domingo, 25 de março de 2012
Ainda Área Administrativa Federal
Escolha dos membros do CNE
Os membros do CNE são indicados por entidades determinadas pelo Ministro e nomeados pelo Presidente da República.
Como o assunto é polêmico surgiram muitas críticas na mídia sobre as entidades que devem indicar os Conselheiros. De acordo com algumas reportagens soube-se que fora abolido o direito de entidades representantes de universidades públicas e privadas serem responsáveis pela indicação dos membros a serem indicados para o CNE, reservando-se esta prerrogativa aos membros de associações de ensino, das carreiras e de dirigentes da área educacional. O ato que estipulou essas condições à época não foi amplamente divulgado. Como se sabe, o CNE dita as normas para o funcionamento dos cursos, procede à avaliação do credenciamento de novos cursos, ao recredenciamento dos já existentes, libera novas vagas para as faculdades,e determina o descredenciamento dos cursos que não apresentem qualidade. ”O problema” que se daí decorre , segundo alguns educadores,“não é propriamente ético, mas sim funcional”.
Portaria anterior de 2006, referida na mídia de São Paulo, foi criticada porque já se previa a manutenção de algumas associações indo, por outro lado, mais longe do que a proposta do governo Fernando Henrique Cardoso ao acrescentar instituições como as centrais sindicais CUT( Central Única dos Trabalhadores) e CGT, sindicatos, as confederações do Comércio, Indústria, Agricultura e Transporte, além de todas as associações e entidades de ensino possíveis de serem encontradas.
É bem verdade que em muitas daquelas associações, seus membros indicados para o Conselho, faziam lembrar os antigos ocupantes de cátedras, sendo difícil um educador mais jovem penetrar nesse meio. Os quadros sempre foram muito pouco renovados.
Porém,ao final, parece que todas aquelas entidades ficaram de fora. Foi dada prioridade a associações de áreas, como de história, geografia, letras e outras, da área de pós-graduação, o Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME). Ficaram, ainda, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES). Ao todo, eram 32 entidades com poder de indicação, ao invés de 40
Quanto à legislação ou às regulamentações, bem como ao estudo de processos de Educação Superior e da Educação Básica pelos Conselheiros de Educação, iniciaram-se questionamentos sobre a correção e moralidade de “mantenedores de estabelecimentos de ensino”, com livre trânsito pelos órgãos das Secretarias de Educação, mesmo sendo eles, em sua maioria, oriundos da escola privada, serem os responsáveis pelas decisões. Aí há o temor de estabelecer-se um corporativismo exagerado.
Por outro lado, afirmou-se que são usados artifícios para reeleições e reconduções de Conselheiros que acabam sendo nefastas ao órgão e à educação, sem que nem o Executivo nem o Legislativo prestem contas à sociedade das razões dessas vantagens, pois os jetons, nos Conselhos Nacional e Estaduais, não são desprezíveis.
Para os Conselhos Municipais, que não atribuem, em sua maioria, jetons aos Conselheiros, não existe letra de lei regulamentando a matéria Será que nos Municípios a responsabilidade dos Conselheiros não se iguala a dos demais Conselhos por tratarem, principalmente, da Educação Infantil, etapa da Educação Básica que se julga desimportante?
Há que haver maior transparência sobre o assunto para evitar generalizações e também alguma retribuição financeira.
E quanto às ausências dos membros em cada sessão ordinária dos conselhos,as normas regimentais existentes, ao que se diz, são um tanto esquecidas, bem como o são também no tocante à observância à cronologia de entrada dos processos e aos prazos determinados para estudo dos mesmos.
Há casos, raros é verdade, em que estabelecimentos da rede particular têm suas solicitações atendidas sem análises mais profundas de seus processos, não havendo exigências severas como conviria. Há outros que Conselheiros nunca aparecem para as reuniões e ainda são reconduzidos para o período subsequente
Nos Conselhos Estaduais e Municipais não é muito diferente. Os regimentos desses Conselhos deveriam também ser revistos e discutidos a cada dois anos e aprovados pelo titular da pasta de Educação, ao menos para se evitar que se descumpram suas regras, como, por exemplo, as relacionadas a Conselheiros e Presidentes de Câmaras, cujas faltas excedem às previstas nas normas regimentais que prevêem sanções não aplicadas em tais casos.Esta situação permite que determinados membros se eternizem nos cargos, sendo sempre reconduzidos sem uma análise aprofundada de suas atuações e sem emprestarem caráter inovador às suas funções.Cristalizam-se as idéias, acabando-se com o pluralismo recomendado por lei.
