um mais simples, gratuito; e outro, opcional, mais elaborado, confeccionado em pergaminho animal ou papel especial, com custo a ser assumido pelo formando.
As IES precisam conhecer mecanismos de segurança que garantam a impossibilidade de fraudes e falsificações – tanto no caso da expedição de diplomas digitais, como no caso da expedição de diplomas em papel.
> O Estado de São Paulo, 07/09/2011 - São Paulo SP
Universidade emite diploma digital e cobra R$ 400 pelo impresso
Formados em Jornalismo pela Univap, de São José (SP), não conseguem registro profissional porque Ministério do Trabalho não aceita documento - FERNANDA BASSETTE
Há pouco mais de um ano, formandos da Universidade do Vale do Paraíba (Univap), em São José dos Campos (SP), não recebem mais o diploma na versão impressa. Desde junho de 2010, a instituição optou por entregar uma versão digital do documento – o que não é regulamentado pelo Ministério da Educação. A versão digital do diploma é entregue gratuitamente ao aluno em um CD, junto com o histórico escolar. Caso o estudante opte por receber a versão impressa, a universidade entende que se trata de uma segunda via e, para isso, cobra R$ 400. Alunos formados em jornalismo, por exemplo, já enfrentam problemas com esse modelo – eles não conseguiram tirar o registro profissional no Ministério do Trabalho porque o órgão não aceita esse diploma como documento oficial.
“Consegui tirar um registro provisório porque apresentei o documento da colação de grau. Mas só vale por um ano e não é definitivo. Quando vencer, não sei como vou fazer”, diz o jornalista Pedro Augusto Barbosa Pereira de Almeida, de 26 anos, que se formou em março. Assim como ele, o jornalista Felipe Melo da Silva, de 24, também não conseguiu tirar o registro profissional. Os ex-alunos procuraram o Procon (órgão de defesa do consumidor) para reclamar, mas nem assim conseguiram resolver o problema. “Trabalho com comunicação institucional, mas não posso assinar o material que produzo como jornalista responsável. Se um dia a empresa exigir o registro, provavelmente terei de pagar os R$ 400”, diz Silva.
Os estudantes reclamam também que para visualizar o diploma digital é necessário instalar um programa no computador, o que torna inviável apresentá-lo no Ministério do Trabalho ou em entrevistas de emprego. “Vou pedir para eles instalarem o programa para verem que é autêntico?”, pergunta Almeida. Segundo Alberto Canhoto, secretário-geral da Univap, a instituição deve ser a primeira do Brasil a adotar esse tipo de diploma com assinatura digital. “O procedimento foi autorizado pelo órgão máximo da universidade em maio do ano passado. Já emitimos mais de 1,6 mil diplomas nesse modelo”, afirmou.
A CONSAE realizará, em São Paulo/SP, nos dias 21 e 22 de junho de 2012, o 15º Curso sobre Processo e Registro de Certificados e Diplomas de Instituições de Ensino Superior. Para mais informações acesse http://consae.net.br/cursos/prdca/.
Se você tem alguma dúvida, entre em contato.
Saudações,
Profª. Abigail França Ribeiro
Diretora Geral CONSAE
abigail@consae.com.br
*Distribuído a Assessorados da CONSAE e CONSAEjur.
SIC – Serviço de Informação ao Cliente.
Publicação de artigos científicos
Especialistas dão dicas para a publicação de artigos científicos
22/03/2012
Por Karina Toledo
Agência FAPESP – Editores de revistas científicas procuram trabalhos com resultados inéditos, escritos em inglês claro e conciso e que despertem interesse em seu grupo de leitores. Artigos que abordam temas quentes do momento levam vantagem, pois têm mais chance de serem citados em futuras pesquisas e de contribuírem para aumentar o fator de impacto do periódico.
Essas foram algumas das dicas apresentadas por Daniel McGowan, diretor do Grupo Edanz, durante o workshop “How to Write for and Get Published in Scientific Journals”, realizado no dia 16 de março pela FAPESP e pela editora científica Springer.
Desde 1990, o número de artigos submetidos para revisão teve um aumento 100% superior ao do número de novos periódicos, segundo dados do Grupo Edanz, empresa de consultoria na área. Com o crescimento da competição, de acordo com McGowan, “o mínimo que os editores esperam é ciência de qualidade e linguagem adequada”.
“A pesquisa brasileira é boa, mas vejo dois grandes desafios a serem superados pelos pesquisadores do país: a dificuldade com a língua inglesa e a falta de entendimento de como deve se estruturado um artigo científico. Muitos parecem não saber o que colocar na introdução, na discussão e na conclusão do trabalho”, disse McGowan à Agência FAPESP.
Durante sua apresentação no workshop, McGowan explorou o tema e deu exemplos de como estruturar um resumo, como inserir tabelas, gráficos e figuras no texto, como formatar referências e escolher o título e como elaborar uma carta de apresentação ao editor. Deu também dicas sobre o tempo verbal mais adequado nas diferentes situações e recomendou aos cientistas redigir frases na voz ativa e deixar sempre o sujeito da oração perto do verbo.
“Grande parte das pessoas que vão ler o artigo científico também não tem o inglês como primeira língua. O que elas desejam é ler rapidamente, apenas uma vez e conseguir entender a lógica do pesquisador”, destacou.
Para McGowan, ex-editor associado da Nature Reviews Neuroscience, o primeiro passo para melhorar a qualidade da produção científica é a leitura do maior número possível de artigos publicados.
“Isso ajuda o pesquisador a saber se está fazendo as perguntas certas, usando os métodos adequados, interpretando os resultados no contexto apropriado, citando os estudos mais relevantes da área e escolhendo o periódico com o perfil indicado para sua pesquisa”, disse.
Como cada publicação tem regras próprias para estruturar o texto e citar referências, a redação do artigo só deve começar após estar definida a revista para a qual ele será submetido.
“O pesquisador deve ser honesto ao avaliar o grau de relevância e novidade da pesquisa e escolher um periódico com fator de impacto compatível. Ela traz um avanço incremental ou conceitual? Afeta a vida de uma pequena população ou de milhares de pessoas? Melhora o conhecimento sobre um fenômeno ou apresenta uma nova tecnologia?”, exemplificou McGowan.
O pesquisador deve ainda considerar fatores como o perfil do público a ser atingido, o prestígio da publicação e se ela trabalha como sistema de acesso aberto ou assinatura. “Acesso aberto permite alcançar um número maior de leitores e, portanto, gera mais citações. Mas também tem um custo muito maior”, disse.
Segundo McGowan, um artigo nunca deve ser enviado a mais de um periódico ao mesmo tempo. “Por outro lado, se um pesquisador demora muito para publicar suas descobertas, pode ocorrer de outro grupo publicar antes. Recomendo, portanto, entrar em contato com o editor caso não receba retorno após seis semanas. Se depois de dois meses ainda não houver resposta, sugiro cancelar formalmente a submissão e só então enviar para outra revista”, afirmou.
Outra dica do consultor é relatar no fim do artigo os financiamentos recebidos de agências de fomento ou de outras instituições e empresas, descrever possíveis conflitos de interesse e as limitações do trabalho, como tamanho pequeno da amostra por exemplo.
“Os editores percebem quando há falhas ou limitações na pesquisa, mas ainda assim podem publicá-la se os resultados forem interessantes. Não mencionar esses fatores, porém, pode ser um motivo para rejeição”, disse.
Pesquisa brasileira
Na abertura do workshop, o vice-presidente da editora Springer, Paul Manning, contou que o motivo que levou a empresa a abrir um escritório no Brasil foi o crescimento expressivo da produção científica do país.
“A Springer surgiu na Alemanha no século 19 e foi para Nova York após a Segunda Guerra, pois era onde a ciência estava acontecendo. Nos anos 1970, fomos para o Japão pelo mesmo motivo. Agora, percebemos que havia muita coisa interessante aqui no Brasil”, disse. A Springer atualmente está presente em 20 países.
