domingo, 25 de março de 2012
Esferas Administrativas Estadual e Municipal/Atribuições de instituições de ensino e de professores
Ainda Esferas Administrativas
Esfera Administrativa Estadual
Competências dos estados previstas na Constituição:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II – definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional .
Estados e Distrito Federal têm como atribuição cuidar do ensino fundamental e médio. O órgão normativo do sistema estadual é o Conselho Estadual de Educação
A Lei 9394/ 96, detalha mais suas competências que podem assim ser resumidas:
- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seu sistema de ensino;
- definir com os Municípios formas de colaboração na oferta do ensino fundamental as quais deve, assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma das esferas do Poder Público;
- elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios;
- autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos de seu sistema de ensino;
- baixar normas complementares para seu sistema;
- assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
Esfera Administrativa Municipal
Os Municípios têm como incumbência manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental, áreas em que atuarão prioritariamente. Os demais níveis só devem ser ministrados após atendimento integral de alunos na faixa de escolaridade obrigatório (até 14 anos) competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Os Municípios poderão optar por se integrar ao sistema estadual de ensino e com ele compor um sistema único de educação básica
.
São atribuições do Município:
- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus sistemas, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos estados;
- exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
- baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de seu sistema;
- oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental.
***
Ainda são dispositivos da Constituição e da Lei 9394/96
Atribuições das instituições das atribuições das instituições de Ensino Básico
As atribuições dos estabelecimentos de ensino também são tema das LEIS.
Elas podem ser públicas e privadas(particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas), devendo ser autorizadas a funcionar pelos órgãos próprios do sistema local (exceto as instituições públicas, que são autorizadas pelo próprio governo, federal, estadual e municipal), bem como cada curso que adicionarem ao já autorizado inicialmente. Seu funcionamento se dará em qualquer turno, desde que sejam cumpridas as normas referentes à carga horária e aos dias letivos.
São competências das instituições de ensino, determinadas na lei da Educação(lei 9394/96 ):
- respeitar as normas comuns e as de seu sistema de ensino;
- elaborar e executar sua proposta pedagógica;
- administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula fixadas em lei;
- velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
- prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
- articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
- informar os pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
Estas atribuições são de grande importância para se atingir a qualidade do ensino
Atribuições dos professores
Pela primeira vez uma lei da educação determina competências dos professores, que assim foram apresentadas:
- participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento no qual atuem;
- elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Vejam quanta coisa se espera dos professores,em relação aos alunos, à família, à comunidade e à escola!
As leis lhes oportunizam liberdade de atuação, sem muita interveniência dos órgãos superiores da educação.É só se esforçarem e revestirem de suma responsabilidade na execução de suas tarefas que, aliás, são as mesmas para o professor público e o privado
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