Procurou-se
reunir neste texto os principais dispositivos da Constituição que amparam todos
os membros da comunidade escolar,
mostrando seus direitos e deveres para que se orientem diante de
possíveis problemas ou situações surgidos na vida escolar e que vão citados abaixo.
Aconselha-se que cada um que iniciar este
estudo formule situações hipotéticas onde poderão ser aplicados os dispositivos
listados.
1 –
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
da Lei.
Assim, as ações do indivíduo são
voluntárias e espontâneas, pois dependem somente de sua vontade, sempre que
estiverem apoiadas legalmente, não podendo ele ser obrigado a agir
contrariamente a seus desejos.
Isto quer dizer também que ninguém pode ser
forçado a cumprir decisões que lhe pareçam fugir à lei ou lhe tolham as
liberdades permitidas, somente porque um outro indivíduo, mesmo sendo seu superior
hierárquico, administrativamente falando, o determinou.
Na escola e em outros grupos sociais, também,
há regras que precisam ser observadas, para o bem comum.
2 – Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou
a permanecer associado.
Este princípio é um corolário do
anterior, pois o cidadão é livre para
fazer parte de qualquer associação, tenha ela caráter político, religioso, comunitário
ou não.
Apenas se deve estar atento aos
princípios já estabelecidos para qualquer manifestação de grupos.
3- Homens
e mulheres têm os mesmos direitos e obrigações, pois todos são iguais perante a
lei.
Percebe-se que os dois gêneros são igualmente
responsáveis por seus atos e devem ser tratados de forma equânime, embora, no
campo do trabalho e do emprego, em certas áreas, o masculino esteja, na
realidade, sempre sendo privilegiado.
A comunidade formada por qualquer dos pais (homem
ou mulher) e seus descendentes é considerada uma entidade familiar.
4- É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade, o direito à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, de discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
5-
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos
maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e
enfermidade.
Nos
dias atuais onde o imediatismo e ausência de solidariedade se fazem
presentes,os adultos costumam dar mais atenção a si próprios ou à nova família constituída após o
casamento;
6 – A prática do racismo constitui crime
inafiançável.
Todos
os indivíduos merecem respeito, independente de raça ou de cor,
7 –Ninguém será privado de direitos por motivo
de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política
Isto significa que ninguém pode ser objeto de
discriminação no que se refere a seus direitos e liberdades fundamentais, prevista
punição quando a houver.
Os que sofrem qualquer forma de discriminação
– de raça, de campo de trabalho, de
idade avançada, por apresentar deficiências físicas ou mentais, por classe
social, por crença religiosa, por sexo, por condição social-tornam-se
depressivos,sofrem humilhações, adquirem baixa auto estima e afastam-se dos
demais, procurando muitas vezes viver no isolamento. Hoje já há leis que os
protegem.
8 - Ninguém será submetido à tortura nem a
tratamento desumano e degradante.
É
importante estar-se atento às ações de
todos os membros da comunidade escolar para
que se impeçam eventuais tratamentos que humilhem os colegas e alunos. O Bullying
atual é um exemplo disso.
9 – É reconhecida a legitimidade do cidadão
para proposição de ação popular contra atos que comprometam o patrimônio
público e de entidade de que o Estado
participe, comprometimento da moralidade administrativa,do meio ambiente e do
patrimônio histórico e cultural..
Neste caso o indivíduo ou grupo deve ter
certeza absoluta de seus conceitos e idéias, daquilo que realmente deseja defender,
procurando o auxílio devido de profissionais competentes antes de manifestar-se
precipitadamente.
10 – É livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença.
O brasileiro tem livre manifestação de
pensamento, bem como liberdade para dedicar-se a qualquer trabalho ou profissão,
dentro de suas qualificações. não havendo censura.
Embora esse direito, a ordem, a
pacificidade, o respeito ao próximo, às autoridades constituídas e também à
moral e à ética deverão sempre comandar suas ações e atitudes.