Segundo dados apresentados pelo diretor da Springer Brasil, Harry Blom, a produção científica brasileira cresce a uma taxa de 17% ao ano – enquanto a média mundial é de 3% – e já corresponde a 55% da produção científica da América Latina.
Mariana Biojone, editora da Springer Brasil, apresentou as ferramentas gratuitas oferecidas no site da empresa para apoiar pesquisadores. Uma delas é o Author Mapper, que mostra os temas mais pesquisados do momento e em quais centros. “Isso pode ajudar o cientista a encontrar colaboradores para seu projeto”, afirmou.
As apresentações do evento estão disponíveis em: www.fapesp.br/6848
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Notícias
domingo, 25 de março de 2012
Esferas Administrativas Estadual e Municipal/Atribuições de instituições de ensino e de professores
Ainda Esferas Administrativas
Esfera Administrativa Estadual
Competências dos estados previstas na Constituição:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II – definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional .
Estados e Distrito Federal têm como atribuição cuidar do ensino fundamental e médio. O órgão normativo do sistema estadual é o Conselho Estadual de Educação
A Lei 9394/ 96, detalha mais suas competências que podem assim ser resumidas:
- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seu sistema de ensino;
- definir com os Municípios formas de colaboração na oferta do ensino fundamental as quais deve, assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma das esferas do Poder Público;
- elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios;
- autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos de seu sistema de ensino;
- baixar normas complementares para seu sistema;
- assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
Esfera Administrativa Municipal
Os Municípios têm como incumbência manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental, áreas em que atuarão prioritariamente. Os demais níveis só devem ser ministrados após atendimento integral de alunos na faixa de escolaridade obrigatório (até 14 anos) competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Os Municípios poderão optar por se integrar ao sistema estadual de ensino e com ele compor um sistema único de educação básica
.
São atribuições do Município:
- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus sistemas, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos estados;
- exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
- baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de seu sistema;
- oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental.
***
Ainda são dispositivos da Constituição e da Lei 9394/96
Atribuições das instituições das atribuições das instituições de Ensino Básico
As atribuições dos estabelecimentos de ensino também são tema das LEIS.
Elas podem ser públicas e privadas(particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas), devendo ser autorizadas a funcionar pelos órgãos próprios do sistema local (exceto as instituições públicas, que são autorizadas pelo próprio governo, federal, estadual e municipal), bem como cada curso que adicionarem ao já autorizado inicialmente. Seu funcionamento se dará em qualquer turno, desde que sejam cumpridas as normas referentes à carga horária e aos dias letivos.
São competências das instituições de ensino, determinadas na lei da Educação(lei 9394/96 ):
- respeitar as normas comuns e as de seu sistema de ensino;
- elaborar e executar sua proposta pedagógica;
- administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula fixadas em lei;
- velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
- prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
- articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
- informar os pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
Estas atribuições são de grande importância para se atingir a qualidade do ensino
Atribuições dos professores
Pela primeira vez uma lei da educação determina competências dos professores, que assim foram apresentadas:
- participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento no qual atuem;
- elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Vejam quanta coisa se espera dos professores,em relação aos alunos, à família, à comunidade e à escola!
As leis lhes oportunizam liberdade de atuação, sem muita interveniência dos órgãos superiores da educação.É só se esforçarem e revestirem de suma responsabilidade na execução de suas tarefas que, aliás, são as mesmas para o professor público e o privado
Ainda Área Administrativa Federal
Escolha dos membros do CNE
Os membros do CNE são indicados por entidades determinadas pelo Ministro e nomeados pelo Presidente da República.
Como o assunto é polêmico surgiram muitas críticas na mídia sobre as entidades que devem indicar os Conselheiros. De acordo com algumas reportagens soube-se que fora abolido o direito de entidades representantes de universidades públicas e privadas serem responsáveis pela indicação dos membros a serem indicados para o CNE, reservando-se esta prerrogativa aos membros de associações de ensino, das carreiras e de dirigentes da área educacional. O ato que estipulou essas condições à época não foi amplamente divulgado. Como se sabe, o CNE dita as normas para o funcionamento dos cursos, procede à avaliação do credenciamento de novos cursos, ao recredenciamento dos já existentes, libera novas vagas para as faculdades,e determina o descredenciamento dos cursos que não apresentem qualidade. ”O problema” que se daí decorre , segundo alguns educadores,“não é propriamente ético, mas sim funcional”.
Portaria anterior de 2006, referida na mídia de São Paulo, foi criticada porque já se previa a manutenção de algumas associações indo, por outro lado, mais longe do que a proposta do governo Fernando Henrique Cardoso ao acrescentar instituições como as centrais sindicais CUT( Central Única dos Trabalhadores) e CGT, sindicatos, as confederações do Comércio, Indústria, Agricultura e Transporte, além de todas as associações e entidades de ensino possíveis de serem encontradas.
É bem verdade que em muitas daquelas associações, seus membros indicados para o Conselho, faziam lembrar os antigos ocupantes de cátedras, sendo difícil um educador mais jovem penetrar nesse meio. Os quadros sempre foram muito pouco renovados.
Porém,ao final, parece que todas aquelas entidades ficaram de fora. Foi dada prioridade a associações de áreas, como de história, geografia, letras e outras, da área de pós-graduação, o Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME). Ficaram, ainda, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES). Ao todo, eram 32 entidades com poder de indicação, ao invés de 40
Quanto à legislação ou às regulamentações, bem como ao estudo de processos de Educação Superior e da Educação Básica pelos Conselheiros de Educação, iniciaram-se questionamentos sobre a correção e moralidade de “mantenedores de estabelecimentos de ensino”, com livre trânsito pelos órgãos das Secretarias de Educação, mesmo sendo eles, em sua maioria, oriundos da escola privada, serem os responsáveis pelas decisões. Aí há o temor de estabelecer-se um corporativismo exagerado.
Por outro lado, afirmou-se que são usados artifícios para reeleições e reconduções de Conselheiros que acabam sendo nefastas ao órgão e à educação, sem que nem o Executivo nem o Legislativo prestem contas à sociedade das razões dessas vantagens, pois os jetons, nos Conselhos Nacional e Estaduais, não são desprezíveis.
Para os Conselhos Municipais, que não atribuem, em sua maioria, jetons aos Conselheiros, não existe letra de lei regulamentando a matéria Será que nos Municípios a responsabilidade dos Conselheiros não se iguala a dos demais Conselhos por tratarem, principalmente, da Educação Infantil, etapa da Educação Básica que se julga desimportante?
Há que haver maior transparência sobre o assunto para evitar generalizações e também alguma retribuição financeira.
E quanto às ausências dos membros em cada sessão ordinária dos conselhos,as normas regimentais existentes, ao que se diz, são um tanto esquecidas, bem como o são também no tocante à observância à cronologia de entrada dos processos e aos prazos determinados para estudo dos mesmos.
Há casos, raros é verdade, em que estabelecimentos da rede particular têm suas solicitações atendidas sem análises mais profundas de seus processos, não havendo exigências severas como conviria. Há outros que Conselheiros nunca aparecem para as reuniões e ainda são reconduzidos para o período subsequente
Nos Conselhos Estaduais e Municipais não é muito diferente. Os regimentos desses Conselhos deveriam também ser revistos e discutidos a cada dois anos e aprovados pelo titular da pasta de Educação, ao menos para se evitar que se descumpram suas regras, como, por exemplo, as relacionadas a Conselheiros e Presidentes de Câmaras, cujas faltas excedem às previstas nas normas regimentais que prevêem sanções não aplicadas em tais casos.Esta situação permite que determinados membros se eternizem nos cargos, sendo sempre reconduzidos sem uma análise aprofundada de suas atuações e sem emprestarem caráter inovador às suas funções.Cristalizam-se as idéias, acabando-se com o pluralismo recomendado por lei.
