domingo, 25 de março de 2012

Esferas Administrativas Estadual e Municipal/Atribuições de instituições de ensino e de professores

Ainda Esferas Administrativas Esfera Administrativa Estadual Competências dos estados previstas na Constituição: I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; II – definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional . Estados e Distrito Federal têm como atribuição cuidar do ensino fundamental e médio. O órgão normativo do sistema estadual é o Conselho Estadual de Educação A Lei 9394/ 96, detalha mais suas competências que podem assim ser resumidas: - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seu sistema de ensino; - definir com os Municípios formas de colaboração na oferta do ensino fundamental as quais deve, assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma das esferas do Poder Público; - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios; - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos de seu sistema de ensino; - baixar normas complementares para seu sistema; - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio. Esfera Administrativa Municipal Os Municípios têm como incumbência manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental, áreas em que atuarão prioritariamente. Os demais níveis só devem ser ministrados após atendimento integral de alunos na faixa de escolaridade obrigatório (até 14 anos) competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Os Municípios poderão optar por se integrar ao sistema estadual de ensino e com ele compor um sistema único de educação básica . São atribuições do Município: - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus sistemas, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos estados; - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de seu sistema; - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental. *** Ainda são dispositivos da Constituição e da Lei 9394/96 Atribuições das instituições das atribuições das instituições de Ensino Básico As atribuições dos estabelecimentos de ensino também são tema das LEIS. Elas podem ser públicas e privadas(particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas), devendo ser autorizadas a funcionar pelos órgãos próprios do sistema local (exceto as instituições públicas, que são autorizadas pelo próprio governo, federal, estadual e municipal), bem como cada curso que adicionarem ao já autorizado inicialmente. Seu funcionamento se dará em qualquer turno, desde que sejam cumpridas as normas referentes à carga horária e aos dias letivos. São competências das instituições de ensino, determinadas na lei da Educação(lei 9394/96 ): - respeitar as normas comuns e as de seu sistema de ensino; - elaborar e executar sua proposta pedagógica; - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula fixadas em lei; - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. Estas atribuições são de grande importância para se atingir a qualidade do ensino Atribuições dos professores Pela primeira vez uma lei da educação determina competências dos professores, que assim foram apresentadas: - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento no qual atuem; - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; - zelar pela aprendizagem dos alunos; - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Vejam quanta coisa se espera dos professores,em relação aos alunos, à família, à comunidade e à escola! As leis lhes oportunizam liberdade de atuação, sem muita interveniência dos órgãos superiores da educação.É só se esforçarem e revestirem de suma responsabilidade na execução de suas tarefas que, aliás, são as mesmas para o professor público e o privado

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