segunda-feira, 16 de abril de 2012

PLANOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO

Plano Nacional de Educação- 2001/2010 Observando a mesma ordem de apresentação dos temas na Constituição Federal de 1988, cabe-nos agora expor o que é dito sobre o Plano Nacional De Educação, acrescido de alguns comentários. O Plano Nacional de Educação (PNE), previsto na Constituição, foi instituído pela Lei nº 10172, de 9 de janeiro de 2001, com validade de 10 anos, o que equivale a dizer que é iminente a aprovação e implementação de novo plano para o novo decênio. Na realidade, o Primeiro PNE fez parte das conjecturas do governo desde 1962, havendo revisão em 1958 e depois, em 1966. Com a edição da Constituição, em 1988, foi ele instituído obrigatoriamente. O Plano estabeleceu que os Estados, os Municípios, e o Distrito Federal deveriam, a partir da data de sua publicação, também apresentar seus planos decenais de educação. Em síntese, o Plano tinha objetivos que englobavam metas auspiciosas mas que não foram quantificadas; sua implementação estaria a cargo dos Estados e dos Municípios, cujos recursos eram insuficientes Ao Senado e à Câmara Federais, através de suas Comissões de Educação, foi atribuída a competência de avaliar periodicamente a implementação do Plano, tendo sido criado para esse fim o Sistema Nacional de Educação de Avaliação (SINAE). Porém, tornam-se necessárias ações de controle locais, pela distância da capital federal. Foram destacadas como prioridades: 1. Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino. Essa prioridade inclui o necessário esforço dos sistemas de ensino para que todas obtenham a formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da sociedade moderna. O processo pedagógico deverá ser adequado às necessidades dos alunos e corresponder a um ensino socialmente significativo, com prioridade de tempo integral para as crianças das camadas sociais mais necessitadas. 2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram. A erradicação do analfabetismo faz parte dessa prioridade, considerando-se a alfabetização de jovens e adultos como ponto de partida e parte intrínseca desse nível de ensino. A alfabetização dessa população é entendida no sentido amplo de domínio dos instrumentos básicos da cultura letrada, das operações matemáticas elementares, da evolução histórica da sociedade humana, da diversidade do espaço físico e político mundial e da constituição da sociedade brasileira. Envolve, ainda, a formação do cidadão responsável e consciente de seus direitos e deveres. 3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino – a educação infantil, o ensino médio e a educação superior. Está prevista a extensão da escolaridade obrigatória para crianças de seis anos de idade, quer na educação infantil, quer no ensino fundamental, e a gradual extensão do acesso ao ensino médio para todos os jovens que completam o nível anterior, como também para os jovens e adultos que não cursaram os níveis de ensino nas idades próprias. Para as demais séries e para os outros níveis, são definidas metas de ampliação dos percentuais de atendimento da respectiva faixa etária. A ampliação do atendimento, neste plano, significa maior acesso, ou seja, garantia crescente de vagas e, simultaneamente, oportunidade de formação que corresponda às necessidades das diferentes faixas etárias, assim como, nos níveis mais elevados, às necessidades da sociedade, no que se refere a lideranças científicas e tecnológicas, artísticas e culturais, políticas e intelectuais, empresariais e sindicais, além das demandas do mercado de trabalho. Faz parte dessa prioridade a garantia de oportunidades de educação profissional complementar à educação básica, que conduza ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia. 4. Valorização dos profissionais da educação. Particular atenção deverá ser dada à formação inicial e continuada, em especial dos professores. Faz parte dessa valorização a garantia das condições adequadas de trabalho, entre elas o tempo para estudo e preparação das aulas, salário digno, com piso salarial e carreira de magistério. 5. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive educação profissional, contemplando também o aperfeiçoamento dos processos de coleta e difusão dos dados, como instrumentos indispensáveis para a gestão do sistema educacional e melhoria do ensino Torna-se importante ressaltar que todas as ações que vêm sendo desenvolvidas pela União estão definidas no Plano de 2001, não sendo a recíproca exatamente verdadeira, pois, como se sabe, todo plano se reveste de uma certa flexibilidade, diante dos novos insumos surgidos. O Plano não se concretizou embora tenham havido alguns avanços.As metas traçadas não foram atingidas. Não se alcançou nem a universalização do fundamental nem algum progresso no Ensino médio, não concluído por muitos alunos. Foram poucos os recursos e as autoridades competentes se omitiram, não acompanhando sua execução PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.(2011-2020) DIRETRIZES PRELIMINARES I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais; IV - melhoria da qualidade do ensino; V - formação para o trabalho; VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; IX - valorização dos profissionais da educação; e X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação. (CONTINUA)

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