Os poderes Executivo e Legislativo não prestam contas à sociedade da atuação dos Conselheiros, nem das razões de seu favorecimento.
Ainda, sem generalizar, pode-se arriscar a afirmativa de que, comumente, há um número pequeno e insuficiente de reuniões das Câmaras e das Comissões nos Conselhos de Educação dos Estados. Não é exequível que num único turno semanal de quatro horas, haja reuniões produtivas para que se discuta e se decida sobre os temas tão importantes da educação.
Vários decretos foram editados regulando os critérios de escolha dos membros do Conselho Nacional de Educação. O de 1995 (de nº 1716/95) foi revogado pelo de nº 3295/99. Sempre os documentos provocam discussões. Do Jornal do Estado de São Paulo, pôde-se reunir os excertos transcritos a seguir: a matéria tem levantado muitos questionamentos com relação a quais entidades caberá a indicação de pessoas para assumirem a função de Conselheiros. Há sempre correlação com forças políticas nessas instituições. E a forma com a qual conselheiros são escolhidos ainda é, segundo seus críticos, um entrave para a autonomia do colegiado, fazendo da instituição quase sempre uma instância corroborante das decisões ministeriais.
“Os conselhos de educação são órgãos-chave dos sistemas de ensino porque funcionam como uma espécie de legislativo e judiciário da educação. No entanto, eles têm uma estrutura que os situa na dependência direta do executivo", aponta o pesquisador Dermeval da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Em 2010, 32 entidades estiveram aptas a indicar nomes para participar do ConselhoNacional. Cada uma delas sugeriu o nome de seis candidatos, três para cada uma das câmaras, a de Educação Básica (CEB) e a de Ensino Superior (CES).
O último governo federal, concluído em 2010, ampliou o leque de entidades que participam das indicações, mas não mudou efetivamente o processo porque a escolha final ainda é do ministro.
Para o ex-presidente da CEB, Cesar Callegari , o sistema da lista tríplice com a decisão final do ministro se justifica por um dos papéis do CNE é o de assessorar o ministério. "Esse também é um papel do conselho e acho natural que o próprio ministro tenha algo a dizer em relação às indicações", diz. Callegari acredita que a chegada de novos conselheiros não deve alterar os trabalhos do órgão: "Minha impressão pessoal é de que haverá sempre pouca mudança.”
A caixa-preta do CNE( ESCOLA BRITÂNIA(São Paulo)
Afinal, quem indica quem para o Conselho Nacional de Educação?
“Sob a justificativa de tornar o Conselho Nacional de Educação mais técnico,o MEC limitou, em 2008, o número de entidades com direito a indicar nomes para o órgão. A falta de divulgação dos nomes indicados por cada entidade, porém, coloca em dúvida a transparência do processo de escolha. Assim, fica no ar a pergunta. Entre o perfil técnico e o jogo político, quais critérios norteiam as indicações e a nomeação dos conselheiros? Criado pela lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Conselho Nacional de Educação (CNE) completou doze anos em 2007 com muitos desafios para superar. Vislumbrado durante as discussões da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB, promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso um ano depois, o colegiado teria como principal prerrogativa o assessoramento ao Ministério da Educação nas questões normativas e deliberativas da área educacional. Passada mais de uma década desde o seu nascimento, porém, a comunidade acadêmica continua à espera de uma ação mais eficaz do órgão que, atualmente, destaca-se muito mais pela divulgação de pareceres - recomendando ou não a abertura de novos cursos em solo nacional - do que pelos objetivos descritos na legislação que o criou.
No início do ano, o ministro da Educação, Fernando Haddad, iniciou uma mini-reviravolta no funcionamento do conselho. Incomodado pelo que classificou como "corporativismo" no colegiado, Haddad anunciou o afastamento de várias entidades do processo para a indicação de novos conselheiros, entre elas a tradicional Associação Brasileira de Educação (ABE) e a entidade que reúne todos os reitores de universidades federais (Andifes). Coincidência ou não, a lista com os nomes dos indicados para a renovação bianual do CNE, divulgada no último dia 11, trouxe à tona uma polêmica que, muito provavelmente, não era esperada pelo ministro. Atualmente, sabe-se que há 30 entidades com direito a voto. Contudo, a falta de divulgação da autoria das indicações levanta dúvidas sobre um processo que, exatamente pela ação do ministro, tenta dar maiores provas de transparência e objetividade. "A divulgação de quem foi indicado por qual entidade é uma prerrogativa exclusiva do MEC, que era realizada anteriormente. Este tipo de iniciativa aumentaria a transparência do processo de indicação e o próprio controle da sociedade. Do jeito que foi feito, nós ficamos sabendo das escolhas apenas através de boatos, que não colaboram para o debate em torno do papel do CNE", argumenta o presidente do colegiado, professor Edson Nunes.
Duas indicações chamaram a atenção dos representantes da comunidade acadêmica, ambas para a Câmara de Educação Superior. Envolvido em um recente escândalo com a compra de móveis caros para o seu apartamento funcional, o reitor da Universidade de Brasília, Timothy Martin Mulholland, aparece na listagem sem que se saiba de onde partiu a indicação. Já Milton Linhares, vice-reitor da Universidade Bandeirante, uma instituição privada do estado de São Paulo, teria sido indicado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), que tem como uma dos seus lemas a luta contra o ensino pago. Contatados pela reportagem, tanto Timothy quanto Lúcia Stumpf, presidente da UNE, não retornaram as ligações para comentar as indicações. O conselho é composto de duas Câmaras, Educação Básica e Superior, ambas constituídas de doze membros cada uma, além do conselho pleno. A cada ano, metade dos conselheiros, que têm mandato de quatro anos, cede lugar a novos educadores, o que garante o processo de renovação do colegiado.
Com isso, muito provavelmente em abril, Haddad deve indicar os nomes dos doze novos representantes do CNE, seis em cada Câmara, entre os 56 indicados pela Câmara de Educação Básica e 57 pela Câmara de Educação Superior. Segundo Nunes, que deixa a presidência do órgão em maio e volta a ocupar uma cadeira na Câmara de Educação Superior, existe uma certa contradição nas ações do MEC com relação ao colegiado. "Ao limitar a participação de determinadas entidades a título de combater um certo corporativismo e, ao mesmo tempo, não divulgar abertamente as indicações, existe uma certa contradição. Desta forma, você acaba não sabendo se houve ou não corporativismo nas escolhas. Eu até defendo a posição do MEC de limitar o número de entidades que indicam os nomes, mas acredito que a crítica feita pelo ministro da Educação e pelo secretário de Educação Superior do MEC, Ronaldo Mota, a respeito de corporativismo, não pode recair sobre os conselheiros, mas sobre o governo, que é quem nomeia os conselheiros", explica o dirigente. Para o educador, único representante do estado do Rio de Janeiro no órgão, com estas ações, o MEC dá todas as pistas de que vai influir de forma mais incisiva na composição do CNE. "Até pelas críticas do ministro, eu acredito que o MEC deve se utilizar mais da prerrogativa de indicar até metade dos novos conselheiros por conta própria, o que até seria coerente com a posição de tornar o conselho mais técnico e qualificado."(Fonte: Folha Dirigida).
Nos Estados e Municípios, não há determinação de órgãos e de intituições responsáveis pela indicação dos Conselheiros, excetuando-se aqueles que são citados no Decreto de criação do órgão.
Conselho de Estado ou de Governo?
Esta é uma questão nova que vem sendo discutida em todos os níveis e sistemas porque os Conselhos, em qualquer esfera, pretendem garantia de maior autonomia dos órgãos perante o Executivo.
