Ao se propor a realizar estudos sobre a Educação e sua Legislação, cada membro da comunidade, no caso a educacional, não pode desconhecer o que reza a Constituição Federativa do Brasil a respeito de matéria educacional, para que inadvertidamente, não se cometam atos que se revistam de alguma irregularidade.
Também é de suma importância, pelas mesmas razões, que se tome ciência, em complementação ao estudo pretendido, de preceitos da Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como dos apresentados no Estatuto da Criança e do Adolescente , no Estatuto do Idoso e em outros que ainda venham se constituir normas de novas leis.
Completa o quadro dos documentos de conhecimento imprescindível a Lei nº 9394/96, editada oito anos após a Constituição, que dita as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e outras leis ainda relativas à educação que foram sendo publicadas posteriormente. Bem como pronunciamentos de órgãos públicos analisando e orientando a aplicação correta de seus dispositivos e que criaram ou costumam criar jurisprudência.
A Constituição Brasileira, de 05 de outubro de 1988, é nossa mais importante Lei que é a base de todas as outras e de onde foram destacados alguns pontos que ou foram regulamentados ou geraram medidas provisórias (temporárias e, após, transformadas em lei ou em normas complementares) e que se apresentam, consequentemente , como algumas Emendas à Constituição editadas nesses mais de 20 anos de vigência de nossa Carta Magna.
O artigo 1º da Constituição, afirmando que “a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e constitui um Estado Democrático de Direito”, estabelece seus fundamentos que são: a soberania; a cidadania; a dignidade humana; os valores sociais do trabalho e o pluralismo político. Esses fundamentos perpassam toda a Constituição e embasam as demais leis editadas posteriormente,
É de se notar a importância do termo” indissolúvel” apresentado no artigo, visto que ele traduz uma unidade que se quer conservar e cultivar, presumindo uma integração efetiva entre as esferas federativas.
A Constituição apresenta como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil como: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação,
Dessa forma, a Constituição estabelece os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como determina garantias sociais que têm a ver com as diversas áreas de atuação do cidadão, inclusive a da educação.
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