11- O anonimato é prática vedada;
12 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a
lei estabelecer.
Pessoas não qualificadas na forma da lei
devem ter consciência de suas limitações, não podendo apresentar-se para a
execução de determinados trabalhos
13 - Ninguém será privado de seus direitos
por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se
as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em
lei.
14- É assegurado o acesso à informação, com
resguardo do sigilo em relação à fonte, quando necessário ao exercício
profissional.
Há,
porém, que se estar consciente de que as
fontes, quando autoras de dados e informações por elas próprias colhidas, hão
que ser citadas em qualquer transcrição, citação ou divulgação.
15 - É assegurado o direito de resposta, proporcional
ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem, sempre que
o indivíduo for citado publicamente.
. Este
é um direito exercido com apoio judicial
16- São
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação.
Essa inviolabilidade é exigência legal que se aplica a qualquer
área de atuação, principalmente à área do trabalho, seja ele desenvolvido numa
grande empresa, num pequeno negócio, numa
escola, numa igreja ou instituição religiosa ou no seio de sua
comunidade.
17- Ao autor pertence o direito exclusivo
de uso, publicação e reprodução de suas obras.
O plágio e a cópia, usados lamentavelmente
com certa frequência na área da educação, são sempre condenáveis, podendo gerar
sérias conseqüências, além de por em duvida a competência daquele que os
pratica.
18- O indivíduo faz jus a informações dos
órgãos públicos, sejam de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou
geral, a serem prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado.
Para exercer esse direito, o indivíduo
deve conhecer as normas desses mesmos órgãos com relação à concessão
solicitada, os quais se reservam o direito de cultivar o bom atendimento e a
cordialidade mútua, mesmo na impossibilidade de atendimento ao pleiteado.
19-
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou durante o dia, por denunciação judicial.
Nesse sentido todo cuidado é pouco
quando a escola tiver necessidade de visitar lares da comunidade.
20-
Não há limitações à locomoção do cidadão
em território nacional e à transferência de seus bens, observada a legislação
sobre a matéria.
É lógico que a justiça, em casos especiais
de condenados, é obrigada, por vezes, a fazê-lo. Mas para nós, educadores,
convém lembrar o exemplo da transferência de funcionários públicos com prole
para outros entes federativos, que beneficia seus dependentes com benesses
especiais.
21- O Estado promove, necessariamente, a defesa
do indivíduo, como consumidor.
Essa defesa é procedida pelos órgãos
próprios de cada esfera administrativa cuja competência está estabelecida em
lei (Procuradorias do Consumidor)
22
– Todos podem se reunir pacificamente em locais abertos ao público, desarmados,
e onde não tenha havido compromisso anterior acertado com outras entidades,
exigindo-se, apenas, prévio aviso à autoridade competente.
É necessário observar-se que os
princípios de civilidade, de ordem, de respeito ao próximo, devem dirigir quaisquer
manifestações, sejam elas públicas ou não, para que as mesmas transcorram em
clima de harmonia, evitando-se possíveis reações dos que protegem a lei ou
sanções posteriores.
23-
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar. Aqui inclue-se a liberdade de associações de mantenedores.
Professores, alunos etc.
24 – A
lei não prejudicará o direito adquirido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.Tem-se, neste caso, a proteção do Estado,
que deve facilitar, desburocratizando, a solução de eventuais problemas que
sejam criados na luta por esses direitos.
25 – A lei penal não retroagirá, salvo para
beneficiar o réu.
Este dispositivo, que se aplica sobretudo à
justiça criminal, por extensão, é comumente adaptado nas decisões de órgãos
públicos civis.