Os poderes Executivo e Legislativo não prestam contas à sociedade da atuação dos Conselheiros, nem das razões de seu favorecimento.
Ainda, sem generalizar, pode-se arriscar a afirmativa de que, comumente, há um número pequeno e insuficiente de reuniões das Câmaras e das Comissões nos Conselhos de Educação dos Estados. Não é exequível que num único turno semanal de quatro horas, haja reuniões produtivas para que se discuta e se decida sobre os temas tão importantes da educação.
Vários decretos foram editados regulando os critérios de escolha dos membros do Conselho Nacional de Educação. O de 1995 (de nº 1716/95) foi revogado pelo de nº 3295/99. Sempre os documentos provocam discussões. Do Jornal do Estado de São Paulo, pôde-se reunir os excertos transcritos a seguir: a matéria tem levantado muitos questionamentos com relação a quais entidades caberá a indicação de pessoas para assumirem a função de Conselheiros. Há sempre correlação com forças políticas nessas instituições. E a forma com a qual conselheiros são escolhidos ainda é, segundo seus críticos, um entrave para a autonomia do colegiado, fazendo da instituição quase sempre uma instância corroborante das decisões ministeriais.
“Os conselhos de educação são órgãos-chave dos sistemas de ensino porque funcionam como uma espécie de legislativo e judiciário da educação. No entanto, eles têm uma estrutura que os situa na dependência direta do executivo", aponta o pesquisador Dermeval da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Em 2010, 32 entidades estiveram aptas a indicar nomes para participar do ConselhoNacional. Cada uma delas sugeriu o nome de seis candidatos, três para cada uma das câmaras, a de Educação Básica (CEB) e a de Ensino Superior (CES).
O último governo federal, concluído em 2010, ampliou o leque de entidades que participam das indicações, mas não mudou efetivamente o processo porque a escolha final ainda é do ministro.
Para o ex-presidente da CEB, Cesar Callegari , o sistema da lista tríplice com a decisão final do ministro se justifica por um dos papéis do CNE é o de assessorar o ministério. "Esse também é um papel do conselho e acho natural que o próprio ministro tenha algo a dizer em relação às indicações", diz. Callegari acredita que a chegada de novos conselheiros não deve alterar os trabalhos do órgão: "Minha impressão pessoal é de que haverá sempre pouca mudança.”
A caixa-preta do CNE( ESCOLA BRITÂNIA(São Paulo)
Afinal, quem indica quem para o Conselho Nacional de Educação?
“Sob a justificativa de tornar o Conselho Nacional de Educação mais técnico,o MEC limitou, em 2008, o número de entidades com direito a indicar nomes para o órgão. A falta de divulgação dos nomes indicados por cada entidade, porém, coloca em dúvida a transparência do processo de escolha. Assim, fica no ar a pergunta. Entre o perfil técnico e o jogo político, quais critérios norteiam as indicações e a nomeação dos conselheiros? Criado pela lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Conselho Nacional de Educação (CNE) completou doze anos em 2007 com muitos desafios para superar. Vislumbrado durante as discussões da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB, promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso um ano depois, o colegiado teria como principal prerrogativa o assessoramento ao Ministério da Educação nas questões normativas e deliberativas da área educacional. Passada mais de uma década desde o seu nascimento, porém, a comunidade acadêmica continua à espera de uma ação mais eficaz do órgão que, atualmente, destaca-se muito mais pela divulgação de pareceres - recomendando ou não a abertura de novos cursos em solo nacional - do que pelos objetivos descritos na legislação que o criou.