"O grande desafio é dar um salto no sentido de deixar de ser Conselho de governo para ser Conselho de Estado. Isso se coloca para todos os conselhos e estamos buscando esse caminho", admitiu a ex-presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Maria Ieda Nogueira.”
“Há fatores que dificultam a independência requerida: o CNE não tem orçamento próprio, mantém-se com recursos e quadro de pessoal do Ministério da Educação.
O presidente da CES, Paulo Barone, afirmava que "O CNE tem uma relativa autonomia, até porque toma decisões regulatórias. Mas há uma carência muito forte em termos de sua estrutura operacional. Houve uma decomposição dos quadros do setor público que está sendo revertida muito lentamente", afirma.
No Estado do Rio de Janeiro, o Presidente da Comissão de Educação da ALERJ, Deputado Comte Bittencourt, abraça a mesma luta de tornar no Conselho Estadual de Educação , um Conselho de Estado.
Saviani, na área federal, destaca ainda o fato que confirma ainda mais a dependência : os pareceres só passam a valer depois de homologados pelo ministro.
Mas, para Clélia Brandão, ex-presidente da CEB, o trabalho do conselho precisa ser feito em diálogo com o Ministério. "Autonomia não pressupõe distanciamento", afirma. "Quando vamos estabelecer uma série de diretrizes, que tem impacto no orçamento, por exemplo, é preciso que o diálogo seja muito intenso e articulado com o MEC, mesmo com a autonomia que devemos ter.”
Barone (ex-presidente da Câmara de Ensino Superior) , por sua vez, rechaçava a idéia de que “as entidades representativas de setores da educação precisam necessariamente ter um representante no órgão. "A natureza do CNE não é semelhante à de outros conselhos. Ele não tem caráter de representação e é bom que seja assim porque ele precisa representar o pensamento nacional e não os setores, com um formato de vinculação. É como se na seleção brasileira cada jogador representasse um time. Não é assim. Eles vão jogar pela camisa amarela", compara.
MUDANÇA DE RUMO
Para o presidente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação que funcionou como membro da comissão organizadora da CONAE, Daniel Cara , o processo de composição do CNE "precisa ser mais aberto". "É necessário que ele reflita mais a realidade da educação no Brasil hoje. O CNE não precisa necessariamente ser um conselho de notáveis, mas refletir a realidade da educação e da escola", diz. Daniel Cara ainda levantou uma questão a ser analisada pela CONAE: a incorporação de novas funções ao conselho. "A idéia é que ele passe a ser um órgão que incorpore mais a função social de controle. Hoje ninguém faz o controle social da educação. É preciso acompanhar o FUNDEB, a execução do orçamento pela União, entre outras questões", pondera.
O Ministério da Educação costuma publicar no Diário Oficial da União a lista já pronta das entidades que poderão indicar nomes para concorrer ao CNE .Cada uma delas sugere seis pessoas, divididas em duas listas tríplices, para compor cada uma das câmaras. A partir desaas listas são selecionados seis candidatos. O ministro da Educação escolhe outros seis (que podem ter sido indicados pelas entidades ou não). Doze nomes são entregues ao presidente da República, que fica com a decisão final.
São entidades que indicaram os últimos Conselheiros:
1 Academia Brasileira de Ciências (ABC)
2 Academia Brasileira de Educação (ABE)
3 Academia Brasileira de Letras (ABL)
4 Academia Nacional de Medicina (ANM)
5 Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED)
6 Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA)
7 Associação Brasileira de Ensino de Biologia
8 Associação Brasileira de Ensino de Direito (ABED)
9 Associação Brasileira de Ensino de Engenharia (ABENGE)
10 Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB)
11 Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia (ANPEC)
12 Associação Nacional de História (ANPUH)
13 Associação Nacional dPolíticas e Administração da Educação (ANPAE)
14 Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED)
15 Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia (ANPOF)
16 Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS)
17 Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
18 Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração (ANGRAD)
19 Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE)
20 Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED)
21União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME)
22 Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação
23 Sociedade Brasileira de Física (SBF)
24 Sociedade Brasileira de Matemática (SBM)
25 Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP)
26 Sociedade Brasileira de Química (SBQ)
27 Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
28 União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
29 União Nacional dos Estudantes (UNE)
30 Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
31 Associação Brasileira de Avaliação Educacional (ABAVE)
32 União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME)
Temos dúvidas, por falta de transparência do processo se a relação acima é verdadeira e real.
Fraudes no ENADE
MEC dá prazo para universidades explicarem variação da nota do Enade
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:28 hs.
24/03/2012 - Além da Unip, outras 30 instituições de ensino superior são suspeitas de inflarem a nota do exame
Paulo Saldaña - O Estado de S.Paulo
As 30 instituições de ensino superior suspeitas de cometer fraudes para inflar as notas no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) têm até a próxima sexta-feira, dia 30, para encaminhar os esclarecimentos ao Ministério da Educação (MEC). Segundo a pasta, quase metade já cumpriu essa exigência.
O MEC diz que não pretende revelar a lista das universidades antes de analisar os relatórios entregues por elas. Também não revelou quanto tempo deve levar para concluir a apuração.
A relação inclui grandes grupos de educação e pequenas faculdades. Como o Estado revelou ontem, o MEC descobriu disparidades nas notas dessas universidades de um ano para o outro. Além disso, os registros de formandos do Censo da Educação Superior não batiam com os de participantes do Enade.
A participação de parte dos formandos e o salto na nota são indícios de que as instituições possam ter selecionado só alunos com bom desempenho para realizar o exame. A prática seria adotada pela Universidade Paulista (Unip) - como adiantou no começou do mês o Estadão.edu.
Quanto menor o número de inscritos, melhor é o resultado da instituição. A Unip manteria estudantes de desempenho acadêmico de médio para baixo com notas em aberto na época em que as instituições devem fazer as inscrições dos alunos para o Enade. Em 2010, por exemplo, só 41% dos formandos de cinco cursos da área de saúde fizeram o exame.
O MEC anunciou anteontem que vai intervir na Unip e instaurar uma auditoria. Com prazo de 60 dias, a auditoria inclui análise in loco de todos os cursos da universidade que estejam em fase de renovação de reconhecimento. Atualmente, há cem cursos nessa categoria. A auditoria no local acarretará um custo de R$ 600 mil para a Unip.
A universidade nega selecionar alunos para fazer os exames. Em nota, informou que está "tranquila" em relação à notícia da auditoria. As 30 instituições investigadas podem sofrer a mesma intervenção da Unip. A auditoria pode resultar em descredenciamento de cursos.
Pior. Especialistas em educação dizem não se espantar com o número de instituições suspeitas de forjar o Enade. "Se o ministério investigar, com certeza encontrará outros", diz o consultor em ensino superior Carlos Monteiro. Segundo ele, a crescente valorização de rankings resulta em uma "tragédia" em função da alta competição.
"O Enade precisa ser efetivamente compatível e proporcional com instituições públicas e privadas", diz ele. "Nada justifica as fraudes, mas as particulares trabalham com outro perfil de alunos, muito mais com o noturno, e acabam pressionadas por notas do mesmo nível."
O presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), Celso Napolitano, concorda que a realidade pode ser pior. "Muitas instituições nem sequer têm aulas no último semestre, fica só para o exame. Transformam o Enade em um exame de ordem."
São Marcos será cobrada sobre mudança de alunos
O Ministério da Educação (MEC) vai cobrar da Universidade São Marcos, que foi descredenciada, a transferência dos cerca de 1,8 mil alunos da instituição.
A pasta exige que a universidade providencie a entrega da documentação, como histórico escolar e ementas de disciplinas, aos interessados em até 90 dias. Ainda deverá se responsabilizar pela guarda do acervo acadêmico.