26 – A moradia, o lazer, a segurança, a
educação, o trabalho, a saúde, a previdência social, a proteção à maternidade e
à infância, a assistência aos desamparados são direitos sociais do cidadão
27 – Estão-lhe garantidos direitos trabalhistas como: salário mínimo
fixado em lei; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de
baixa renda; proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua
retenção dolosa; piso salarial proporcional à extensão e à complexidade
do trabalho, décimo terceiro salário, remuneração
do trabalho noturno superior à do diurno, duração do trabalho normal não
superior a oito (8) horas diárias e quarenta e quatro (44) horas semanais, jornada de seis (6) horas de trabalho realizado em
turnos ininterruptos de revezamento, remuneração de serviço extraordinário
superior em, no mínimo, 50% à do normal;
repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos; licença à gestante,
com duração de 120 dias e licença-paternidade nos termos fixados em lei;
reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho; seguro contra
acidentes de trabalho, a cargo do empregador.
Alguns
desses benefícios estão sujeitos a
alterações eventuais, pois a legislação trabalhista é bastante dinâmica, tendo
em vista o esforço para se atingir melhoria constante das condições de vida e
de defesa que se quer atribuir ao trabalhador .É necessário, portanto, que
todos conheçam as leis trabalhistas e estejam atualizados em relação a seus direitos e deveres.
28- São considerados brasileiros natos: a) os
nascidos no país, de pais estrangeiros e que não estejam trabalhando para seu país de
origem; b) os nascidos no estrangeiro, de mãe ou pai brasileiros, desde que
qualquer deles esteja a serviço de nosso país; c) mesmo caso, mas que assumam a
nacionalidade brasileira;
29- São brasileiros naturalizados: a) os
estrangeiros, não importando sua nacionalidade, que residam no Brasil há mais de quinze (15)
anos ininterruptos, desde que requeiram a nacionalidade brasileira; b) os portugueses, em
condições especiais, expressas em Emenda Constitucional
Há, porém, condições legais a serem
observadas pelo estrangeiro que chega ao Brasil, com visto de turista e com
determinação do tempo permitido de sua estada no país. Não é incomum que eles,
com tempo de visto vencido,inscrevam-se em concursos, para empregos, e mesmo
para matrícula em escolas, o que só causa problemas à sociedade brasileira.
Outra situação importante é aquela em
que, mesmo com seu visto válido, ele ser a obrigado, pela legislação brasileira,
a revalidar seu diploma de cursos concluídos em seu país fde origem, sobretudo
quando se tratar de curso profissional. A revalidação é um processo simples que
é tratado rotineiramente pelas autoridades brasileiras, podendo ser concedida
ou não, dependendo do currículo escolar seguido pelo interessado no exterior.
30- Estão previstos a criação de programas de
prevenção e atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial
ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência,
mediante o treinamento para o trabalho, a convivência e a facilitação do acesso
aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos
arquitetônicos.
Lamentavelmente.,este
princípio não vem sendo respeitado devidamente, por envolver uma série de
variáveis difíceis de serem ultrapassadas.
31 - A proteção especial do estado
abrange: a) idade mínima de 14 anos para admissão ao trabalho; b) garantia de
direitos previdenciários e trabalhistas; c) garantia de acesso do trabalhador
adolescente à escola; d) desenvolvimento de programas de prevenção e
atendimento especializado à criança ou
adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.
Sem a colaboração efetiva do
sociedade torna-se difícil o atendimento
a toda essa abrangência Não raro encontram-se menores de 14 anos trabalhando em
várias áreas da economia.
32 - Terão punição severa casos
de abuso, violência e exploração sexual da criança e do adolescente. No Brasil
abuso e exploração sexual da criança e do adolescente não contam com uma
fiscalização efetiva, devendo este princípio ser mais divulgado, até mesmo
pelas escolas, para que os próprios prejudicados procurem as autoridades
relatando o que lhes acontece.
33 - Os adolescentes menores de
18 anos são penalmente imputáveis, estando os mesmos sujeitos às normas da
legislação especial.( Estatuto da Criança e do Adolescente).
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