No início do ano, o ministro da Educação, Fernando Haddad, iniciou uma mini-reviravolta no funcionamento do conselho. Incomodado pelo que classificou como "corporativismo" no colegiado, Haddad anunciou o afastamento de várias entidades do processo para a indicação de novos conselheiros, entre elas a tradicional Associação Brasileira de Educação (ABE) e a entidade que reúne todos os reitores de universidades federais (Andifes). Coincidência ou não, a lista com os nomes dos indicados para a renovação bianual do CNE, divulgada no último dia 11, trouxe à tona uma polêmica que, muito provavelmente, não era esperada pelo ministro. Atualmente, sabe-se que há 30 entidades com direito a voto. Contudo, a falta de divulgação da autoria das indicações levanta dúvidas sobre um processo que, exatamente pela ação do ministro, tenta dar maiores provas de transparência e objetividade. "A divulgação de quem foi indicado por qual entidade é uma prerrogativa exclusiva do MEC, que era realizada anteriormente. Este tipo de iniciativa aumentaria a transparência do processo de indicação e o próprio controle da sociedade. Do jeito que foi feito, nós ficamos sabendo das escolhas apenas através de boatos, que não colaboram para o debate em torno do papel do CNE", argumenta o presidente do colegiado, professor Edson Nunes.
Duas indicações chamaram a atenção dos representantes da comunidade acadêmica, ambas para a Câmara de Educação Superior. Envolvido em um recente escândalo com a compra de móveis caros para o seu apartamento funcional, o reitor da Universidade de Brasília, Timothy Martin Mulholland, aparece na listagem sem que se saiba de onde partiu a indicação. Já Milton Linhares, vice-reitor da Universidade Bandeirante, uma instituição privada do estado de São Paulo, teria sido indicado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), que tem como uma dos seus lemas a luta contra o ensino pago. Contatados pela reportagem, tanto Timothy quanto Lúcia Stumpf, presidente da UNE, não retornaram as ligações para comentar as indicações. O conselho é composto de duas Câmaras, Educação Básica e Superior, ambas constituídas de doze membros cada uma, além do conselho pleno. A cada ano, metade dos conselheiros, que têm mandato de quatro anos, cede lugar a novos educadores, o que garante o processo de renovação do colegiado.
Com isso, muito provavelmente em abril, Haddad deve indicar os nomes dos doze novos representantes do CNE, seis em cada Câmara, entre os 56 indicados pela Câmara de Educação Básica e 57 pela Câmara de Educação Superior. Segundo Nunes, que deixa a presidência do órgão em maio e volta a ocupar uma cadeira na Câmara de Educação Superior, existe uma certa contradição nas ações do MEC com relação ao colegiado. "Ao limitar a participação de determinadas entidades a título de combater um certo corporativismo e, ao mesmo tempo, não divulgar abertamente as indicações, existe uma certa contradição. Desta forma, você acaba não sabendo se houve ou não corporativismo nas escolhas. Eu até defendo a posição do MEC de limitar o número de entidades que indicam os nomes, mas acredito que a crítica feita pelo ministro da Educação e pelo secretário de Educação Superior do MEC, Ronaldo Mota, a respeito de corporativismo, não pode recair sobre os conselheiros, mas sobre o governo, que é quem nomeia os conselheiros", explica o dirigente. Para o educador, único representante do estado do Rio de Janeiro no órgão, com estas ações, o MEC dá todas as pistas de que vai influir de forma mais incisiva na composição do CNE. "Até pelas críticas do ministro, eu acredito que o MEC deve se utilizar mais da prerrogativa de indicar até metade dos novos conselheiros por conta própria, o que até seria coerente com a posição de tornar o conselho mais técnico e qualificado."(Fonte: Folha Dirigida).
Nos Estados e Municípios, não há determinação de órgãos e de intituições responsáveis pela indicação dos Conselheiros, excetuando-se aqueles que são citados no Decreto de criação do órgão.
Conselho de Estado ou de Governo?
Esta é uma questão nova que vem sendo discutida em todos os níveis e sistemas porque os Conselhos, em qualquer esfera, pretendem garantia de maior autonomia dos órgãos perante o Executivo.
"O grande desafio é dar um salto no sentido de deixar de ser Conselho de governo para ser Conselho de Estado. Isso se coloca para todos os conselhos e estamos buscando esse caminho", admitiu a ex-presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Maria Ieda Nogueira.”