A oficialização do descredenciamento será publicada na segunda-feira no Diário Oficial da União. As aulas continuavam ontem à noite no câmpus Ipiranga, mas o prédio da Vila Clementino ficou fechado. "Queremos garantir que acabaremos o semestre aqui, nem dá para pedir transferência", diz o estudante Wilson Pereira, de 26 anos.
Estudantes planejavam manifestação hoje na Avenida Paulista. A São Marcos diz que vai se reunir com o MEC na segunda e não descarta recorrer à Justiça contra o fechamento.
Fonte: O Estado de São Paulo
sábado, 24 de março de 2012
Ainda esfera Administrativa Federal. Continuação
Ainda Esfera Administrativa Federal
O Conselho Nacional de Educação
A Lei Federal nº 9131/95 restabeleceu, em substituição ao Conselho Federal de Educação, previsto pela Lei 4024/61, o Conselho Nacional de Educação, que é o órgão representativo da sociedade para colaborar no aperfeiçoamento da educação nacional.
Esta posição não significa que toda e qualquer comunidade deva ou mesmo possa enviar-lhe consultas e reclamações, como pensam os leigos.Há toda uma estrutura administrativa, hierarquizada, para ser observada,
Suas atribuições têm caráter normativo e de assessoramento ao Ministério, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional, dessa forma:
1 - emitir parecer sobre assuntos da área de educação, por iniciativa dos conselheiros ou quando solicitado pelo Ministério;
2 - pronunciar-se sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à integração entre os diferentes níveis e modalidades de ensino.
3 - elaborar seu regimento, a ser aprovado pelo Ministro.
4- subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação;
5 - manifestar-se sobre questões que abranjam mais de um nível ou modalidade de ensino;
6 - assessorar o MEC no diagnóstico dos problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar os sistemas de ensino, especialmente com relação a seus diversos níveis e modalidades;
7 - emitir parecer sobre assuntos da área educacional propostos por conselheiro ou quando solicitado pelo Ministério de Educação e do Desporto;
8- manter intercâmbio com os demais sistemas de ensino;
9 - analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à integração entre os diferentes níveis e modalidades de ensino.
Com relação à transparência das ações, os itens nºs 04 e 08 não têm a devida divulgação.
Faz-se mister ressaltar que o CNE não constitui esfera recursiva de decisões de Conselhos de outros sistemas, a não ser por pedido ou determinação expressas do Ministro. Assim, não convém que membros da sociedade dirijam-lhe consultas diretamente sem antes terem sido orientados por órgãos públicos locais.
- Estrutura do Conselho Nacional de Educação
1) Presidência
O Conselho é presidido por um de seus membros, eleito por seus pares para mandato de 2 anos, vedada a reeleição imediata.
O Ministro de Estado de Educação e do Desporto, porém, presidirá as sessões a que comparecer.
2)Câmaras
O CNE é composto de duas Câmaras:
- de Educação Básica e
- de Educação Superior.
3) Secretaria e outros setores internos específicos
Cada Câmara é constituída de 12 conselheiros, sendo seu presidente escolhido por seus pares, para mandato de 1 ano,com possibilidade de uma única reeleição imediata.
As Câmaras emitirão pareceres e decidirão privativa e autonomamente, sobre assuntos a elas pertinentes, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno.
Como o Conselho, de acordo com a Lei, ficou constituído de duas Câmaras autônomas, a de Educação Básica e a de Ensino Superior, que se reúnem separada ou conjuntamente, (formando neste último caso o Conselho Pleno), os pareceres do CNE – atos administrativos, emitidos pelos Conselhos de Educação – indicam, em seu corpo, obrigatoriamente, sua origem, conforme o caso (CEB- Câmara de Educação Básica; CESU- Câmara de Ensino Superior; ou CP- Conselho Pleno) e, quando deste, estão sujeitos à homologação do Ministro.
 Câmara de Ensino Básico compete :
a) examinar os problemas da educação infantil, do ensino fundamental, da educação especial e do ensino médio e tecnológico e oferecer sugestões para sua solução;
b) analisar e emitir parecer sobre os resultados dos processos de avaliação dos diferentes níveis e modalidades mencionados na alínea anterior;
c) deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação e do Desporto;
d) colaborar na preparação do Plano Nacional de Educação e acompanhar sua execução, no âmbito de sua atuação;
e) assessorar o Ministro de Estado da Educação e do Desporto em todos os assuntos relativos à educação básica;
f) manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal, acompanhando a execução dos respectivos Planos de Educação;
g) analisar as questões relativas à aplicação da legislação referente à educação básica.
São atribuições da Câmara de Educação Superior:
a) analisar e emitir parecer sobre os resultados dos processos de avaliação da educação superior;
b) oferecer sugestões para a elaboração do Plano Nacional de Educação e acompanhar sua execução, no âmbito de sua atuação;
c) deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação e do Desporto, para os cursos de graduação;
d) deliberar sobre os relatórios encaminhados pelo Ministério da Educação e do Desporto sobre o reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por instituições de ensino superior, assim como sobre autorização prévia daqueles oferecidos por instituições não universitárias;
e) deliberar sobre a autorização, o credenciamento e o recredenciamento periódico de instituições de educação superior, inclusive de universidades, com base em relatórios e avaliações apresentados pelo Ministério da Educação e do Desporto;
f) deliberar sobre os estatutos das universidades e o regimento das demais instituições de educação superior que fazem parte do sistema federal de ensino;
g) deliberar sobre os relatórios para reconhecimento periódico de cursos de mestrado e doutorado, elaborados pelo Ministério da Educação e do Desporto, com base na avaliação dos cursos;
h) analisar questões relativas à aplicação da legislação referente à educação superior;
i) assessorar o Ministro de Estado da Educação e do Desporto nos assuntos relativos à educação superior.
CONSELHEIROS
A função exercida pelo conselheiro, de qualquer esfera administrativa, é considerada de interesse público relevante, com precedência sobre qualquer outro cargo público de que seja o mesmo titular. Em nível nacional, o conselheiro, no exercício de suas funções, faz jus a transporte, diárias e jetons de presença, com valores fixados pelo Ministério de Educação e Desporto. Seu mandato é de 4 anos, permitida sua recondução para o período imediatamente subsequente. Há renovação da metade de cada Câmara, de 2 em 2 anos.
Os membros do Conselho Nacional de Educação são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República entre os indicados pelas instituições determinadas pelo Ministério; serão levadas em consideração a necessidade de estarem representadas as diversas regiões do país e as várias modalidades de ensino, de acordo com a especificidade de cada colegiado, mas não é fácil obter-se a relação daquelas instituições.
A escolha de pelo menos metade dos 24 conselheiros é feita dentre componentes de listas elaboradas especialmente para cada Câmara, por entidades e segmentos da sociedade civil.
- para a Câmara de Educação Básica, as indicações serão formuladas por entidades nacionais, públicas ou particulares, que congreguem docentes, dirigentes de instituições de ensino e os Secretários de Educação dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal;
- para a Câmara de Educação Superior, as entidades responsáveis pelas indicações devem congregar reitores das universidades, diretores de instituições isoladas de ensino, docentes, estudantes e segmentos representativos da comunidade científica.
As indicações, ainda devem recair sobre cidadãos brasileiros que:
1- apresentem reputação ilibada;
. 2- tenham prestado serviços relevantes à educação, à ciência e à cultura; e
3- comprovem militância relacionada às áreas de atuação dos respectivos colegiados (educação básica e ensino superior).
São membros natos do CNE:
- o Secretário de Educação Fundamental do Ministério de Educação e do Desporto, na Câmara de Educação Básica;
- o Secretário de Educação Superior do mesmo Ministério, na Câmara de Ensino Superior.
Os membros natos acima referidos não podem presidir as respectivas Câmaras.
. Funcionamento do Conselho Nacional de Educação
- Reuniões ordinárias a cada 2 meses, do Conselho Pleno.
