sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Dispositivos Constitucionais a serem observados.

                                           Dispositivos Constitucionais
Procurou-se reunir neste texto os principais dispositivos da Constituição que amparam todos os membros da comunidade escolar,  mostrando seus direitos e deveres para que se orientem diante de possíveis problemas ou situações surgidos na vida escolar e  que vão citados abaixo.

            Aconselha-se que cada um que iniciar este estudo formule situações hipotéticas onde poderão ser aplicados os dispositivos listados.

     1  – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei.

     Assim, as ações do indivíduo são voluntárias e espontâneas, pois dependem somente de sua vontade, sempre que estiverem apoiadas legalmente, não podendo ele ser obrigado a agir contrariamente a seus desejos.

    Isto quer dizer também que ninguém pode ser forçado a cumprir decisões que lhe pareçam fugir à lei ou lhe tolham as liberdades permitidas, somente porque um outro indivíduo, mesmo sendo seu superior hierárquico, administrativamente falando, o determinou.

    Na escola e em outros grupos sociais, também, há regras que precisam ser observadas, para o bem comum.

         2 –  Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

       Este princípio é um corolário do anterior, pois o cidadão é livre  para fazer parte de qualquer associação, tenha ela caráter político, religioso, comunitário ou não.

       Apenas se deve estar atento aos princípios já estabelecidos para qualquer manifestação  de grupos.

         3-  Homens e mulheres têm os mesmos direitos e obrigações, pois todos são iguais perante a lei.

      Percebe-se que os dois gêneros são igualmente responsáveis por seus atos e devem ser tratados de forma equânime, embora, no campo do trabalho e do emprego, em certas áreas, o masculino esteja, na realidade, sempre sendo privilegiado.

 A comunidade formada por qualquer dos pais (homem ou mulher) e seus descendentes é considerada uma entidade familiar.

      4- É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

5- Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade.

Nos dias atuais onde o imediatismo e ausência de solidariedade se fazem presentes,os adultos costumam dar mais atenção a si próprios  ou à nova família constituída após o casamento;

 6 – A prática do racismo constitui crime inafiançável.

Todos os indivíduos merecem respeito, independente de raça ou de cor,  

 7 –Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política

 Isto significa que ninguém pode ser objeto de discriminação no que se refere a seus direitos e liberdades fundamentais, prevista punição quando a houver.

   Os que sofrem qualquer forma de discriminação – de raça, de campo de trabalho,  de idade avançada, por apresentar deficiências físicas ou mentais, por classe social, por crença religiosa, por sexo, por condição social-tornam-se depressivos,sofrem humilhações, adquirem baixa auto estima e afastam-se dos demais, procurando muitas vezes viver no isolamento. Hoje já há leis que os protegem.

   8 - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano e degradante.

   É importante estar-se atento  às ações de todos os membros da comunidade escolar  para que se impeçam eventuais tratamentos que humilhem os colegas e alunos. O Bullying atual é um exemplo disso.

   9 – É reconhecida a legitimidade do cidadão para proposição de ação popular contra atos que comprometam o patrimônio público e de entidade de que o Estado participe, comprometimento da moralidade administrativa,do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural..

      Neste caso o indivíduo ou grupo deve ter certeza absoluta  de seus conceitos e  idéias, daquilo que realmente deseja defender, procurando o auxílio devido de profissionais competentes antes de manifestar-se precipitadamente.

  10 – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

 O brasileiro tem livre manifestação de pensamento, bem como liberdade para dedicar-se a qualquer trabalho ou profissão, dentro de suas qualificações. não havendo censura.

    Embora esse direito, a ordem, a pacificidade, o respeito ao próximo, às autoridades constituídas e também à moral e à ética deverão sempre comandar suas ações e atitudes.

 11- O anonimato é prática vedada;

  12 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     Pessoas não qualificadas na forma da lei devem ter consciência de suas limitações, não podendo apresentar-se para a execução de determinados trabalhos 

    13 - Ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir  prestação alternativa, fixada em lei.

    14- É assegurado o acesso à informação, com resguardo do sigilo em relação à fonte, quando necessário ao exercício profissional.

     Há, porém, que  se estar consciente de que as fontes, quando autoras de dados e informações por elas próprias colhidas, hão que ser citadas em qualquer transcrição, citação ou divulgação.

    15 - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem, sempre que o indivíduo for citado publicamente.

. Este é um direito exercido com apoio judicial

16- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

         Essa inviolabilidade  é exigência legal que se aplica a qualquer área de atuação, principalmente à área do trabalho, seja ele desenvolvido numa grande empresa, num pequeno negócio, numa  escola, numa igreja ou instituição religiosa ou no seio de sua comunidade.

    17- Ao autor pertence o direito exclusivo de uso, publicação e reprodução de suas obras.

        O plágio e a cópia, usados lamentavelmente com certa frequência na área da educação, são sempre condenáveis, podendo gerar sérias conseqüências, além de por em duvida a competência daquele que os pratica.  

    18- O indivíduo faz jus a informações dos órgãos públicos, sejam de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, a serem prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

        Para exercer esse direito, o indivíduo deve conhecer as normas desses mesmos órgãos com relação à concessão solicitada,  os quais  se reservam o direito  de cultivar o bom atendimento e a cordialidade mútua, mesmo na impossibilidade de atendimento ao pleiteado.