“Há fatores que dificultam a independência requerida: o CNE não tem orçamento próprio, mantém-se com recursos e quadro de pessoal do Ministério da Educação.
O presidente da CES, Paulo Barone, afirmava que "O CNE tem uma relativa autonomia, até porque toma decisões regulatórias. Mas há uma carência muito forte em termos de sua estrutura operacional. Houve uma decomposição dos quadros do setor público que está sendo revertida muito lentamente", afirma.
No Estado do Rio de Janeiro, o Presidente da Comissão de Educação da ALERJ, Deputado Comte Bittencourt, abraça a mesma luta de tornar no Conselho Estadual de Educação , um Conselho de Estado.
Saviani, na área federal, destaca ainda o fato que confirma ainda mais a dependência : os pareceres só passam a valer depois de homologados pelo ministro.
Mas, para Clélia Brandão, ex-presidente da CEB, o trabalho do conselho precisa ser feito em diálogo com o Ministério. "Autonomia não pressupõe distanciamento", afirma. "Quando vamos estabelecer uma série de diretrizes, que tem impacto no orçamento, por exemplo, é preciso que o diálogo seja muito intenso e articulado com o MEC, mesmo com a autonomia que devemos ter.”
Barone (ex-presidente da Câmara de Ensino Superior) , por sua vez, rechaçava a idéia de que “as entidades representativas de setores da educação precisam necessariamente ter um representante no órgão. "A natureza do CNE não é semelhante à de outros conselhos. Ele não tem caráter de representação e é bom que seja assim porque ele precisa representar o pensamento nacional e não os setores, com um formato de vinculação. É como se na seleção brasileira cada jogador representasse um time. Não é assim. Eles vão jogar pela camisa amarela", compara.
MUDANÇA DE RUMO
Para o presidente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação que funcionou como membro da comissão organizadora da CONAE, Daniel Cara , o processo de composição do CNE "precisa ser mais aberto". "É necessário que ele reflita mais a realidade da educação no Brasil hoje. O CNE não precisa necessariamente ser um conselho de notáveis, mas refletir a realidade da educação e da escola", diz. Daniel Cara ainda levantou uma questão a ser analisada pela CONAE: a incorporação de novas funções ao conselho. "A idéia é que ele passe a ser um órgão que incorpore mais a função social de controle. Hoje ninguém faz o controle social da educação. É preciso acompanhar o FUNDEB, a execução do orçamento pela União, entre outras questões", pondera.
O Ministério da Educação costuma publicar no Diário Oficial da União a lista já pronta das entidades que poderão indicar nomes para concorrer ao CNE .Cada uma delas sugere seis pessoas, divididas em duas listas tríplices, para compor cada uma das câmaras. A partir desaas listas são selecionados seis candidatos. O ministro da Educação escolhe outros seis (que podem ter sido indicados pelas entidades ou não). Doze nomes são entregues ao presidente da República, que fica com a decisão final.
São entidades que indicaram os últimos Conselheiros:
1 Academia Brasileira de Ciências (ABC)
2 Academia Brasileira de Educação (ABE)
3 Academia Brasileira de Letras (ABL)
4 Academia Nacional de Medicina (ANM)
5 Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED)
6 Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA)
7 Associação Brasileira de Ensino de Biologia
8 Associação Brasileira de Ensino de Direito (ABED)
9 Associação Brasileira de Ensino de Engenharia (ABENGE)
10 Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB)
11 Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia (ANPEC)
12 Associação Nacional de História (ANPUH)
13 Associação Nacional dPolíticas e Administração da Educação (ANPAE)
14 Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED)
15 Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia (ANPOF)
16 Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS)
17 Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
18 Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração (ANGRAD)
19 Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE)
20 Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED)
21União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME)
22 Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação
23 Sociedade Brasileira de Física (SBF)
24 Sociedade Brasileira de Matemática (SBM)
25 Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP)
26 Sociedade Brasileira de Química (SBQ)
27 Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
28 União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
29 União Nacional dos Estudantes (UNE)
30 Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
31 Associação Brasileira de Avaliação Educacional (ABAVE)
32 União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME)
Temos dúvidas, por falta de transparência do processo se a relação acima é verdadeira e real.
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