- Reuniões ordinárias mensais, de cada Câmara.
- Reuniões extraordinárias, por convocação do Ministro de Educação e do Desporto.
sexta-feira, 23 de março de 2012
Ainda o ENADE
Ministro da Educação
Quem quer ser avaliado apoiará mudanças no Enade, diz ministro.
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:09 hs.
21/03/2012 - O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou que as universidades que realmente querem ser avaliadas por meio do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) vão apoiar as mudanças feitas recentemente pelo ministério nas regras da prova. A afirmativa foi resposta à críticas de universidades privadas fizeram às alterações.
Na semana passada, o Ministério da Educação (MEC) decidiu tornar o Enade obrigatório para os alunos que já cursaram 80% do conteúdo disciplinar e que concluirão o curso neste ou no próximo semestre. As mudanças valerão já no Enade deste ano. Antes, quem terminava o curso no primeiro semestre do ano não precisava se submeter ao Enade. A medida foi tomada depois de denúncias contra universidades que estariam selecionando seus melhores alunos para prestar o Enade, para obter uma boa classificação no exame, e estariam até retendo alunos no penúltimo semestre. Mercadante disse que estranha o fato de algumas universidades privadas terem reclamado das alterações no Enade.
- Não entendo qual é a dificuldade de uma instituição colocar os alunos que vão concluir o curso até o próximo semestre para fazer o exame. O que é que incomoda? Quem quer exatamente ser avaliado, como se efetivamente é, seguramente apoiará a iniciativa – afirmou.
O ministro disse que o MEC pode até fazer vistorias pessoais nas universidades denunciadas.
- A instituição de ensino tem dez dias para responder aos questionamentos do ministério e depois da resposta, os técnicos fazem uma avaliação. Se for necessário, faremos uma vistoria in loco. Evidentemente, a legislação tem instrumentos de punição se nós identificarmos algum tipo de fraude no processo – afirmou.
O Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular afirma que as mudanças no Enade teriam que ser feitas por meio de lei, e não de portaria do MEC, como foi feito. Isso por que a lei que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) estabelece apenas a participação de alunos ingressantes e concluintes do curso na prova. Mercadante rebateu a entidade e disse que a portaria é um instrumento jurídico adequado e que não é necessária a aprovação de uma lei neste caso.
Sobre a crítica de que alunos de cursos técnicos seriam prejudicados, pois teriam que fazer o Enade antes de terem visto 25% do conteúdo do curso, ele afirmou que o que ficou estabelecido é que o aluno tem que ter concluído 80% do curso para fazer o exame.
Mercadante esteve em São Paulo nessa segunda-feira para o lançamento da terceira edição da Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro e para um almoço com empresários.
Fonte: Jornal O Globo
sexta-feira, 16 de março de 2012
USP
USP aparece no 'top 100' das melhores universidades do mundo
Ranking da Times Higher Education é feito a partir da opinião de acadêmicos. Universidade de São Paulo está na faixa do 61º ao 70º lugar.
Do G1, em São Paulo
A Universidade de São Paulo (USP) aparece entre as 100 melhores instituições de ensino superior do mundo em reputação no meio acadêmico, segundo o ranking divulgado nesta quinta-feira (15) pela instituição londrina Times Higher Education (THE). O ranking foi montado a partir de uma pesquisa com mais de 17,5 mil professores convidados de 137 países. Única universidade brasileira entre o “top 100” do ranking, a USP aparece na faixa entre o 61º e o 70º lugar.
O resultado mostra uma evolução da USP no ranking. No ano passado, nenhuma instituição brasileira apareceu entre as 100 melhores na lista que leva em conta a reputação da universidade entre os pesquisadores do meio acadêmico. A USP já havia aparecido com destaque em outro ranking produzido pela THE, o ranking mundial das universidades, quando apareceu em 178º lugar.
A Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, obteve a pontuação máxima no ranking divulgado nesta quinta-feira. A pesquisa pediu aos acadêmicos experientes para destacar o que eles acreditavam ser o mais forte das universidades para o ensino e a pesquisa em seus próprios campos. Harvard obteve 100 pontos. As outras cinco melhores classificadas foram Instituto de Tecnologia de Massachusetts – MIT (EUA); Universidade de Cambridge (Reino Unido); Universidade Stanford (EUA), Universidade da Califórnia, em Berkeley (EUA); e Universidade de Oxford (Reino Unido).
Veja as 10 primeiras universidades no ranking de melhor reputação
Posição
Instituição
País
Pontuação
1º)
Universidade de Harvard
EUA
100,0
2º)
Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT)
EUA
87,2
3º)
Universidade de Cambridge
Reino Unido
80,7
4º)
Universidade da Stanford
EUA
72,1
5º)
Universidade de Califórnia - Berkeley
EUA
71,6
6º)
Universidade de Oxford
Reino Unido
71,2
7º)
Universidade de Princeton
EUA
37,9
8º)
Universidade de Tóquio
Japão
35,6
9º)
Universidade da Califórnia - Los Angeles
EUA
33,8
10º)
IUniversidade de Yale
EUA
32,4
61º-70º)
Universidade de São Paulo
Brasil
N/A
Fonte: Times Higher Education, Top Universities by Reputation 2011
quinta-feira, 15 de março de 2012
Esferas administrativas e seus órgãos responsáveis pela Educação 1.
Neste momento vamos passar a comentar a legislação da educação propriamente dita.Que tal meus seguidores levantarem perguntas para que dúvidas sejam esclarecidas?
Esferas administrativas
A Constituição estabelece as esferas administrativas da educação – Federal, Estadual e Municipal – e suas competências, as quais são melhor detalhadas na lei da educação.
Na organização dos respectivos sistemas, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal estabelecem entre si um regime de colaboração, necessário para o bom andamento das políticas e dos projetos educacionais. Porém os sistemas de ensino têm liberdade de organização, observada a legislação em vigor.
. A cada sistema de ensino, representado por seu Conselho de Educação, incumbe, sobretudo com relação á educação básica:
1) definir as normas de gestão democrática do ensino público, consideradas suas peculiaridades, e em conformidade com os seguintes princípios: a) participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; b) participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
2) assegurar às unidades escolares públicas integrantes de seu sistema progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
Em cada uma dessas esferas, há um sistema de ensino, autônomo, independente em sua área de jurisdição, não havendo linha de subordinação administrativa entre cada um deles. Mas, no que tange à educação, cada sistema deve observar a Legislação Federal e Estadual vigente, quando for o caso.
O projeto pedagógico de cada escola há que ser efetivamente participativo, não podendo ser elaborado pela Direção e por seus Coordenadores. Os professores de todas as disciplinas têm que refletir sobre um planejamento interdisciplinar, já que na época presente a fragmentação de conteúdos e de áreas não corresponde às características de nosso planeta, de nosso mundo educacional, cultural e acadêmico. Há que se apelar para a criatividade que leve às inovações necessárias, para se possa considerá-las em conjunto e deduzir seus reflexos em todas áreas
. Por outro lado, há que se ter em mente que uma instituição de ensino público não pode permanecer encastelada, indiferente ao contexto em que se situam os alunos.
Os mesmos motivos exigem que esta comunidade faça parte dos diversos Conselhos que acompanham os processos e ações educativas, pois seu olhar crítico nada tem a ver com seu despreparo. Aos poucos seu espírito crítico e democrático vai-se se formado.
Em conjunto, profissionais da escola e comunidade escolar poderão certamente contribuir para alcançar a autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira que se recomenda como forma de se testar várias novas ações e estratégias.
I- ESFERA FEDERAL
Na Esfera Federal, temos a própria União, o Ministério de Educação e do Desporto e o Conselho Nacional de Educação.