                 19- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por denunciação judicial.

             Nesse sentido todo cuidado é pouco quando a escola tiver necessidade de visitar lares da comunidade.

      20- Não há limitações à  locomoção do cidadão em território nacional e à transferência de seus bens, observada a legislação sobre a matéria.

     É lógico que a justiça, em casos especiais de condenados, é obrigada, por vezes, a fazê-lo. Mas para nós, educadores, convém lembrar o exemplo da transferência de funcionários públicos com prole para outros entes federativos, que beneficia seus dependentes com benesses especiais.

     21- O Estado promove, necessariamente, a defesa do indivíduo, como consumidor.

         Essa defesa é procedida pelos órgãos próprios de cada esfera administrativa cuja competência está estabelecida em lei  (Procuradorias do Consumidor)         

      22 – Todos podem se reunir pacificamente em locais abertos ao público, desarmados, e onde não tenha havido compromisso anterior acertado com outras entidades, exigindo-se, apenas, prévio aviso à autoridade competente.

       É necessário observar-se que os princípios de civilidade, de ordem, de respeito ao próximo, devem dirigir quaisquer manifestações, sejam elas públicas ou não, para que as mesmas transcorram em clima de harmonia, evitando-se possíveis reações dos que protegem a lei ou sanções posteriores.

     23- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Aqui inclue-se a liberdade de associações de mantenedores. Professores, alunos etc.

    24 – A  lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.Tem-se, neste caso, a proteção do Estado, que deve facilitar, desburocratizando, a solução de eventuais problemas que sejam criados na luta por esses direitos.

    25   – A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Este dispositivo, que se aplica sobretudo à justiça criminal, por extensão, é comumente adaptado nas decisões de órgãos públicos civis.

     26 – A moradia, o lazer, a segurança, a educação, o trabalho, a saúde, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados são direitos sociais do cidadão 

                  27 – Estão-lhe garantidos  direitos trabalhistas como: salário mínimo fixado em lei; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda; proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; piso salarial proporcional à extensão e  à  complexidade  do  trabalho, décimo terceiro salário, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, duração do trabalho normal não superior a oito (8) horas diárias e quarenta e quatro (44)  horas semanais, jornada de    seis (6) horas de trabalho realizado em turnos ininterruptos   de revezamento,   remuneração de serviço extraordinário superior em, no mínimo, 50%  à do normal; repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos; licença à gestante, com duração de 120 dias e licença-paternidade nos termos fixados em lei; reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.

                  Alguns desses benefícios estão sujeitos  a alterações eventuais, pois a legislação trabalhista é bastante dinâmica, tendo em vista o esforço para se atingir melhoria constante das condições de vida e de defesa que se quer atribuir ao trabalhador .É necessário, portanto, que todos conheçam as leis trabalhistas e estejam atualizados  em relação a seus direitos e deveres.

              28- São considerados brasileiros natos: a) os nascidos no país, de pais estrangeiros  e que não estejam trabalhando para seu país de origem; b) os nascidos no estrangeiro, de mãe ou pai brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço de nosso país; c) mesmo caso, mas que assumam a nacionalidade brasileira;

   29-  São brasileiros naturalizados: a) os estrangeiros, não importando sua nacionalidade,  que residam no Brasil há mais de quinze (15) anos ininterruptos, desde que requeiram a nacionalidade brasileira; b) os portugueses, em condições especiais, expressas em Emenda Constitucional

      Há, porém, condições legais a serem observadas pelo estrangeiro que chega ao Brasil, com visto de turista e com determinação do tempo permitido de sua estada no país. Não é incomum que eles, com tempo de visto vencido,inscrevam-se em concursos, para empregos, e mesmo para matrícula em escolas, o que só causa problemas à sociedade brasileira.

        Outra situação importante é aquela em que, mesmo com seu visto válido, ele ser a obrigado, pela legislação brasileira, a revalidar seu diploma de cursos concluídos em seu país fde origem, sobretudo quando se tratar de curso profissional. A revalidação é um processo simples que é tratado rotineiramente pelas autoridades brasileiras, podendo ser concedida ou não, dependendo do currículo escolar seguido pelo interessado no exterior.

              30- Estão previstos a criação de programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho, a convivência e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

Lamentavelmente.,este princípio não vem sendo respeitado devidamente, por envolver uma série de variáveis difíceis de serem ultrapassadas.

             31 - A proteção especial do estado abrange: a) idade mínima de 14 anos para admissão ao trabalho; b) garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; c) garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola; d) desenvolvimento de programas de prevenção e atendimento especializado à criança ou  adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.

               Sem a colaboração efetiva do sociedade  torna-se difícil o atendimento a toda essa abrangência Não raro encontram-se menores de 14 anos trabalhando em várias áreas da economia.

              32 - Terão punição severa casos de abuso, violência e exploração sexual da criança e do adolescente. No Brasil abuso e exploração sexual da criança e do adolescente não contam com uma fiscalização efetiva, devendo este princípio ser mais divulgado, até mesmo pelas escolas, para que os próprios prejudicados procurem as autoridades relatando o que lhes acontece.

                33 - Os adolescentes menores de 18 anos são penalmente imputáveis, estando os mesmos sujeitos às normas da legislação especial.( Estatuto da Criança e do Adolescente).




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