1) Compete à União:
- organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios:
- financiar as instituições de ensino públicas federais; e
- exercer, em matéria educacional, a função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
- coordenar a política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
- elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, Municípios e o Distrito Federal;
- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
- prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Municípios e Distrito Federal, para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória,. exercendo sua função redistributiva e supletiva;
- estabelecer, em colaboração com os Estados, Municípios e Distrito Federal, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, as quais nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;.
- coletar, analisar, e divulgar informações sobre educação, para que todos os educadores sintam-se embasados para definir ações prioritárias;
- assegurar processo nacional de avaliação nacional do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os demais sistemas de ensino, com o objetivo de definir prioridades e de atingir melhoria na qualidade do ensino;os dados resultantes servirão, forçosamente, como ricos subsídios para traçar linhas de ação com vista àquela qualidade;
- autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos de instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, podendo tais atribuições ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal.
2) Compete ao Ministério de Educação e Desporto (Lei n º 9131, de 24 de Novembro de 1995 - altera dispositivos da Lei n º 4024, de 20 de dezembro de 1964).
- exercer as atribuições do Poder Público Federal em matéria de educação;
- velar pelo cumprimento das leis que a regem (para tal, o Ministério conta com a colaboração do Conselho Nacional de Educação e das Câmaras que o compõem), observados os dispositivos da Lei 9394/96.
-formular a política nacional da Educação, avaliando-a permanentemente
-zelar pela qualidade do ensino ministrado em todo o território nacional
- homologar deliberações e pronunciamentos emitidos pelo Conselho Nacional de Educação (do Conselho Pleno e das Câmaras);
- realizar avaliações periódicas das instituições e dos cursos superiores, fazendo uso de procedimentos e critérios abrangentes dos diversos fatores que determinam a qualidade e a eficiência das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
- determinar os cursos a serem avaliados em cada ano.
- utilizar-se dos resultados das avaliações para orientação das ações do próprio Ministério, no sentido de estimular e fomentar iniciativas voltadas para a melhoria da qualidade de ensino, principalmente aquelas que visem a elevação da qualificação dos docentes.
Esferas administrativas
A Constituição estabelece as esferas administrativas da educação – Federal, Estadual e Municipal – e suas competências, as quais são melhor detalhadas na lei da educação.
Na organização dos respectivos sistemas, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal estabelecem entre si um regime de colaboração, necessário para o bom andamento das políticas e dos projetos educacionais. Porém os sistemas de ensino têm liberdade de organização, observada a legislação em vigor.
. A cada sistema de ensino, representado por seu Conselho de Educação, incumbe, sobretudo com relação á educação básica:
1) definir as normas de gestão democrática do ensino público, consideradas suas peculiaridades, e em conformidade com os seguintes princípios: a) participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; b) participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
2) assegurar às unidades escolares públicas integrantes de seu sistema progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
Em cada uma dessas esferas, há um sistema de ensino, autônomo, independente em sua área de jurisdição, não havendo linha de subordinação administrativa entre cada um deles. Mas, no que tange à educação, cada sistema deve observar a Legislação Federal e Estadual vigente, quando for o caso.
O projeto pedagógico de cada escola há que ser efetivamente participativo, não podendo ser elaborado pela Direção e por seus Coordenadores. Os professores de todas as disciplinas têm que refletir sobre um planejamento interdisciplinar, já que na época presente a fragmentação de conteúdos e de áreas não corresponde às características de nosso planeta, de nosso mundo educacional, cultural e acadêmico. Há que se apelar para a criatividade que leve às inovações necessárias, para se possa considerá-las em conjunto e deduzir seus reflexos em todas áreas
. Por outro lado, há que se ter em mente que uma instituição de ensino público não pode permanecer encastelada, indiferente ao contexto em que se situam os alunos.
Os mesmos motivos exigem que esta comunidade faça parte dos diversos Conselhos que acompanham os processos e ações educativas, pois seu olhar crítico nada tem a ver com seu despreparo. Aos poucos seu espírito crítico e democrático vai-se se formado.
Em conjunto, profissionais da escola e comunidade escolar poderão certamente contribuir para alcançar a autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira que se recomenda como forma de se testar várias novas ações e estratégias.
I- ESFERA FEDERAL
Na Esfera Federal, temos a própria União, o Ministério de Educação e do Desporto e o Conselho Nacional de Educação.
1) Compete à União:
- organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios:
- financiar as instituições de ensino públicas federais; e
- exercer, em matéria educacional, a função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
- coordenar a política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
- elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, Municípios e o Distrito Federal;
- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
- prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Municípios e Distrito Federal, para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória,. exercendo sua função redistributiva e supletiva;
- estabelecer, em colaboração com os Estados, Municípios e Distrito Federal, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, as quais nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;.
- coletar, analisar, e divulgar informações sobre educação, para que todos os educadores sintam-se embasados para definir ações prioritárias;
- assegurar processo nacional de avaliação nacional do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os demais sistemas de ensino, com o objetivo de definir prioridades e de atingir melhoria na qualidade do ensino;os dados resultantes servirão, forçosamente, como ricos subsídios para traçar linhas de ação com vista àquela qualidade;
- autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos de instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, podendo tais atribuições ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal.
2) Compete ao Ministério de Educação e Desporto (Lei n º 9131, de 24 de Novembro de 1995 - altera dispositivos da Lei n º 4024, de 20 de dezembro de 1964).
- exercer as atribuições do Poder Público Federal em matéria de educação;
- velar pelo cumprimento das leis que a regem (para tal, o Ministério conta com a colaboração do Conselho Nacional de Educação e das Câmaras que o compõem), observados os dispositivos da Lei 9394/96.
-formular a política nacional da Educação, avaliando-a permanentemente
-zelar pela qualidade do ensino ministrado em todo o território nacional
- homologar deliberações e pronunciamentos emitidos pelo Conselho Nacional de Educação (do Conselho Pleno e das Câmaras);
- realizar avaliações periódicas das instituições e dos cursos superiores, fazendo uso de procedimentos e critérios abrangentes dos diversos fatores que determinam a qualidade e a eficiência das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
- determinar os cursos a serem avaliados em cada ano.
- utilizar-se dos resultados das avaliações para orientação das ações do próprio Ministério, no sentido de estimular e fomentar iniciativas voltadas para a melhoria da qualidade de ensino, principalmente aquelas que visem a elevação da qualificação dos docentes.
ENADE
Enade: portaria que amplia número de alunos que serão avaliados em 2012 sai nesta 5a feira
14/03/2012 às 23h24
O Diário Oficial da União publica, nesta quinta-feira (15), portaria normativa do gabinete do ministro da Educação dispondo sobre a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), em 2012. O documento refere-se aos concluintes dos cursos de administração, ciências contábeis, ciências econômicas, comunicação social, design, direito, psicologia, relações internacionais, secretário executivo e turismo. Além das habilitações em tecnologia das áreas de gestão comercial, gestão de recursos humanos, gestão financeira, logística, marketing e processos gerenciais.
Ao regulamentar o Enade deste ano, o ministro Aloizio Mercadante muda a definição de estudante concluinte, ou seja, aqueles que devem responder a prova. Agora, além dos formandos em 2012, estão obrigados também os estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso até agosto de 2013, assim como aqueles que tiverem concluído, até o término das inscrições, mais de 80% da carga horária mínima do currículo do curso da instituição de educação superior.
A medida, além de ser mais abrangente, por permitir que estudantes que se formarão até agosto do ano seguinte também sejam avaliados, inibe a prática de manipulação dos estudantes nos dois últimos semestres. Dessa forma, a avaliação das instituições, que se inicia a partir do exame, se torna mais efetiva e conclui com a elaboração dos indicadores e conceitos de avaliação de cada curso superior e de cada instituição.
Ao regulamentar o Enade deste ano, o ministro Aloizio Mercadante muda a definição de estudante concluinte, ou seja, aqueles que devem responder a prova. Agora, além dos formandos em 2012, estão obrigados também os estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso até agosto de 2013, assim como aqueles que tiverem concluído, até o término das inscrições, mais de 80% da carga horária mínima do currículo do curso da instituição de educação superior.
A medida, além de ser mais abrangente, por permitir que estudantes que se formarão até agosto do ano seguinte também sejam avaliados, inibe a prática de manipulação dos estudantes nos dois últimos semestres. Dessa forma, a avaliação das instituições, que se inicia a partir do exame, se torna mais efetiva e conclui com a elaboração dos indicadores e conceitos de avaliação de cada curso superior e de cada instituição.
Fonte: Ministério da Educação
quarta-feira, 14 de março de 2012
APRENDIZ . HÁ MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO
Menor Aprendiz é um programa que foi fundado pelo Governo Federal do Brasil e tem como objetivo oferecer oportunidades de trabalho aos jovens que ainda não possuem experiência profissional. Vale citar que a dificuldade de obter um bom emprego está cada vez mais crescente e a comum falta de experiência profissional do jovem atrapalha todo o processo de busca pelo emprego ideal.
Por isso, o Programa Menor Aprendiz 2012 é uma ótima oportunidade de você conseguir conquistar uma boa colocação no mercado de trabalho, mesmo sem ter algum tipo de experiência profissional. Saiba que o programa conta com um contrato diferenciado, em que o servidor deve ter uma carga horária de trabalho que compreende no máximo 6 horas por dia.
O contrato do Menor Aprendiz 2012 não deve ultrapassar um prazo de dois anos. Vale ressaltar que uma empresa deve ter ao menos 5% de vagas reservadas para os aprendizes. Essa é uma ótima forma para que você possa ter uma boa colocação no tão concorrido e disputado mercado de trabalho, e assim posteriormente conquistar melhores chances profissionais.
Por isso, o Programa Menor Aprendiz 2012 é uma ótima oportunidade de você conseguir conquistar uma boa colocação no mercado de trabalho, mesmo sem ter algum tipo de experiência profissional. Saiba que o programa conta com um contrato diferenciado, em que o servidor deve ter uma carga horária de trabalho que compreende no máximo 6 horas por dia.
O contrato do Menor Aprendiz 2012 não deve ultrapassar um prazo de dois anos. Vale ressaltar que uma empresa deve ter ao menos 5% de vagas reservadas para os aprendizes. Essa é uma ótima forma para que você possa ter uma boa colocação no tão concorrido e disputado mercado de trabalho, e assim posteriormente conquistar melhores chances profissionais.
APRENDIZ . HÁ MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO
terça-feira, 13 de março de 2012
segunda-feira, 12 de março de 2012
O dever do estado com a educação
A
Constituição confirma o direito de todos e o dever do estado de promover a
educação, com o apoio da família, e incentivo e colaboração da sociedade, objetivando
o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
Também está presente na Constituição que o
dever do estado é efetivado pela garantia de ações, como:
- ensino fundamental obrigatório e
gratuito, às crianças, da creche até o final do ensino fundamental obrigatório,
com duração de 9 anos, iniciando-se aos
6 anos, assegurada, inclusive, sua gratuidade para todos os que a ele não
tiverem acesso na idade própria (isto é, aos jovens e adultos);
- progressiva universalização do
ensino médio gratuito, meta ainda longe de ser atendida plenamente, devido a
enorme evasão verificada após conclusão do ensino fundamental e que as
autoridades têm se esforçado para suplantar, ora com novidades no currículo
escolar, ora com ajuda financeira específica, ora com introdução de conteúdos
profissionalizantes;
- atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino; há o esforço de muitos para atender a este dispositivo, mas as
dificuldades são variadas, inclusive aquelas que decorrem do conceito e
preconceito de pessoas que são decididamente contrários à medida. A adaptação
física e estrutural dos prédios escolares é de difícil solução. Para abrigar
esses alunos há que se providenciar uma estrutura física, de funcionamento e
logística, senão vejamos: salas com material didático específico e
multifuncionais; ausência dos obstáculos apresentados pelas construções comuns,
como escadas, portas estreitas, banheiros, corredores, pátios sem as barras
necessárias e adaptações aos vários tipos de deficiências; professores bem
preparados para lidar com as anomalias dos alunos, sempre auxiliados por outros
dois ou três professores, conforme o número de alunos na turma;
- dever dos pais ou responsáveis de efetuar
matrícula dos menores a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental, e
consequentemente, na educação infantil, anteriormente a essa idade; para isso, sendo
necessária a oferta de vagas suficientes;
- acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de
cada um, que poderá ser avaliada por diversas formas, preferentemente com algum
cunho científico, certamente com a ajuda das universidades;
- oferta de ensino regular
noturno, adequado às condições do educando;
- desenvolvimento de programas
suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à
saúde, ao aluno, no ensino fundamental.
O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo e no caso de não ser oferecido, ou o for
de forma irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Em vista das afirmativas
constitucionais acima expostas, fica evidente que a responsabilidade pela ação educativa recai , vamos repetir,não só sobre o estado,
mas também sobre a sociedade
e a família.
Forma-se um tripé no qual cada uma de
suas partes tem deveres a assumir e ações importantes a desenvolver, devendo haver
um esforço comum e integrado no
sentido de assegurar o direito à educação a cada
indivíduo, seu preparo para o trabalho e seu desenvolvimento como pessoa.
Ao estado cabe o compromisso de
oferecer educação, seja através da escola e de professores qualificados, seja
por meio de programas sociais correlatos, como o de alimentação, de saúde, de
transporte, de habitação, de oferta de postos de trabalho, de combate a
desigualdades, de políticas democráticas, enfim, de um conjunto de insumos que
venham a garantir â população um mínimo de dignidade de sobrevivência e o
direito de cada um como cidadão.
O preparo para a cidadania, com
efeito, exige esforços no sentido de
politizar o indivíduo, através de
uma educação igualitária e de excelência, onde predominem conceitos éticos e morais assim traduzidos:
- que tornem o educando um ser
consciente de seus direitos e deveres dentro
da sociedade;
- que o façam capaz de refletir
sobre o que lhes foi atribuído, formando sua própria opinião;
- que o tornem capaz de reconhecer
os efeitos da multi-culturalização em nosso país, ou seja,
das contribuições de diferentes grupos étnicos que
formam nossa população;
- que o preparem para a necessidade de redução de preconceitos e para o respeito às diferenças individuais, de maneira que modelem seu comportamento e criem atitudes de tolerância e boa convivência, desenvolvendo-lhes uma consciência social de onde esteja alijada qualquer idéia de desigualdade ou superioridade / inferioridade, em relação ao outro;
- que o preparem para a necessidade de redução de preconceitos e para o respeito às diferenças individuais, de maneira que modelem seu comportamento e criem atitudes de tolerância e boa convivência, desenvolvendo-lhes uma consciência social de onde esteja alijada qualquer idéia de desigualdade ou superioridade / inferioridade, em relação ao outro;
- e que, em sentido inverso, haja
também a consciência e respeito do outro a essa cidadania, para que o
indivíduo, não tolhido de sua liberdade, tenha voz, em todos os campos e áreas,
e seja capaz de emitir opiniões reflexivas e refletidas, sensatas, dignas de
serem observadas, ouvidas, anotadas, aceitas e implementadas por quem de
direito.
Observa-se
que vêm sendo inúmeras as iniciativas das esferas administrativas, desde a
promulgação da Constituição, reforçada pela lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, visando considerar aquelas
garantias previstas em seu texto.
Entretanto, nem sempre seus resultados se
tornam reais, pois com frequência revestem-se eles de caráter bastante polêmico
e, o que é mais lamentável, também demagógico.
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